ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30418 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se,onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título X, Disposições
Transitórias:
"Art. - A instituição da pena de morte, nos
casos previstos no § 27, do art. 6o., será
submetida a plebiscito, dentro de 120 ( cento e
vinte ) dias da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda prevê a instituição da pena de morte, se apro -
vada em consulta plebiscitária. A matéria está superada, pois
a redação final acordada, em seu parágrafo 27, repele a pena
de morte.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30622 PREJUDICADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Acrescente-se ao Substitutivo, como § 43 do
Art. 6o., o seguinte dispositivo:
Art. 6o. -
§ 43. - Nenhum culto ou igreja religiosa
gozará de subvenção oficial, nem terá relações e
dependência ou aliança com o governo da União ou
dos Estados. | | | Parecer: | Inclusão de parágrafo ao art. 6o..
A proposta já consta do art. 29 do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30623 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título IX, Capítulo II, Seção II
Inclua-se ao texto do substitutivo, como Art.
266, o seguinte dispositivo, dando-se novo no. aos
demais:
Art. 266. - Os proventos devidos à mulher
aposentada continuarão sendo pagos ao
cônjuge-varão sobrevivo, e, na sua falta, aos
filhos do casal, que contem até vinte e um anos de
idade. Tratando-se de filha, o pagamento será
devido enquanto solteira. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30624 APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I, Artigo 275
O inciso I do Artigo 275 do Substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 275 -
I - garantir o ensino de primeiro e segundo
graus, universal, obrigatório e gratuito; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30625 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 275
Inclua-se ao texto do Substitutivo, como
inciso II do Artigo 275, o seguinte dispositivo,
renumerando-se o atual inciso II e demais:
Art. 275 -
II - oferecer o ensino, que será obrigatório
dos seis aos dezesseis anos de idade, incluindo
habilitação profissional. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30639 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso IV
O Art. 135, Inciso IV, do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 135 - IV - Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente a dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos
integrantes dos Tribunais Superiores e dos
Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que
perceberem, a qualquer título, os Secretários de
Estado, não podendo exceder os dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30641 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 171, § 1o.
O Artigo 171 § 1o., do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 171 § 1o. - A competência dos Tribunais
e Juízes Estaduais será definida em lei, de
iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não
poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e
regulamentada nos respectivos regimentos interno. | | | Parecer: | Improcedente.
É compreensível a preocupação do nobre constituinte.
Mas não lhe assiste razão.
As normas do processo legislativo não descem a pormenores
desse jaez.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30642 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. § 3o, do Art. 179
Suprima-se o § 3o. do Art. 179 do
Substitutivo do Relator, passando a ter tal
numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30643 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Parágrafo 1o. do art. 193
O Art. 193, § 1o., do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 193 - Em tempo de paz, após alistados,
os que alegarem imperativo de consciência, serão
dispensados do serviço militar." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30644 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138
O Artigo 138, do Substitutivo do Relator,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no parágrafo único deste artigo.
II -
III -
IV -
Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão composto por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios a ele vinculados. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30645 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Título V, Capítulo
O Título V, Capítulo V, do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V - Das Funções Essenciais aos
Exercícios dos Poderes
Seção I - Da Advocacia
"Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o. ... - Ao advogado compete a defesa da
ordem jurídica e da legalidade da ordem
democrática.
§ 2o. .... - No exercício da profissão e por
suas manifestações o advogado é inviolável.
Seção II - Das Procuradoras Gerais da União,
Dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funcões da
consultória jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. .... - A Procuradoria-Geral da União
tem por chefe o Procurador Geral da União, de
livre nomeação pelo Presidente da República,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. .... - os Procuradores da União
ingressarão nos cargos iniciais da carreira
mediante concurso público de provas e títulos,
sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. ..... - Lei complementar, de iniciativa
do Presidente da República, estabelecerá e
organizará a Procuradoria Geral da União
§ 4o. .... - Nas comarcas do interior a
defesa da União poderá ser confiada aos
Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a
advogados devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seu Procuradores,
organizados em carreira, observado o disposto no
§ 2o. do artigo anterior.
Seção II - Das Defensorias Públicas
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a defensoria Pública da Unão, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime do Ministério
Público, quando em dedicação esclusiva.
Seção IV - Do Ministério Público
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30668 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 234
Adite-se o Inciso VI, e alíneas "a" e "b"
VI - A exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
a) O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pela União.
b) É assegurada a prestação de serviços de
informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pela União. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se deseja transformar
as telecomunicações, a comunicação postal, telegráfica e de
dados em monopólio da União.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30669 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 31, inciso XI ,
alínea "a" e parágrafos 1o. e 2o.
Sugere-se a seguinte redaçãl à alínea "a"
a) Os serviços de radiodifusão.
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30670 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado art. 10o. e parágrafo
Passa a ter a seguinte redação o caput e
parágrafo único do Art. 10.
Art. 10 - É reconhecido o direito de greve.
Vedada a iniciativa patronal, compete aos
tabalhadores decidir sobre a oportunidade e ãmbito
dos interesses que deverão por meio dela defender.
Parágrafo único - Na hipótese de greve, serão
adotadas pelos trabalhadores as providências que
garantam a continuidade dos serviços essenciais à
comunidade. | | | Parecer: | A Emenda coincide em alguns pontos, com o Substitutivo
(art. 10 e seu parágrafo único).
No restante diverge.
A justificação do enfoque do Substitutivo acha-se no pa-
recer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30671 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Caítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30672 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IX - capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30673 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações atístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30674 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
título II - capítulo I
Art. 6o. - parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, as participações
individuais em obras coletivas, e a reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
interprétes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participarem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30675 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea b
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
b
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30676 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 293
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eltrônicos de comunicação.
§ 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o
Conselho de Comunicação Social, apreciará a
matéria em regime de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congreso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional Instituirá, na
formada lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na definição de políticas democráticas de
comunicação.
§ 4o. - A composição do Conselho Nacional de
Comunicação Social será estabelecida por lei até
120 dias após a promulgação da Cosntituição,
assegurada a participação das entidades da
sociedade civil. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
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