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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (277)
Artigo (56)
Banco
expandANTE (56)
expandEMEN (277)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (27)
expandC (29)
Art
expandA (27)
expandC (29)
EMEN
Res
REJEITADA (214)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
APROVADA (26)
NÃO INFORMADO (1)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (100)
PDT (56)
PFL (54)
PCB (17)
PDS (17)
PC DO B (15)
PT (7)
PTB (6)
PDC (5)
Uf
AC (7)
AL (6)
AM (2)
BA (23)
CE (5)
DF (16)
ES (3)
GO (17)
MA (8)
MG (23)
MS (3)
MT (8)
PA (11)
PB (3)
PE (26)
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PR (13)
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RS (15)
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Date
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo primeiro com a seguinte redação, em substituição ao parágrafo primeiro original do art. 11 do anteprojeto, que passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os seguintes. "As verbas públicas previstas neste artigo destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas, criadas e mantidas pelo governo federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0045-4 Devem ser ressalvadas as instituições comunitárias, desde que atendidas as exigências fixadas pelo Anteprojeto, tendo em vista os seus relevantes serviços à educação nacional. Pelo não acolhimento. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O § 5o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Os municípios a que se refere o parágrafo anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de Educação pelo voto popular, direto e secreto, a partir de listas de candidatos apresentadas pelas entidades representativas de professores, estudantes, funcionários e comunitárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0046-* Apesar do elevado alcance da contribuição, cumpre notar que a representatividade popular e das entidades educacionais acha-se melhor assegurada pela votação direta,sem depender de listas previamente elaboradas pelas instituições em causa. Pelo não acolhimento. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. Será facultativo o ensino da religião no âmbito dos que a professam." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0047-1 A proposição merece ser acolhida, esclarecendo a dúvida mencionada na respectiva justificação. Pelo acolhimento. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA "Substitua-se a expressão "de comunicação" constante no inciso III do art. 2o. do anteprojeto pela expressão "de opinião". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0048-9 Em que pese o elevado propósito da emenda em causa,cumpre lembrar que a liberdade de opinião acha-se consagrada no capítulo das liberdades e garantias individuais. No que tange especificamente à educação, cabe focalizar a liberdade de pesquisa e de comunicação, nos termos do art. 2o., III, doanteprojeto. Pelo não acolhimento. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único. "art. 1o. A educação é um direito de todos e dever do Estado, tendo como objetivo os princípios da democracia política, econômica e social, bem como da soberania nacional. Parágrafo único. A educação é inseparável dos princípios de igualdade entre o homem e a mulher, do repúdio e todas as formas de racismo, discriminção e segregacionismo, do respeito à natureza e aos valores do trabalho, dos imperativos do desenvolvimento nacional, da convivência com todos os povos, da afirmação das características mestiças e do pluralismo cultural do povo brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0049-7 Os princípios declarados, de alta relevância para a educação nacional, acham-se agasalhados, em sua essência, pelos arts. lo. e 2o. doAnteprojeto. Pelo não acolhimento. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O produto da arrecadação da contribuição Salário-Educação será destinado aos Municípios de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo báscio da rede oficial municipal. A contribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. Parágrafo único. O recolhimento do Salário- Educação será realizado através do Sistema Nacional de Presidência e Assistência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0050-1 As disposições em tela, de grande interesse, poderão ser melhor apreciadas quando for elaborada a nova lei de diretrizes e bases da educação nacional.É de se destacar, com base na análise de dados ffinanceiros do Poder Público, o inestimável aporte de recursos do salário-educação para o cumprimento do dispositivo constitucional relativo à obrigatoriedade escolar. Pelo não acolhimento. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 25 II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional e o desporto amador. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0051-9 Atualmente, inexiste o desporto amador. Embutido nesse termo, está o desporto profissional não declarado, o conhecido amadorismo marron. A nós melhor juízo, não compete incentivá-lo, mas ao desporto não profissional, contemplado no ítem III do art. 25 e no art. 26. Ademais, em se acolhendo a sugestão , qualquer representação do Brasil no exterior, em todas as modalidades, estaria sem condição de receber auxílio. Pelo não acolhimento. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art(VI) O ensino é livre à iniciativa privada observadas as disposições legais, sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0052-7 A liberdade de iniciativa é princípio que merece todo o apoio, tendo sido incluído no Anteprojeto. Quanto à transferência de verbas públicas para o ensino particular, reitera-se o ponto de vista expresso anteriormente, pelo qual devem excetuar-se as instituições comunitárias. O Estado não pode prescindir das mesmas nas ciclópticas tarefas da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Substitua-se o art. 27 pelo seguinte: "Art. 27. Compte aos Poderes Públicos priorizar o turismo como instrumento fundamental ao desenvolvimento cultural, econômico social e político. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios de incentivos em favor do turismo, tornando-o acessível a todas as camadas da população." 
