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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00059 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00059 - REJEITADA
Autoria
BEZERRA DE MELO (PMDB/CE)
Data
19-05-1987
Texto
Acrescente-se no art. 19, parágrafo 2o., a palavra "educacionais", após a expressão "as entidades culturais".
Remissão
A8A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
EMENDA No. 8A 0059-4 Apesar de aceitar a defesa do Autor em relação aos vínculos entre a cultura e a educação, parece que, com excessão dos casos previstosem lei,não cabe isenção fiscal generalizada a instituições educacionais, que inclusive, podem ter fins lucrativos. A educação em geral acha-se beneficiada no anteprojeto com a previsão de insentivos fiscais (art. l4). Pelo não acolhimento.