ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o., § 11, pelo seguinte:
§ 11 - Serão gratuitos os atos dependentes do
Poder Público necessário ao exercício da
cidadania. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao parágrafo 11 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação e nos manifestamos pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24838 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 86, § 3o., a seguinte redação.
§ 3o. - No caso previsto no item III, a perda
do mandato será declarada pela Mesa respectiva
mediante provocação de qualquer de seus membros,
de partido político ou de qualquer eleitor e, no
caso do item IV, de ofício, pelo Presidente do
Senado ou da Câmara, assegurados, em ambos os
casos, o direito de defesa. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente emenda admitir que qualquer e-
leitor possa provocar a Mesa da Casa respetiva no sentido de
que esta declare a perda do mandato do parlamentar que dei-
xar de comparecer às sessões por período superior ao previsto
no item III do art. 86, bem como prever que, no caso de perda
ou suspensão dos direitos políticos, a declaração da perda do
mandato seja feita pelo Presidente da Casa respectiva.
Não colhe o argumento utilizado para justificar provoque
qualquer eleitor a manifestação da Mesa, pois qualquer par-
lamentar sempre poderia tê--lo feito. Então, a falta de de-
liberação da Mesa não deve ser atribuída à ineficácia do co-
mando respectivo, já existente na Constituição atual, mas da
inércia dos parlamentares. Por outro lado, há mais probabili-
dade que a Mesa, de ofício, tome a iniciativa de declarar a
perda do mandato porque diversos os partidos nela representa-
dos, do que se exclusiva a competência do Presidente da res-
pectiva Casa. Por essas razões deixamos de acolher a Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24839 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 89, § 3o., pelo seguinte
§ 3o. - Nos 90 dias que antecederem ao
pleito, na última sessão legislativa de cada
Legislatura, o Congresso Nacional suspenderá suas
sessões. | | | Parecer: | Ainda que se estabeleça regime especial de funcionamento
(art. 89, par. 3o.), não se deve suspender, pura e simples-
mente, as sessões nas vésperas de eleições. O regimento pode-
rá adotar soluções flexíveis que atendam tanto ao interesse
dos parlamentares quanto ao do público. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no capítulo III, do
Título IX:
Art. - A ordenação curricular no ensino de
1o. e 2o. graus será feita de modo a incluir
disciplinas que atendam às peculiaridades
regionais. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta encontra-se acolhida na
forma do Substitutivo, no que se refere ao ensino de 1. grau.
Pela aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24841 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo I, do
Título VII:
Art. - "Fica estabelecida a unidade do
sistema tributário que discriminará, em caráter
uniforme, para todo o território nacional, todos
os tributos e rendas da União, dos Estados e dos
Municípios. Nenhum cidadão ou empresa serão
obrigados a se cadastrar ou cumprir obrigações
fiscais ou tributárias a não ser perante uma só
fonte arrecadadora, que fornecerá cópia de seus
dados e registros aos órgãos de fiscalização das
demais unidades federativas. Os tributos previstos
na Constituição serão arrecadados pela rede
bancária e automáticamente creditados à conta da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, segundo ao proporções estabelecidas
pela Constituição." | | | Parecer: | A Emenda consiste em estabelecer a unidade do siste-
ma tributário nacional.
Não obstante os argumentos apresentados a favor da
Emenda, entendemos que a pretendida unidade do sistema tribu-
tário nacional afetaria a tão almejada autonomia dos Esta -
dos e dos Municípios.
Por outro lado, a medida, além de não se coadunar com
as diretrizes e parâmetros traçados para a formulação do
sistema tributário, com base na maioria das sugestões e
emendas oferecidas, seria de difícil e complexa aplicação.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24842 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 8o. pelo seguinte:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, XIII, XV e XX do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida ou equivalente
em dinheiro. Ao empregador é assegurado o desconto
das importâncias efetivamente pagas aos
trabalhadores domésticos, a qualquer título, para
efeito do Imposto de Renda. | | | Parecer: | Ao Capítulo II que trata dos "Direitos Sociais" cabe
assegurar os direitos dos trabalhadores. Quanto ao desconto
das importâncias pagas aos trabalhadores domésticos, para
efeito do imposto de renda, é matéria que pertine ao Capítulo
do "Sistema Tributário Nacional".
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24843 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 73 pelo seguinte:
Art. 73 - Compõem o Congresso Nacional,
Senado Federal e a Câmara dos Deputados que se
reunirão, ordinariamente, durante oito meses por
ano, na forma de seus respectivos regimentos, e
extraordinariamente, sempre que convocado pela
maioria absoluta de cada uma das Casas ou pelo
Presidente da República.
Parágrafo Único - Nos anos em que houver
eleições, as sessões serão suspensas 90 dias antes
do pleito. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda introduzir modificação no
art. 73 para nele introduzir comandos relativos ao período
de duração da sessão legislativa.
