Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00059 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00059 - REJEITADA
 

Autoria
BEZERRA DE MELO (PMDB/CE)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Acrescente-se no art. 19, parágrafo 2o., a palavra "educacionais", após a expressão "as entidades culturais".
 

Remissão
A8A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
EMENDA No. 8A 0059-4 Apesar de aceitar a defesa do Autor em relação aos vínculos entre a cultura e a educação, parece que, com excessão dos casos previstosem lei,não cabe isenção fiscal generalizada a instituições educacionais, que inclusive, podem ter fins lucrativos. A educação em geral acha-se beneficiada no anteprojeto com a previsão de insentivos fiscais (art. l4). Pelo não acolhimento.