 Parecer:  Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí- tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto, foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação referente a incentivos em favor do turismo. Pelo acolhimento parcial. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto de texto constitucional,na parte relativa à Educação, Cultura e Esportes, a seguinte emenda: "Art. É obrigação do Estado promover o ensino gratuito para todos, no 1o., 2o. e 3o. Graus, assegurando-se a educação inspirada no princípio de unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0054-3 A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora,explicitamente indicada no Anteprojeto. Os princípios estatuídos acham-se essencialmente inseridos no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 11 do anteprojeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0055-1 A Emenda em tela consagra a vinculação de recursos da receita de impostos, o que constitui, na opinião deste Relator, a melhor alternativa para se assegurarem recursos suficientes para o ensino. No que se refere aos percentuais, julga-se mais prudente reduzí-los, respectivamente, a l8 e 25 por cento da receita de impostos da União e dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Pelo não acolhimento. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições privadas que prestem relevantes serviços educacionais à comunidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0056-0 Concordamos que a transferência de recursos públicos deve favorecer instituições privadas que prestem relevantes serviços à comunidade.É, aliás, o que consta do Anteprojeto. Somos, porém, de parecer que. já no texto constitucional, figurem os elementos básicos para identificação dessas instituições. Pelo não acolhimento. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos membros do magistério público e particular. EMENDA No. VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Acrescente-se ao Capítulo Da Educação, Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos: Art. A União, os Estados e Municípios realizarão, anualmente, cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização para os integrantes da carreira do magistério federal, estadual e municipal de todos os níveis de ensino. § 1o. A frequência e o aproveitamento nos cursos a que se refere este artigo serão computados para efeito de ascensão e progressão na carreira funcional. § 2o. A aplicação da norma deste artigo à rede privada de ensino, bem como a estrutura dos cursos previstos, serão regulados pelo Conselho Federal de Educação. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0057-8 As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do ensino, que se ressente da desigual distribuição da qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10, § 4o. a seguinte redação: "Os Municípios com mais de cem mil habitantes organizarão Conselhos de Educação, que velarão pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado em seu território, nos termos da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0058-6 Embora compreendendo as nobres preocupações do Autor, somos de parecer que o propósito do dispositivo original é estender o controle democrático da educação mesmo a Municípios menores. A participação da comunidade nas decisões educacionais é um imperativo, inclusive, para que a própria Carta Magnaalcance o seu integral e efetivo cumprimento. Pelo não acolhimento. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 19, parágrafo 2o., a palavra "educacionais", após a expressão "as entidades culturais". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0059-4 Apesar de aceitar a defesa do Autor em relação aos vínculos entre a cultura e a educação, parece que, com excessão dos casos previstosem lei,não cabe isenção fiscal generalizada a instituições educacionais, que inclusive, podem ter fins lucrativos. A educação em geral acha-se beneficiada no anteprojeto com a previsão de insentivos fiscais (art. l4). Pelo não acolhimento. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV: III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental comum e de igual qualidade para todos os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de idade; IV - atendimento gratuito e especializado tanto aos deficientes físicos, mentais e sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos os níveis de ensino como aos superdotados; ............................................ VII - manutenção de escolas públicas gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida liberdade à iniciativa particular; VIII - garantia de salário e condições profissionais condignas para os que trabalham na escola nos vários níveis de ensino; IX - previsão orçamentária de recursos que assegurem as condições e os meios de cumprimento dessas obrigações pela União, pelos Estados da Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelos Governos dos Territórios Federais. § 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental para todos terá a duração de oito anos. § 2o. A gratuidade do ensino público fundamental se estenderá ao material escolar e à alimentação fornecida pela escola. § 3o. A gratuidade do ensino público fundamental compreenderá igualmente todos os jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela não tenham tido acesso na idade própria. § 4o. A gratuidade do ensino público fundamental incluirá também os cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e 2o. graus. § 5o. A União aplicará anualmentenão menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito de cálculo - os recursos destinados aos programas de assistência ao estudante. Art. É assegurado a todos os brasileiros, na qualidade de pessoa física ou de pessoa juridicamente constituída, o direito a exigir judicialmente do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a Educação através de mandado de injunção, previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0060-8 Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão, que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás, quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil. Pelo não acolhimento. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se à proposta no. 1, relativa aos Direitos dos Trabalhadores e oriunda da Subcomissão de Educação, dois parágrafos com os seguintes dizeres: "§ 1o. Será compulsória a aposentadoria para o professor aos 60 (sessenta) anos de idade e, para a professora, aos 55 (cinquenta e cinco) em efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0061-6 O Rebaixamento do idade para a aposentadoria compulsória poderá limitar o direito de os professores trabalharem e de o País usufruir da sua capacidade. Somos de opinião, portanto, que a subcomissão discuta a proposta, examinando se não seria mais conveniente a manutenção da aposentadoria especial voluntária. Quanto à estabilidade, fica sujeita a normas a serem estatuídas por outra Subcomissão, já que se trata de funcionários públicos. Pelo não acolhimento. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 14 do anteprojeto do Relator pelo seguinte: "Art. 14. A União incentivará e promoverá o desenvolvimento cultural do País, inclusive mediante distribuição de prêmios e condecorações aos melhores alunos das escolas públicas e privadas dos três graus de ensino, na forma de lei complementar. § 1o. Com a finalidade explicitada no caput deste artigo, ficam criadas a Ordem do Mérito "Osvaldo Cruz", para o ensino universitário; "Santos Dumont", para o 2o. grau e "Rui Barbosa" para o 1o. grau. § 2o. Aos laureados será assegurada viagem- prêmio com todas as despesas pagas pelo erário público a centros culturais renomados, no período de férias ou ao final do curso." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0062-4 Tendo em vista a tradição do Direito brasileiro, os dispositivos propostos mereceriam agasalho em lei ordinária, em vez do texto constitucional. Pelo não acolhimento. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 15 passa ter a seguinte redação: Art. 15. Os recursos públicos destinados a educação somente serão aplicados no sistema educacional público. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0063-2 Reiteramos nosso ponto de vista de que o Estado por si só não tem podido atender satisfatóriamente às necessidades educacionais.Por isto não pode prescindir da atuação das instituições nascidas da comunidade, de fins não lucrativos. Pelo não acolhimento. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a seguinte redação: "Art. 13. Os candidatos ao ensino superior quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá." Parágrafo único. Aos indígenas são asseguradas vagas especiais nas universidades. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0064-1 O caput do artigo proposto pelo Anteprojeto. Tendo em vista o reduzido númerode indígenas e a necessidade de comunhão nacional, o Parágrafo Único pode ser incluído. Pelo não acolhimento. 
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