A matéria acha-se exaustivamente regulada no art. 89, que
trata das reuniões. A proposta entra em conflito, no entanto,
com o disposto no § 7o. do art. 89, que é de ser mantido,pois
que, conforme a redação proposta, somente o Presidente da Re-
pública e a maioria de cada uma das Casas poderia convocar
extraordinariamente o Congresso Nacional, enquanto o §7o re-
ferido admite possa também convocar o Congresso extraordina-
riamente o Presidente do Senado da República, no caso que
especifica. O Projeto, de outra parte, contém regra mais ma -
leável do que a sugerida de suspensão dos trabalhos 90 dias
antes das eleições, eis que deixa ao Regimento fixar o lapso
de suspensão nos anos de eleições. Por essas razões não há
como encampar a sugestão constante da presente Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24844 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o., § 4o., pelo
seguinte:
§ 4o, - É obrigatória a filiação sindical das
categorias econômicas e profissionais, cuja
contribuição a lei fixará. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção da obrigatoriedade da filiação sin-
dical, o que entra em contradição direta com a liberdade sin-
dical, consagrada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24845 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 9o. PELO SEGUINTE:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para a
sua representação nas convenções coletivas. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende suprimir do caput do art. 9o., do
Substitutivo, a referência às condições para registro das en-
tidades sindicais perante o Poder Público, a fim de consagrar
a total liberdade de associação sindical, a exemplo do que
ocorre com as demais associações civis.Nesta parte, rejeita-
mos.
As associações civis estão sujeitas ao registro público,
ao contrário do que justifica o autor. O que o caput do art.
9o. prevê é esse registro jurídico, indispensável à implemen-
tação da personalidade juridica da entidade.
No mais, a Emenda coincide com o Substitutivo..
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24846 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 64 a seguinte redação:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções e empregos públicos, tanto na
Administração Direta quanto na Indireta,
estendendo-se, inclusive , aos servidores públicos
civis aposentados e aos militares da reserva. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24847 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o. pelo seguinte:
Art. 9o. - É livre a organização dos
Sindicatos que terão por base a unidade de
trabalho, em 1o. grau, a unidade territorial em
2o. graus e a categoria profissional, em 3o.
graus. Os benefícios do qualquer natureza,
negociados pelos sindicatos, através de acordo
coletivo, beneficiam única e exclusivamente os
respectivos filidos. A organização e as eleições
sindicais serão fiscalizadas pela Justiça do
Trabalho. | | | Parecer: | A Emenda engloba várias propostas.
Entendemos que os parâmetros de unidade de trabalho, uni-
dade territorial e categoria profissional, respectivamente,
adotados pelo autor para a organização de entidades sindicais
de 1o., 2o. e 3o. grau, ao invés de ampliar, na verdade iriam
restringir a liberdade de associação sindical.
A abrangência dos acordos coletivos ficaria restrita aos
associados, o que seria, também, um retrocesso em relação à
legislação atual.
A fiscalização da organização e das eleições sindicais
cometida à Justiça do Trabalho, sobrecarregaria a esta ainda
mais e seria enorme barreira à liberdade e autonomia sindi-
cal.
Somos pela manutenção do Substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24848 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 109 PELO SEGUINTE.
Art. 109 - O Poder Executivo será exercido
pelo Presidente da República, com o auxílio dos
Ministros de Estado, por ele livremente escolhidos
e nomeados. | | | Parecer: | A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis-
ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a
realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan-
to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu-
tivo do Relator.
Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser
rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24849 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 245 pelo seguinte:
Art. 245 - "A reforma agrária terá por
finalidade promover o aproveitamento e a
exploração racional das áreas improdutivas,
assegurando a propriedade da terra aos que a
cultivarem e enquanto nela permanecerem. A lei
regulará o regime de propriedade temporária das
áreas rurais". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24850 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 7o., INCISO XV, PELO
SEGUINTE:
XV - gozo de férias anuais de 30 dias com
remuneração integral, ou pagamento em dinheiro dos
períodos não gozados, na forma da lei. | | | Parecer: | O inciso XV estabelece o princípio do gozo de férias
com remuneração integral. O pagamento em dinheiro dos pe-
ríodos não gozados constitui, em si, uma contradição ao pre-
ceito que desejamos ver figurando na nossa Constituição.
As férias são necessárias para a conservação da integridade
psico-física do trabalhador. Desse modo, não há como acatar
a pretensão do ilustre Constituinte. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24851 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 192 PELO SEGUINTE.
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são
instituições permanentes dedicadas à defesa da
Pátria e da soberania nacional, para garantia das
instituições e do regime democrático. Baseadas nos
princípios da hierarquia e da ordem, estarão sob o
comando do Presidente da República, que será
responsável por seu emprego, em caso de guerra ou
na defesa das instituições civis. | | | Parecer: | A fórmula sugerida pela Emenda para regular a função e
a estrutura das Forças Armadas ressente-se de melhor técnica
ao restringir ao Presidente da República o seu emprego no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24853 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE, NO ART. 208, AS SEGUINTES
PALAVRAS.
"...na iminência ou" (caput)
"gradativamente" ("in fine") | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci
onal não se coaduna ccom o sitema tributário atualmente adota
do pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24854 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV:
Art. - "Não poderá haver distinção entre a
remuneração de civis e militares, entre os
servidores dos diferentes poderes da União, nem
entre os destes e os dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e Municípios, assegurada
rigorosa paridade de remuneração, na forma que a
lei o estabelecer". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24855 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo I, do
Título VIII.
Art. - Os estabelecimentos comerciais,
industriais, agrícolas e de prestação de serviços
são livre para funcionarem nos horários que lhes
aprouver, desde que esteja assegurada a jornada
máxima dos respectivos empregados, mediante acordo
da empresa com o respectivo sindicato. | | | Parecer: | A regulamentação dos horários de funcionamento dos esta-
belecimentos empresariais, que a emenda pretende inserir no
texto constitucional, é matéria de legislação ordinária nas
esferas do poder federal, estadual e municipal. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24856 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE NO ARTIGO 82, ITEM III, ALÍNEA
B), A EXPRESSÃO "MAIORIA SIMPLES" POR "MAIORIA
ABSOLUTA". | | | Parecer: | A matéria já está definida no Substitutivo. | |
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