Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:020
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
020
 

 
TÍTULO 2 - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
 

 
CAPÍTULO IV - DA NACIONALIDADE
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 20 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição.