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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (130)
Banco
expandEMEN (130)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (104)
APROVADA (8)
NÃO INFORMADO (7)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (130)
Uf
RS (130)
Nome
PAULO MINCARONE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (107)
07 (14)
06 (9)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o., § 11, pelo seguinte: § 11 - Serão gratuitos os atos dependentes do Poder Público necessário ao exercício da cidadania. 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação ao parágrafo 11 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus- tificação e nos manifestamos pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24838 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 86, § 3o., a seguinte redação. § 3o. - No caso previsto no item III, a perda do mandato será declarada pela Mesa respectiva mediante provocação de qualquer de seus membros, de partido político ou de qualquer eleitor e, no caso do item IV, de ofício, pelo Presidente do Senado ou da Câmara, assegurados, em ambos os casos, o direito de defesa. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente emenda admitir que qualquer e- leitor possa provocar a Mesa da Casa respetiva no sentido de que esta declare a perda do mandato do parlamentar que dei- xar de comparecer às sessões por período superior ao previsto no item III do art. 86, bem como prever que, no caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, a declaração da perda do mandato seja feita pelo Presidente da Casa respectiva. Não colhe o argumento utilizado para justificar provoque qualquer eleitor a manifestação da Mesa, pois qualquer par- lamentar sempre poderia tê--lo feito. Então, a falta de de- liberação da Mesa não deve ser atribuída à ineficácia do co- mando respectivo, já existente na Constituição atual, mas da inércia dos parlamentares. Por outro lado, há mais probabili- dade que a Mesa, de ofício, tome a iniciativa de declarar a perda do mandato porque diversos os partidos nela representa- dos, do que se exclusiva a competência do Presidente da res- pectiva Casa. Por essas razões deixamos de acolher a Emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24839 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 89, § 3o., pelo seguinte § 3o. - Nos 90 dias que antecederem ao pleito, na última sessão legislativa de cada Legislatura, o Congresso Nacional suspenderá suas sessões. 
 Parecer:  Ainda que se estabeleça regime especial de funcionamento (art. 89, par. 3o.), não se deve suspender, pura e simples- mente, as sessões nas vésperas de eleições. O regimento pode- rá adotar soluções flexíveis que atendam tanto ao interesse dos parlamentares quanto ao do público. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24840 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier, no capítulo III, do Título IX: Art. - A ordenação curricular no ensino de 1o. e 2o. graus será feita de modo a incluir disciplinas que atendam às peculiaridades regionais. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta encontra-se acolhida na forma do Substitutivo, no que se refere ao ensino de 1. grau. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24841 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier, no Capítulo I, do Título VII: Art. - "Fica estabelecida a unidade do sistema tributário que discriminará, em caráter uniforme, para todo o território nacional, todos os tributos e rendas da União, dos Estados e dos Municípios. Nenhum cidadão ou empresa serão obrigados a se cadastrar ou cumprir obrigações fiscais ou tributárias a não ser perante uma só fonte arrecadadora, que fornecerá cópia de seus dados e registros aos órgãos de fiscalização das demais unidades federativas. Os tributos previstos na Constituição serão arrecadados pela rede bancária e automáticamente creditados à conta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, segundo ao proporções estabelecidas pela Constituição." 
 Parecer:  A Emenda consiste em estabelecer a unidade do siste- ma tributário nacional. Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emenda, entendemos que a pretendida unidade do sistema tribu- tário nacional afetaria a tão almejada autonomia dos Esta - dos e dos Municípios. Por outro lado, a medida, além de não se coadunar com as diretrizes e parâmetros traçados para a formulação do sistema tributário, com base na maioria das sugestões e emendas oferecidas, seria de difícil e complexa aplicação. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24842 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 8o. pelo seguinte: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens IV, V, VII, XIII, XV e XX do artigo anterior, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida ou equivalente em dinheiro. Ao empregador é assegurado o desconto das importâncias efetivamente pagas aos trabalhadores domésticos, a qualquer título, para efeito do Imposto de Renda. 
