ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23971 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍtulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o iniciso XVIII do
artigo 7o. , do substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23972 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 179, § 4o. inciso
II, alínea "e"., do projeto de Constituição.
- Suprima-se a alínea "e", do inciso II , do
§ 4o., do art. 179 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23973 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: inciso XX, do art. 77.
Acrescente-se o inciso XX ao art. 77 do
Projeto de Constituição.
art. 77...
XX - aprovar a realização de obras e serviços de
valor superior a cinco por cento do Orçamento
Federal. | | | Parecer: | Tem por objetivo a emenda a inclusão de um item no art.
77, prevendo que caberá ao Congresso Nacional "aprovar a rea-
lização de obras e serviços de valor superior a cinco por
cento do Orçamento Federal".
Alega o nobre autor da Emenda que a ela foi instigado pe-
lo exemplo do Poder Executivo de, "a qualquer preço, e urgen-
temente", construir a ferrovia Norte-Sul.
Se esse o argumento justificador da Emenda, diremos que a
solução contra atos que possam, no entender do Congresso Na-
cional, contrariar os interesses do País, praticados pelo Go-
verno, terão o remédio constitucional no sistema parlamentar
de governo, capaz de inibi-los, não necessitando, assim, que,
para atos normais de administração, seja o Congresso Nacional
chamado a opinar.
Somos assim contrário à aprovação da Emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23974 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do art. 41 do
Projeto de Constituição:
art. 41...
§ único : são condições de elegibilidade, de
Prefeito e de Vereador, ser brasileiro, estar no
exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de vinte e um anos e dezoito anos
repectivamente. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23975 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispostivo Emendado: alínea "a" do art. 265.
redija-se assim a alínea "a" do art. 265 do
Projeto de Constituição:
art. 265 ....
a) - após trinta anos de trabalho. | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23976 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra
SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23977 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Disposito Emendado: art. 179, § 4o. inciso I
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 179, § 4o, inciso I do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
art. 179 ...
§ 4o. - ....
I - ....
a) ...
b) ...
c) ...
d) - aposentadoria compulsória com
vencimentos integrais pro invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos, no mínimo, na
carreira. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23978 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 2o., do Título x -
Disposições Transtitórias, do Projeto de
Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. - Das
Disposições Transitórias:
art. 2o. - Os que foram, por motivos
exclusivamente políticos, cassados ou tiverem seus
direitos políticos suspensos a partir de 15 de
julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do
então Presidente da República, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos,
comprovada a existência de vício grave. | | | Parecer: | Pretende o autor corrigir a redação do texto do art. 2o.
das Disposições Transitórias.
Em que pesem os argumentos do autor, entendemos que deve
ser mantida a redação atual do citado dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23979 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispostivo Emendado: art 263 do Projeto de
Constituição.
- Suprima-se do art. 263 do Projeto de
Constituição as palavras: "e saúde ocupacional". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art, 7o. do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
XXV - garantia de aviso-prévio, em caso de
despedimento sem justa causa, em prazos variáveis
de acordo com o tempo de serviço prestado à
empresa; | | | Parecer: | Adotamos, em parte, a Emenda, no sentido de integrar o
Aviso-prévio entre os direitos fundamentais do trabalhador e-
lencados no artigo 7o. do Substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO - ART. 285
ACRESCENTE-SE AO TEXTO DO CAPUT DO MENCIONADO
ARTIGO AS EXPRESSÕES:
ART. 285 - ...espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-cultural; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23982 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO
CITADO ART. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento no mínimo,
da receita resultante de impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção das
culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23983 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação do inciso II, no artigo 291
" II - promoção da cultura nacional e da
regional, e obrigatoriedade da existência de
produção artística, informativa e educativa
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23984 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação ao inciso XV do artigo 31:
"XV - Exercer a classificação para efeito
indicativo de diversões públicas e de programas de
telecomunicação. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART.
284:
ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação difusão e ao livre acesso aos
bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24045 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra b, do Inciso XI,
do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
Art. 31 - ..................................
............................................
XI ..........................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais."" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas)
são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre-
ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos
far-se-á mediante concessão ou permissão. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei" | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24047 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Artigo 77 o seguinte inciso,
onde couber:
" (..) - fiscalizar os atos de concessão de
lavra de recursos minerais." | | | Parecer: | Buscando introduzir um item no art. 77 do Projeto, visa a
Emenda inscrever no catálogo da competência exclusiva do
Congresso Nacional a fiscalização dos atos de concessão de
lavra de recursos minerais.
Entendemos que a competência ora proposta embaraçaria de
tal modo o processo de autorização de lavra, já notoriamente
moroso, que só poderia trazer prejuízos à imperiosa necessi-
dade de acelerarmos o processo de produção, tão necessário à
economia do País.
Somos, assim, contrário à Emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24088 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 285.
Acrescente-se no artigo 285 a seguinte
expressão:
"e turístico." | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o., DO
ARTIGO 13.
Modifique-se a redação do § 2o., do artigo
13, que passa a ser a seguinte:
"§ 2o. - alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos, e o voto é facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
|