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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (19)
Uf
CE (19)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08167 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no título VII, Capítulo I, Seção III, após o art. 271 do Projeto de Constituição, os seguintes textos: "Art. - O Imposto sobre a Renda (IR) não incidirá sobre o rendimento do trabalho e proventos da aposentadoria. Art. - O Imposto sobre Rendimentos do Trabalho (IRT) terá alíquotas necessariamente menores do que as do Imposto sobre Renda." 
 Parecer:  A imunidade dos rendimentos do trabalho e dos proventos da inatividade, ou o estabelecimento de uma tributação dife- renciada para uns tipos de rendimentos colidira com o princí- pio contido no art. 257, § 2., do Projeto de Constituição. Conforme esse princípio, os impostos devem ser graduados se- gundo a capacidade econômica do contribuinte. Não seria justo que a viúva, o menor ou o incapaz, mantido à custa de uma pen são previdenciária, ou que recebam parco aluguel, estejam su- jeitos a uma tributação mais elevada do que o "marajá", em atividade ou aposentado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08172 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir após o art. 377, do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais: "Art. (...) - A lei ordinária que reorganizar o ensino, em seus diversos graus, protegerá o estudante de eventuais abusos do poder econômico dos respectivos estabelecimentos de ensino, indústrias de material escolar, fornecedores que atendam ao setor, editoras de livros didáticos e livreiros de um modo geral. Art. (...) - O ensino será sempre gratuito quando ofertado ou patrocinado por órgão estatal. Art. (...) - É vedada a intervenção da força policial em estabelecimentos de ensino, salvo se decorrente de autorização do Poder Judiciário. Art. (...) - Não haverá deliberação de colegiado da administração universitária sem a presença da representação estudantil." 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08173 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 356 do Projeto de Constituição. "Art. 356 - A aposentadoria do trabalhador será concedida de acordo com a maior contribuição dos últimos cinco anos que servirá para base no cálculo dos proventos." 
 Parecer:  O valor dos proventos e pensões dos segurados da Previ- dencia Social deve ser estabelecido de conformidade com dis- posições contidas em lei. Tal assunto, pela sua especialidade e capacidade de sofrer alterações, não deve constar do texto constitucional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08175 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 363 do Projeto de Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os demais: "Art. ... - A lei definirá como crime e dirá as respectivas penas aos que negaram atendimento ao deficiente físico nas escolas, nos hospitais, nos consultórios e escritórios, clínicas, repartições públicas ou quaisquer entidades regularmente instaladas." 
 Parecer:  Considerando que o preceito anti-discriminatório acha-se explicitamente inscrito no texto do substitutivo do Relator, não vemos necessidade de remeter à lei ordinária, em disposi- tivo programático, o estabelecimento das respectivas sanções, já que tal cometimento já é inerente à lógica da normativida- de jurídica. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08176 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aos Arts. 327 a 330 do Projeto de Constituição, com a renumeração dos demais: "Art. 327. - Integram o Sistema Financeiro Nacional órgãos da administração direta e indireta, e a rede particular de bancos. Art. 328. - O Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional, existente na Presidência da República, é o órgão diretivo da atividade relativa a essa área, integrado por todos os Ministros de Estado. § 1o. - Os demais integrantes serão definidos em legislação ordinária. § 2o. - A estrutura e especificação das finalidades serão definidas em lei. Art. 329. - Bancos Regionais serão os executores das medidas do Conselho Diretor do Sistema Financeiro Regional, fiscalização e orientarão os bancos oficiais e particulares, oferecendo diagnóstico permanente a respeito de cada casa bancária. § 1o. - Cada região, indicada em lei, será a jurisdição de um Banco Regional, sediado em uma das Capitais dos Estados que a integram. § 2o. - O Ministro da Fazenda supervisionará os Bancos Regionais. Art. (...) - Os Presidentes dos órgãos do Sistema Financeiro serão nomeados pelo Presidente da República, com a aprovação prévia do Senado Federal. Art. (...) - A lei definirá as condições para abertura de novos bancos e a autorização para funcionamento será necessariamente gratuita. § 1o. - Poderão ser criados bancos municipais, mediante condições especiais. § 2o. - A lei ordinária fixará a taxa real de juros e o limite das transferências inter-regionais de poupança. § 3o. - A lei indicará o percentual mínimo da Receita da União em favor dos Bancos de fomento às regiões. Art. (...) - O Produto interno bruto será o limite da emissão da moeda, cuja competência é da União. Art. (...) - O Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional fixará o controle sobre o sistema de intermediação financeira. Art. (...) - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá o Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional informado a respeito das dívidas interna e externa do Brasil. Art. (...) - A Lei especial definirá as penas a serem aplicadas aos agiotas e aos que estimularem, por meios dolosos, a inflação. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre os Órgãos que devem compor os Sistema Financeiro Nacional; cria o Con- selho Diretor do Sistema, atribui competência aos Bancos Re- gionais, etc. A nosso ver, trata-se de um conjunto de normas que deve- rão ser apreciadas quando da elaboração da Lei do Sistema Fi- nanceiro Nacional. Nesse sentido, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08180 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 270 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - O adotante deduzirá em dobro, de sua renda ou do rendimento de seu trabalho, a despesa em favor do adotado, para efeito do cálculo do imposto a pagar. 
 Parecer:  Pretende-se, pela Emenda, estimular a adoção, dobrando o abatimento a que faz jus o declarante com relação a dependen- te. Esta Emenda, contudo, traria tratamento fiscal privilegia do, contrariando sistema adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08181 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no Título VI, Capítulo IV, após o art. 252 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.....) Todo cidadão tem direito à segurança pública. As Polícias Militares e corpos de Bombeiros Militares são instituições permanentes, subordinadas aos Governadores, funcionando como força auxiliar do Exército Nacional. § 1o. As Polícias Militares serão organizadas na hierarquia e na disciplina militar, cumprindo a competência exclusiva para o exercício e controle da polícia ostensiva. § 2o. Lei federal determinará as medidas gerais que regerão as Polícias Militares e os Legislativos estaduais disciplinarão de modo supletivo. § 3o. Nenhum direito será subtraído de policiais integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. 
 Parecer:  A matéria da Emenda, em que pesem os argumentos do ilus- tre constituinte, deve ser tratada em legislação ordinária pois não é matéria constitucional. Pela Rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08183 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte texto: Art. (....) A efetividade é direito inerente ao exercício de cargo público, não importando a forma de ingresso, até a data de vigência da presente Constituição. O servidor que estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar-se-á efetivo, enquanto os que não contarem com esse tempo de serviço serão submetidos a provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação significará a aquisição do direito. § 1o. Os ocupantes de funções e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico tratamento. § 2o. Não haverá ingresso ao serviço público sem concurso. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08242 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 416 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - A lei não admitirá como causa para dissolução da sociedade conjugal o fato que colidir com o princípio da mútua assistência. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria é per- tinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08243 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Os professores universitários, sejam diretamente ligados ao Ministério da Educação, autarquias ou fundações subordinadas ao Estado, não poderão perceber vencimentos ou salários diferentes entre si e serão organizados em um único quadro que lhes garanta a absoluta paridade. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, devendo , pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08246 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR, APÓS O ART. 187 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE TEXTO: Art. (...) - As decisões judiciais poderão ser rescindidas pelo Poder Legislativo sob os mesmos critérios das emendas constitucionais. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08247 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir no título X, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Lei federal determinará normas para o ensino superior, estabelecendo curso seriado, com duração certa, em todas as especialidades. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda, vez que o ensino superior como os demais níveis de ensino está sujeito a Lei Especial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08248 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no Título X, Capítulo III, após o art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - O livro didático será adotado, pelas escolas, por um prazo mínimo de dez anos e suas edições apenas conterão modificações de mérito, na evolução do conhecimento. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária, por se tratar de matéria infraconstitucional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08250 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 363 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Nenhum prédio público será construído sem que contenha meios de acesso aos deficientes físicos. Do mesmo modo não serão autorizadas reformas sem que se atenda a essa obrigatoriedade. Os prédios particulares que se destinem a uso público enquadram-se nesse dispositivo. 
