ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Entre os incisos I e II do art. 3o,
acrescente-se:
As verbas públicas para a Educação deverão
ser exclusivamente utilizadas na Rede Pública,
excetuando-se as instituições educacionais
filantrópicas, de benemerência e de utilidade
pública. | | | Parecer: | A dicotomia entre escolas públicas e particulares não conse-
gue hoje expressar adequadamente a complexidade dos nossos
sistemas de ensino. Por isto, o princípio foi acolhido pelo
Substitutivo, em sua essência. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Sugerimos a colocação na Constituição por
Capítulos, Sub-divididos em títulos ficando a
redação final:
Educação - do art. 1o ao art. 17o
Cultura - do art. 18o ao art. 25o
Desporto - do art. 26o ao art. 28
Turismo e Lazer - art. 29o e parágrafos | | | Parecer: | A subdivisão dos assuntos do texto constitucional em títulos
menores, como Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, é
tarefa da Comissão de Sistematização.
Pelo não acolhimento. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | A proposição em exame é do maior interesse, cabendo, por
ser matéria de natureza curricular, exame cuidadoso quando
for elaborada a legislação complementar.
Rejeitada. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 19 - Parágrafo 2o. (VIII - A)
Sugere-se no texto do mencinado parágrafo
2o., a adição:
- As entidades culturais e os direitos de
invenção, do autor e do intérprete, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal. | | | Parecer: | Apesar de justa a proposta, atribuimos à lei ordinária a tare
fa anunciada pelo Art. 19, onde incluímos as expressões "e
do intérprete", suprimindo o parágrafo em tela. Acolhida
parcialmente. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 23 (VIII-A)
Sugere-se a adição de um 3o. parágrafo a este
artigo 12:
§ 3o. - Na definição das atribuições do
Conselho de Ética, a serem estabelecidas em Lei
especial, seja tarefa essencial, a de garantir o
direito à liberdade de expressão, criação,
produção, circulação, difusão e de acesso aos bens
culturais. Que seja de competência desse Conselho,
em primeira instância, a função fiscalizadora do
cumprimento prévio, por parte dos produtores, de
todas as obrigações legais, quer de caráter
trabalhista, quer referente aos direitos autorais
e conexos. | | | Parecer: | A nova redação dada ao Art. 23 e seus parágrafos ultrapassa a
presente proposta, caindo em matéria ordinária. Acolhida a
Emenda. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 20 - Parágrafo único (VIII - A)
Sugere-se a supressão do parágrafo único do
referido artigo 20. | | | Parecer: | Julgamos necessário, para essa vinculação constitucional de
recursos, o aviso constitucional, dado a desvios de interpre-
tação conceitual. Não acolhida. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 23 - Parágrafos 2o. (VIII - A)
Sugere-se a seguinte redação ao art. 23 e
seru parágrafo 2o.
São livres a circulação e difusão de obras
culturais.
"2o. - Lei especial criará um Conselho de
Ética composto por membros da sociedade civil
organizada, vinculado ao Ministério da Cultura, o
qual informará e esclarecerá ao público sobre a
natureza, o conteúdo e a propriedade da faixa
etária dos espetáculos de diversões públicas e,
classificará apenas a literatura tipicamente
infantil, bem como por faixa etária e horário a
programação das emrpesas de telecomunicações. | | | Parecer: | reescrito o parágrafo, a proposta foi aceita quase integral-
mente. Acolhida parcialmente. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 19 - (VII - A)
Sugere-se no texto do citado artigo 19, a
adição:
- A lei estabelecerá prioridades, incentivos
e vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete, a promoção de congressos e
eventos afins. | | | Parecer: | Justíssima a inserção, recebo a proposta. Acolhida em parte. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de no 1 (VII-A)
No capítulo relativo aos direitos dos
trabalhadores, inclua-se:
Art. ...
é - Será reduzido proporcionalmente; de
acordo com critérios a serem estabelecidos em lei,
o tempo de serviço para aposentadoria dos
artistas; cuja atividade profissional diária
caracteriza extremado desgaste físico e emocional. | | | Parecer: | Constitucionalmente, a proposta já foi aceita ao redigirmos o
Substitutivo. Parcialmente acolhida. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao item VII do
art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes (VIII-A), com a
seguinte redação:
"A aposentadoria aos vinte e cinco anos só é
garantida ao professor de dedicação exclusiva que
não tenha outra profissão ou emprego." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto apresentado pela
Sbucomissão VIII-a passa a ter a seguinte redação
e parágrafos:
"Art. 1o. - A Educação é direito de todos e
dever do Poder Público.
