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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAES DE ANDRADE in nome [X]
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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (19)
Uf
CE (19)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 54 do Capítulo IV, das Disposições Transitórias Substitua-se o art. 54, pela seguinte redação: Art. - Os atuais ocupantes de cargos do Ministário Público junto ao Tribunal de Contas da UNião passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União, estabelecer". 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Título das Disposições Transitórias Inclua-se: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 46 do Capítulo II, do Ministério Público Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a seguinte: Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe, obedecidas a respectiva lei orgânica, dispor sua organização e funcionamento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriedade por concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do é 1o do art. 45 do Capítulo II, do Ministério Público Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o, pela seguinte: é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da república ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informação. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea b, do inciso I, do art. 45 do Capítulo II, do Ministério Público Substitua-se a redação da alínea b, do inciso I, do art. 45, pela seguinte: b) - promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao é 2o do art. 43 do Capítulo II, do Ministério Público Acrescente-se no art. 43 as seguintes expressões ao § 2o. é 2o - ..., observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa da alínea b, do art. 21 da Seção III, do capítulo I, Poder Judiciário Altere-se, no art 21, a redação da alínea b, adotando-se a seguinte: Art. 21 - b) as vagas reservadas ao Ministério Público Federal e Advogados serão preenchidas na forma do art. 19, devendo recair a escolha dos Advogados, sempre que possível, em militantes na respectiva região. 
 Parecer:  Aprovada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o, da Seção I, do Capítulo do Poder Judiciário Modifique-se a redação do art. 3o, adotando- se a seguinte: Art. 3o - Nos Tribunais, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira, e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Poder Legislativo competente. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do é 1o do art. 45, do Capítulo do Ministério Público é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor recursos ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Procurador Geral que determinar o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informações. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo do Ministério Público Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público, o seguinte parágrafo no art. 43. é - O Procurador-Geral da República terá prerrogativas equivalentes às de Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrecente-se ao art. 43 o seguinte parágrafo: Parágrafo: O Procurador- GEral da República, chefe do Ministério Público da União, será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, para um mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação da alínea c, do inciso I, do art. 17, adotando-se a seguinte: Art. 17 I) a) b) c) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da REpública, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais== 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do é 2o, do art. 16, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário, adotando-se a seguinte: Art. 16 é 2o - O Procurador-Geral da REpública deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. 
 Parecer:  aprovada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação da alínea b do art. 15, que passará a ser a aseguinte: Art. 15 a) b) - nos crimes comuns e de resposabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente da República, o Procurador-Geral da República e os Promotores Gerais, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 55 
 Parecer:  Aprovada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 54, pela seguinte redação: Art. - Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer." 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso I, pela seguinte: Art. 43 I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Minsitério Público Militar, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos Tribunais e Juízos Militares, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá também suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação: "Art. 44 - Os membros do Minsitério Público terão independência funcional e gozarão das seguinte garantias: I - vitalidade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial== II - inamovibilidade== III - irredutibilidade real de vencimentos. é 1o - A vitalidade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. 4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. é 4o - O regime de remuneração dos membros do Ministério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira execeder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador-Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta Corte do País. é 5o - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." é 6o - O membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respectivas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente.