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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08181 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
08181 - REJEITADA
Autoria
CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE)
Data
06-08-1987
Texto
Incluir, no Título VI, Capítulo IV, após o art. 252 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.....) Todo cidadão tem direito à segurança pública. As Polícias Militares e corpos de Bombeiros Militares são instituições permanentes, subordinadas aos Governadores, funcionando como força auxiliar do Exército Nacional. § 1o. As Polícias Militares serão organizadas na hierarquia e na disciplina militar, cumprindo a competência exclusiva para o exercício e controle da polícia ostensiva. § 2o. Lei federal determinará as medidas gerais que regerão as Polícias Militares e os Legislativos estaduais disciplinarão de modo supletivo. § 3o. Nenhum direito será subtraído de policiais integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Remissão
A9A0604/ - ADITIVA - CAPITULO:04
Parecer
A matéria da Emenda, em que pesem os argumentos do ilus- tre constituinte, deve ser tratada em legislação ordinária pois não é matéria constitucional. Pela Rejeição.