§ 1o. - O ensino básico é da responsabilidade
do Município e obrigação deste, dos Estados, do
Distrito Federal e da União, que se obrigam a
apreciar pelo menos 30% (trinta por cento) do
seu respectivo orçamento na manutenção e desenvol-
vimento do ensino.
§ 2o. - Todo cidadão brasileiro é obrigado a
manter seus filhos em idade escolar matriculados
em estabelecimento de ensino básico, reconhecido
ou mantido pelo Governo. Será falta grave para
fins do Código de Menores e impedimento para o
exercício do direito eleitoral o descumprimento
dessa obrigação.
§ 3o. - Perderá o mandato o Governante eleito
que negligenciar o cumprimento no disposto no §
1o. e cometerá crime de responsabilidade o
Ministro ou Secretário de Governo que, direta ou
indiretamente, permitir o seu descumprimento.
§ 4o. - Todo empregador está obrigado a
proporcionar condições para que os filhos de seus
empregados recebam educação formal básica, ficando
a empresa apta a receber a transferência de
recursos públicos para atender compementarmente
essa obrigação na forma que a le determinar.
§ 5o. - Constitui crime de sonegação de
direito o descumprimento da obrigação contida no
parágrafo anterior. O Código de Menores fixará
pena pecuniária aplicável à entidade infratora e
definirá a penalidade a que estará sujeito o
responsável pelo menor e o responsável pela
empresa empregadora.
§ 6o. - Cada sistema de ensino, seja público
ou particular, terá, obrigatoriamente, de manter
serviços adequados para que o aluno tenha
condições de obter um bom aproveitamento escolar.
§ 7o. - O preceito constitucional contido nos
"" 1o. e 2o. supra são diretamente aplicáveis e
vinculam as autoridades públicas e privadas e seus
respectivos representantes." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar.
II - ........................................
............................................
III - Liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - ......................................
............................................ | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio da Emenda em tela acha-se, em essência, agasalha-
do pelo Substitutivo. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo único do art.
10 do Anteprojeto de Constituição da Subcomissão
da Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
O parágrafo único do artigo 10 do Anteprojeto
de Constituição da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação passa a vigir com a
seguinte redação:
Art. 10. ....................................
..................................................
..................................................
"Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado
a obrigação de informar e atender aos pedidos de
informação dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público, não se
admitindo, no trato da matéria, a propaganda
pessoal." | | | Parecer: | Prejudicada, por não estar a redação adicional em concorrên-
cia com o expírito do parágrafo, que pretende abrir os órgãos
do Estado à demanda de informação da sociedade. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Adição ao artigo sétimo do parágrafo único,
que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Excluem-se da proibição a
que se refere este artigo as instituições privadas
de ensino superior sem fins lucrativos, cujas
atividades regulares de pesquisa e ensino a nível
de pós-graduação, sejam de excelência reconhecida
e estejam sendo mantidas primordialmente através
de verbas públicas." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido
pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento
parcial. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - O Estado deverá assegurar o
ensino profissionalizante de 2o. grau, adequando-o
às necessidades de comunidades urbanas e rurais,
afim de suprir o país de recursos humanos e
tecnologia básica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Substitutivo acolhe a Proposição, ao estabelecer a progres-
siva extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Família, do Menor e do idoso, o
parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento
legal para novo casamento, do homem ou da mulher,
os filhos nascidos de sua união estável e notória,
serão considerados legítimos para todos os
efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre
os pais como se casados fossem pelo regime da
separação de bens." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Atendida em parte no parágrafo 1o. do
art. 2o. do Substitutivo. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - A cultura deverá participar
como conteúdo a nível do ensino fundamental. | | | Parecer: | Assunto do maior interesse para ser discutido na ocasião da
elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. "A educação artística deve
ser obrigatória no currículo escolar de primeiro e
segundo grau." | | | Parecer: | A contribuição do Autor é relevante mas referindo-se a con-
teúdo curricular pertence à Lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação. Não acolhida. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. do capítulo da Seção do
Anteprojeto Constitucional a seguinte redação:
Art. Compete à União:
explorar ou conceder:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Rejeitada.
Por se entender os serviços de telecomunicações como monopó
lio do Estado. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00397 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, no texto do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, o seguinte artigo:
Art. Fica assegurado um percentual nunca
inferior a 10% (dez por cento) dos investimentos
globais destinados ao setor de telefonia para a
instalação e a expansão de linhas telefônicas no
meio rural.
Parágrafo único. Visando ao cumprimento do
que dispõe o "caput" deste artigo, os preços das
unidades a serem instaladas nas áreas rurais, não
poderão exceder aos estipulados para as linhas
urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser tratada na Legislação
Ordinária. | |
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