ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03038 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 385 do projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Parágrafo. A censura a espetáculos teatrais ou a
outras manifestações artísticas em recintos
fechados somente será admitida para fins de
classificação etária. A censura aos costumes, nos
meios de comunicação, será regulamentada por lei." | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto .
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03049 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Acrescente-se ao art. 13 do projeto, o
seguinte item XXXII:
"XXXII- O CONGRESSO NACIONAL, DENTRO DO PRAZO
DE UM ANO, A CONTAR DA DATA DA PROMULGAÇÃO DA
RPESENTE CONSTITUIÇÃO, ELABORARÁ UM CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR." | | | Parecer: | Trata-se de disposição tipicamente transitória, e como tal
não cabe no art. 13.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08856 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao disposto no Art. 17. item IX, letra
"D", a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, instituirá, dentro do
prazo de um ano, por Lei Complementar; Código de
Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08858 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 385 do projeto de
constituição o parágrafo seguinte:
"Parágrafo único. A censura a espetáculos
teatrais ou a outras manifestações artísticas em
recintos fechados somente será admitida para fins
de classificação etária.a censura aos costumes,nos
meios de comunicação, será regulamentada por lei". | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08859 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F"
A letra "F" do item III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"F") - Ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08863 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Anteprojeto de Constituição,
na seção I ("Dos Princípios Gerais), do Capítulo
I, do Título VII, o dispositivo seguinte:
"Art. Somente poderão ser cobrados dos
contribuintes os tributos criados por lei, no
exercício anterior. Consideram-se tributos, para
esse fim, os impostos diretos e indiretos, taxas,
contribuições, adiantamentos, empréstimos
compulsórios ou qualquer outra forma similar de
pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ao
erário público. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende instituir no texto cons -
titucional já se encontra no art. 264, itens I e III, alíneas
"a", "b" e "c", do Projeto de Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08866 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso com a
seguinte redação:
"O direito de optar por pré-aposentadoria,
que consiste em meia jornada de trabalho, por
quatro horas de trabalho ou três dias por semana,
com remuneração equivalente a sessenta (60) por
cento da jornada integral. A Instituição
previdenciária pagará apenas sessenta (60) por
cento dos direitos do aposentado." | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08869 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se no projeto de Constituição, no art.
12, item III, onde couber, o dispositivo seguinte:
Em igualdade de condições com outrém, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08923 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | "Dispõe sobre a retirada de órgãos humanos de
cadáver para o uso em operações de transplante."
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à saúde, o sehuinte dispositivo:
- Respeitando os princípios familiares,
morais éticos e religiosos da família, o corpo
humano após a morte do indivíduo, poderá ser
utilizado para a extração de órgãos que
específicamente sirvam a pacientes,
comprovadamente necessitados dos mesmos para
sobrevivência, ou correção de lesão grave, por
equipe de médicos composta de no início cinco (5)
membros, devidamente registrada no Ministério da
Saúde ao qual prestará conta de seus o uso de cada
cadáver.
- Lei Complementar regulamentará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manifestar-se
expressamente por escrito, perante manifestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | Parecer: | O tema em foco foi considerado objeto de disciplina -
ção posterior, e o dispositivo similar art. 354, foi su-
primido.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12756 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 118, a seguinte
redação:
"de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara Federal e do Senado da República". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a opção pelo texto
do projeto manifestada pela maioria das lideranças partidári-
as consultadas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18483 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
a) - (a ser inserido no Capítulo IV, Título
V, do Poder Judiciário). Seção I.
"Art. 187. São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
- (a ser inserido na Seção "Da Justiça
Previdenciária - no Capítulo IV - "Do Judiciário",
Título V).
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originais de questões
'elativas a assuntos de Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no Capítulo V, Título V,
"Do Ministério Público")
Art. 230. § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender às suas
respectivas especializações.
Art. 231. - V ... O ministério Público da
Previdência.
Art. 231. I ... Militar, do Trabalho e da
Previdência.
- (a ser inserido no Título X, "Disposições
Gerais e Transitórias")
Art. Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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