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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
collapseEMEN
E (4)
M (18)
O (13)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (4)
Partido
PFL (43)
Uf
MG (43)
Nome
MÁRIO ASSAD[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (35)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10841 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Capítulo V do Título II, do Projeto de Constituinte, o seguinte dispositivo: "Art. - Os militares serão alistáveis, excluidos apenas aqueles que prestam o serviço militar inicial". "Art. Os militares alistáveis são elegíveis". 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi- litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza- ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po- líticas nas fileiras militares. Como se trata de motivo relevante, somos contrário à pretensão do autor. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10842 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Cap. V do Título II do Projeto de Constituinte, onde couber: Art. É facultado o direito de se candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao nateior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município. - Único O direito de reelegibilidade de que trata este artigo poderá ser exercido sucessivas vezes, observado o interregno de pelo menos um outro mandato no mesmo município. 
 Parecer:  Pretende o autor a reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231 § 2o., do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o., do Substitutivo do Relator, a redação seguinte: "Art. 231 - ................................ § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo, a participação nos resultados da lavra, na forma da lei."" 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24666 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., do Art. 302, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o., do Substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão participação obrigatória, sob pena de nulidade, da respectiva comunidade e de órgão federal próprio."" 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24667 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 302 § 2o., do Substitutivo do Relator. Suprima-se do Substitutivo do Relator o § 2o., do Artigo 302. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op- ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante- projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín- dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên - cia física e cultural das populações indígenas. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24668 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hidricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão."" 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25743 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  O parágrafo 1o. do art. 106 e seus incisos passam a ter a seguinte redação, aumentando-se o § 4o.: § 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da União, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado da República; e II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) 2 dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; b) os demais, com mandato de 6 anos, não renovável. § 4o. - Os auditores, quando no exercício das demais atribuiçoes da judicatura têm as mesmas garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a- tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25744 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao Art 207 o item VI e altera o § 1o. Art. 207 .................................... V............................................ VI - produção importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. Parágrafo 4o. - O imposto de que trata o item VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es- tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação' do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga - sosos. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes , a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E - létrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des - tes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25745 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distroto Federal, dentre cidadões maiores de dezoito anos e no exercício dos direitros políticos, através do sistema distrital misto, majoritário e proporcional, conforme dispuser a lei complementar. § 1o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo o caso de dissolução da Câmara. § 2o. - O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal será calculado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral, proporcionalmente à população, não podendo nenhum Estado ter mais de 80 nem menos de 08 deputados. § 3o. - Excetuado o Território de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro deputados. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25746 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 13, do Projeto de Cosntituição, onde couber: Art. É facultado o direito de se candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao anterior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município. § Único - O direito de reelegibilidade de que trata este artigo poderá ser exercido sucessivas vezes, observado o interregno de pelo menos um outro mandato no mesmo município. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25747 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 74 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através do sistema DISTRITAL-PROPORCIONAL. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25748 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III ao Art. 213 Art 213 .................................... III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o item VI do Art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distroto Federal; b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25749 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art 209. 1) - O item II do § 5o. do Art 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 .................................... § 5o. ...................................... II - as alíquotas aplicáveis às operações interna realizadas com energia elétrica e minerais 2) - A alínea "B" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação. Art 209 .................................... § 8o. ...................................... II .......................................... b) - sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transporte, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica; 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25750 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será decontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27750 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. (Art. ... - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do Parágrafo 3o. do Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Fixa a data da implantação do sistema parlamentar de governo. Imprima-se ao caput do art. 2o. do Título IX Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor dentro de 2 (dois) anos após a posse do Presidente eleito no próximo pleito e não serão passíveis de emenda antes de decorridos cinco anos."" 
 Parecer:  Estabelece a emenda o prazo de dois anos, após a posse do Presidente da República a ser eleito proximamente, para a entrada em vigor das disposições relativas ao Sistema de Go - verno. Estou ciente da inexequibilidade da data de 15 de março de 1988, previsto no art. 2o. do ADCGT, para a vigência de alusivas disposições Constitucionais. Tal circunstância, con- tudo, não justifica que protelemos por tempo tão longo, como quer a proposta sob exame, a implantação do novo sistema de governo, sob pena de a inviabilizarmos. Assim, optei por outra solução qual seja a de dar pare - cer favorável à emenda 2P00444-0, que fixa a data aqui questionada em sessenta dias após a promulgação da Consti- tuição. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias -, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Na mesma data das eleições municipais que se realizarão no ano de 1988, O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo que deverá ser implantada no País."" 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que,na mesma data das elei- ções municipais que se realizarão no ano de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo a ser implantada no País. Segundo seu autor, a emenda visa a evitar o descontentamento popular, com sérias consequências para a estabilidade política do País, caso seja imposto um sistema que não reflita os anseios da maioria do eleitorado. Além disso, a realização do plebiscito na mesma data das eleições municipais procura reduzir as despesas com o evento. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 187 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 17o.: "Art. 187. § 2o. Nas regiões produtoras de café, trinta por cento do valor das parcelas destinadas aos seus Municípios na forma do parágrafo anterior serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infraestrutura, financiamento da produção e desenvolvimento em geral, da cafeicultura."" 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte MÁRIO ASSAD, propõe a inclusão de novo parágrafo, que seria o 20.,ao arti- go 187, estabelecendo que nas regiões produtoras de café, 30% do valor das parcelas do ICMSTC a eles destinadas serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infra-estrutura, financiamento da produção e densenvolvi- mento em geral, da cafeicultura. O autor destaca a posição de liderança do Brasil no cenário mundial, no que tange à produção do café, ressaltando que a medida contribuiria de forma decisiva para assegurar essa liderança, "assim como para incrementar qualitativa e quantitativamente a sua produção, o seu armazenamento e a melhoria da qualidade da produção". Os financistas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a despesas específicas. Por isso, no texto do Projeto em anexo, se procurou evitar vinculações,ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considera dos de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvolvimento regional. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo 4o., renumerando-se os atuais 4o. e 5o: "Art. 262 § 4o. As encostas e as nascentes dos rios constituem áreas de preservação permanente. Os danos causados a essas áreas e seus componentes sujeitam os infratores a penas de detenção, sem prejuízo do que estabelece o parágrafo anterior."" 
 Parecer:  A emenda sugere a adição de novo parágrafo 4o. ao artigo 262, renumerando-se os originários parágrafos 4o. e 5o. Em sua substância, o assunto objeto da proposição está contemplado no disposto no artigo 262, inciso III e, como bem o reconhece a Justificativa da Emenda, no parágrafo 3o. do mesmo artigo. À nossa compreensão, as especificidades relati- vas à matéria tratada nos mencionados dispositivos devem ser mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação or- dinária. . Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 53 o inciso IV do parágrafo 3o., ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assim dispõe: Art. 53... § 3o. ... "IV - Se o financiamento inicial não ultrapassar o limite de cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional;" 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
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