 Parecer:  Ao Capítulo II que trata dos "Direitos Sociais" cabe assegurar os direitos dos trabalhadores. Quanto ao desconto das importâncias pagas aos trabalhadores domésticos, para efeito do imposto de renda, é matéria que pertine ao Capítulo do "Sistema Tributário Nacional". Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24843 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 73 pelo seguinte: Art. 73 - Compõem o Congresso Nacional, Senado Federal e a Câmara dos Deputados que se reunirão, ordinariamente, durante oito meses por ano, na forma de seus respectivos regimentos, e extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria absoluta de cada uma das Casas ou pelo Presidente da República. Parágrafo Único - Nos anos em que houver eleições, as sessões serão suspensas 90 dias antes do pleito. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda introduzir modificação no art. 73 para nele introduzir comandos relativos ao período de duração da sessão legislativa. A matéria acha-se exaustivamente regulada no art. 89, que trata das reuniões. A proposta entra em conflito, no entanto, com o disposto no § 7o. do art. 89, que é de ser mantido,pois que, conforme a redação proposta, somente o Presidente da Re- pública e a maioria de cada uma das Casas poderia convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, enquanto o §7o re- ferido admite possa também convocar o Congresso extraordina- riamente o Presidente do Senado da República, no caso que especifica. O Projeto, de outra parte, contém regra mais ma - leável do que a sugerida de suspensão dos trabalhos 90 dias antes das eleições, eis que deixa ao Regimento fixar o lapso de suspensão nos anos de eleições. Por essas razões não há como encampar a sugestão constante da presente Emenda. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24844 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., § 4o., pelo seguinte: § 4o, - É obrigatória a filiação sindical das categorias econômicas e profissionais, cuja contribuição a lei fixará. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adoção da obrigatoriedade da filiação sin- dical, o que entra em contradição direta com a liberdade sin- dical, consagrada no Substitutivo. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24845 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 9o. PELO SEGUINTE: Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical. A lei definirá as condições para a sua representação nas convenções coletivas. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende suprimir do caput do art. 9o., do Substitutivo, a referência às condições para registro das en- tidades sindicais perante o Poder Público, a fim de consagrar a total liberdade de associação sindical, a exemplo do que ocorre com as demais associações civis.Nesta parte, rejeita- mos. As associações civis estão sujeitas ao registro público, ao contrário do que justifica o autor. O que o caput do art. 9o. prevê é esse registro jurídico, indispensável à implemen- tação da personalidade juridica da entidade. No mais, a Emenda coincide com o Substitutivo.. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24846 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 64 a seguinte redação: Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, tanto na Administração Direta quanto na Indireta, estendendo-se, inclusive , aos servidores públicos civis aposentados e aos militares da reserva. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24847 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o. pelo seguinte: Art. 9o. - É livre a organização dos Sindicatos que terão por base a unidade de trabalho, em 1o. grau, a unidade territorial em 2o. graus e a categoria profissional, em 3o. graus. Os benefícios do qualquer natureza, negociados pelos sindicatos, através de acordo coletivo, beneficiam única e exclusivamente os respectivos filidos. A organização e as eleições sindicais serão fiscalizadas pela Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  A Emenda engloba várias propostas. Entendemos que os parâmetros de unidade de trabalho, uni- dade territorial e categoria profissional, respectivamente, adotados pelo autor para a organização de entidades sindicais de 1o., 2o. e 3o. grau, ao invés de ampliar, na verdade iriam restringir a liberdade de associação sindical. A abrangência dos acordos coletivos ficaria restrita aos associados, o que seria, também, um retrocesso em relação à legislação atual. A fiscalização da organização e das eleições sindicais cometida à Justiça do Trabalho, sobrecarregaria a esta ainda mais e seria enorme barreira à liberdade e autonomia sindi- cal. Somos pela manutenção do Substitutivo. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24848 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ARTIGO 109 PELO SEGUINTE. Art. 109 - O Poder Executivo será exercido pelo Presidente da República, com o auxílio dos Ministros de Estado, por ele livremente escolhidos e nomeados. 
 Parecer:  A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis- ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan- to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu- tivo do Relator. Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24849 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 245 pelo seguinte: Art. 245 - "A reforma agrária terá por finalidade promover o aproveitamento e a exploração racional das áreas improdutivas, assegurando a propriedade da terra aos que a cultivarem e enquanto nela permanecerem. A lei regulará o regime de propriedade temporária das áreas rurais". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo. A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24850 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ARTIGO 7o., INCISO XV, PELO SEGUINTE: XV - gozo de férias anuais de 30 dias com remuneração integral, ou pagamento em dinheiro dos períodos não gozados, na forma da lei. 
 Parecer:  O inciso XV estabelece o princípio do gozo de férias com remuneração integral. O pagamento em dinheiro dos pe- ríodos não gozados constitui, em si, uma contradição ao pre- ceito que desejamos ver figurando na nossa Constituição. As férias são necessárias para a conservação da integridade psico-física do trabalhador. Desse modo, não há como acatar a pretensão do ilustre Constituinte. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24851 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ARTIGO 192 PELO SEGUINTE. Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são instituições permanentes dedicadas à defesa da Pátria e da soberania nacional, para garantia das instituições e do regime democrático. Baseadas nos princípios da hierarquia e da ordem, estarão sob o comando do Presidente da República, que será responsável por seu emprego, em caso de guerra ou na defesa das instituições civis. 
 Parecer:  A fórmula sugerida pela Emenda para regular a função e a estrutura das Forças Armadas ressente-se de melhor técnica ao restringir ao Presidente da República o seu emprego no âm- bito interno. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24853 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUPRIMA-SE, NO ART. 208, AS SEGUINTES PALAVRAS. "...na iminência ou" (caput) "gradativamente" ("in fine") 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci onal não se coaduna ccom o sitema tributário atualmente adota do pelos Constituintes. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24854 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, na Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV: Art. - "Não poderá haver distinção entre a remuneração de civis e militares, entre os servidores dos diferentes poderes da União, nem entre os destes e os dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, assegurada rigorosa paridade de remuneração, na forma que a lei o estabelecer". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24855 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier, no Capítulo I, do Título VIII. Art. - Os estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas e de prestação de serviços são livre para funcionarem nos horários que lhes aprouver, desde que esteja assegurada a jornada máxima dos respectivos empregados, mediante acordo da empresa com o respectivo sindicato. 
 Parecer:  A regulamentação dos horários de funcionamento dos esta- belecimentos empresariais, que a emenda pretende inserir no texto constitucional, é matéria de legislação ordinária nas esferas do poder federal, estadual e municipal. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24856 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE NO ARTIGO 82, ITEM III, ALÍNEA B), A EXPRESSÃO "MAIORIA SIMPLES" POR "MAIORIA ABSOLUTA". 
 Parecer:  A matéria já está definida no Substitutivo. 
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