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ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07809 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 355
Suprimam-se do Projeto:
1) O art. 355
2) Os itens I a IV do art. 355 | | | Parecer: | A supressão proposta pelo ilustre autor descaracteriza-
ria, em termos programáticos, o segmento previdencial da Se-
guridade Social; eis que os dispositivos que se pretende e-
mendar constituem as linhas mestras da cobertura previdenciá-
ria, cujo detalhamento ficará a cargo da legislação ordi-
nária. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08017 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Com modificações
correlatas)
Texto
Suprima-se a expressão "moção reprobatória
nos artigos 167, 168, 170 e 173. | | | Parecer: | Emenda aprovada com as alterações oferecidas,pelo Subs-
titutivo, ao Sistema Parlamentarista de Governo. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08019 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Modificações correlatas)
"Suprimam-se os artigos 171, 172, §§1o., 2o.,
3o. e 173", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08071 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do inciso XV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
-d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "d" do item XV do artigo
12, para ressalvar a prisão civil nos casos de depositório
infiel e inadimplemento de pensão alimentícia.
A matéria , com certa amplitude e coerência, foi tratada pelo
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08073 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente inciso ao Artigo 108
O Artigo 108 passa a ter o inciso X, com a
seguinte redação:
Art. 108 -
X - aprovar a venda de armamento bélico a
países estrangeiros. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08330 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 55:
"A representação judicial dos Estados e do
Distrito Federal compete privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira com ingresso
mediante concurso público de provas e títulos". | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão dos pa-
rágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição, por
se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve
ser inserida na Constituição Estadual. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Cap. V do Título II
do Projeto de Constituinte, onde couber:
Art. É facultado o direito de se candidatar
a um segundo mandato, sucessivo ao nateior, o
Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município.
- Único O direito de reelegibilidade de que
trata este artigo poderá ser exercido sucessivas
vezes, observado o interregno de pelo menos um
outro mandato no mesmo município. | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21762 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 203, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a alínea "e"; com a
seguinte redação:
"e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 206.
Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo Único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste art". | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o
fundamento de que "a simples avaliação periódica dos
incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a
questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita
depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas
normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando-
se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em
seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal
somente será concedida mediante lei, inclusive quando se
referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços.
Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se
exatamente a evitar as atuais distorções observadas na
concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos
que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e
aprimorar as condições em que são dados tais benefícios,
evitando o seu emprego indiscriminado.
Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não
admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do
contrário não haveria avaliação de seus efeitos.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23418 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V
Das Funções Essenciais aos Exercícios dos
Poderes.
Seção I
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável.
Seção II
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados e dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177. - É instituída a Defensoria
Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em
todos os graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV.
Do Ministério Público.
Art. 178. - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos
interesses sociais e individuais indispensáveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará gerais para a
organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23422 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Substitutivo, no capítulo II, do
Título V, o seguinte dispositivo onde couber:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diversos domínios
da atividade do governo.
Parágrafo único - Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
as deliberações do Conselho de Ministros e da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23439 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 239 e § único
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre a
criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União, Estados e Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa pelo usuário,
podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre
licenciamento de veículos individuais,
propriedades que geram demanda de transporte e
atividades comerciais e industriais beneficiadas,
além de outras fontes de custeio". | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23448 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. (...) Os Poderes Públicos
proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar
e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quanto
matriculados em estabelecimentos não-estatais". | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23726 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 3o.
EMENDA: Suprimir o § 3o. do Art. 142. | | | Parecer: | Acolhendo as ponderações do ilustre autor da Emenda, so-
mos pela supressão do dispositivo.
Pela aprovação. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23733 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 155, X do
substitutivo
Acrescente-se, após o vocábulo "homologação",
a conjunção "e":
"X - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro; a execução de carta
rogatória, após o "exequatur", e de sentença
estrangeira, após a homologação e as causas
referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
opção e a naturalização." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23739 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 180, § 4o.
Substitua-se, no § 4o, do art. 180, do
substitutivo, o termo "despachos", por "cotas",
ficando assim redigido:
" § 4o. - As promoções e as cotas do
Ministério Público serõ sempre fundamentadas". | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23742 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. - Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e a dos Territórios e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados, observando-se o
prncípio da autonomia funcional da Instituição e
assegurando-se aos seus membros o regime jurídico
do Ministério Público. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26065 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
11 do Substitutivo do Relator:
§ 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro
que por naturalização voluntária, adquirir outra
nacionalidade; que sem licença do Presidente da
República, aceitar comissão, emprego ou pensão do
governo estrangeiro; ou em virtude de sentença
judicial, tiver cancelada a naturalização por
exercer atividade contrária ao interesse nacional.
Será anulada por decreto do Presidente da
República a aquisição de nacionalidade obtida em
fraude contra a lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26074 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26079 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O Art. 69 passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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