 Parecer:  A sugestão versa sobre matéria que, por sua natureza, se presta melhor a tratamento por lei ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08252 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aos arts. 136 e 137 do Projeto de Constituição: Art. (...) - Lei ordinária definirá o funcionamento dos órgãos que integram o sistema de fiscalização de contas, organizando-os em graus: 1 - Tribunal Federal de Contas; 2 - Tribunais Estaduais de Contas; e 3 - Tribunais Municipais de Contas. Art. (...) - A fiscalização financeira será exercida pelos órgãos do sistema de fiscalização de contas. § 1o. - A fiscalização das contas da União caberá ao Tribunal Federal de Contas; § 2o. - A fiscalização das contas dos Estados caberá aos Tribunais Estaduais de Contas; § 3o. - A fiscalização das contas dos Municípios caberá aos Tribunais de Contas Municipais. Art. (...) - Os tribunais de Contas Municipais existirão em cada Estado e serão transformados, para atender ao presente dispositivo, em tribunais, os atuais Conselhos de Contas dos Municípios. 
 Parecer:  Em parte, a Emenda interfere na autonomia dos Estados- membros, pois a cada um deles compete dispor sobre sua Corte de Contas, observado, naturalmente, o paradigma da União. Em sua outra parte, a Proposição consigna matéria que, em essência, já se contém no texto do projeto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08254 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias Título X do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Lei ordinária definirá, em cento e vinte dias, a profissão de comunicador, englobando todas as atividades dos que integram os órgãos de comunicação de massa, sejam impressos ou do setor de rádio e televisão, na produção de textos, produção e apresentação de programas. 
 Parecer:  Entende o Relator qua a presente emenda contem matéria de natureza infraconstitucional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08257 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 96 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: "Art. (...) - Legislar é tarefa exclusiva do Poder Legislativo, não admitindo o Estado quaisquer regras e normas que tenham outra origem, a despeito da natureza da matéria. § 1o. - Caberá ao Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de decretos, portarias, circulares e todo e qualquer ato administrativo. § 2o. - Para tanto o Supremo Tribunal Federal poderá ser levado a examinar o assunto a pedido de qualquer pessoa do povo. § 3o. - O Ministério Público atuará amplamente para garantir a fiel observância desse artigo, atuando perante o Poder Judiciário". 
 Parecer:  A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje- to. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08259 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, na Seção II, do Capítulo VIII, Título V, após o art. 88 do Projeto de Constituição, os seguintes textos: "Art. (...) - Os proventos não poderão sofrer descontos não autorizados pelo aposentado, não admitindo a lei descontos obrigatórios, mesmo de contribuições. Parágrafo único. Somente incidirá imposto sobre proventos na hipótese de o titular do direito gozar de mais de uma aposentadoria. Art. (...) - Os proventos serão registrados nas mesmas ocasiões e pelos mesmos critérios com que ocorrerá a correção ou aumento salarial da categoria profissional a que pertenceu o aposentado. Parágrafo único. Não é vedado o trabalho ao aposentado." 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser regulamentada através de lei ordi- nária. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08263 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 256 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - As atividades referentes à Polícia Judiciária serão disciplinadas pelos Estados que as organizarão sob rígidos critérios de disciplina e hierarquia. Nessa atividade não haverá cargos de confiança e somente cargos de carreira. As Secretarias de Estado relativas ao Setor de Segurança Pública terão como titulares integrantes dos cargos policiais nomeados pelo Governador, com prévia aprovação do Poder Legislativo Estadual. 
 Parecer:  Trata-se de matéria que deverá ser objeto da legislação ordinária, por não se tratar de assunto constitucional. Pela Rejeição.