ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 345
Art. 345 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | A modificação proposta na Emenda é ociosa, em nada alte-
rando o conteúdo do dispositivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENTA - Emenda supressiva aos artigos 343 e
344. | | | Parecer: | O direito à saúde deve constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o.
Art. 349 ....................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A aplicação dos recursos setoriais, escassos por defini
ção, exige providências que resguardem resultados consetâneos
com os objetivos do sistema único nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21569 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 213
Acrescente-se o seguinte item III, ao
artigo 213, do Substitutivo do Relator, ao
Projeto de Constituição:
"Art. 213 - A União entregará:
I - ........................................
II - ........................................
III - sessenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos previstos no item VI, do
artigo 207, aos Estados, ao Distrito Federal, e
aos Municípios, nos termos da lei federal, que
observará, para tanto, critérios proporcionais à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao
imposto único sobre energia elétrica, quota
compensatória da área inundada pelos
reservatórios." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21570 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV, do
art. 45, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
..................................................
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local, diretamente ou
mediante concessão, nele incluida a exploração do
serviço de gás combustível canalizado." | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar de competência reservada à
União. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21571 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, um inciso VI
e um parágrafo 4o., alterando-se a redação do seu
parágrafo 1o., ficando o artigo com o seguinte
texto:
"Art. 207 - Compete à União instituir
impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas e títulos ou valores mobiliários;
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, e de energia
elétrica.
§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas as
condiçoes e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,
II, IV, V e VI deste artigo.
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III
será informado pelos critérios da generalidade, da
universidade e da progressividade, na forma da
lei.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV:
I - será seletivo e não cumulativo
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrador nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 4o. O imposto de que trata o item VI
incidirá uma só vez sobre qualquer das operações
nele relacionadas, excluida a incidência de outro
tributo sobre elas." (Continuação de sugestão e
adição e modificação ao artigo 207, do Substituto
do Relator, ao Projeto de Constituição) | | | Parecer: | Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im-
postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição
ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso -
sos, e de energia elétrica".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu -
nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu -
tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas '
destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21572 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 37, inciso V
Suprimir integralmente o inciso Vo., do art.
37, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o artigo 37 foi
suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21573 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 30, inciso II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
art. 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. 30 Incluem-se entre os bens da União:
I - ........................................
II os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, incluidas as que constituam limites como
outros países, se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham; ..." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a alteração proposta não
contribui para sensível melhoria do Projeto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o., II e
§ 8o., II., "b""
Alterar a redação do inciso II, do § 5o. e
suprimir a alínea "b", do inciso II do § 8o., do
artigo 209 do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, ficando este assim redigido:
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
............................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata
o item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá:
I - ........................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com minerais.
............................................
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
............................................
II - não incidirá:
............................................
b) (suprimir) | | | Parecer: | O Constituinte Luiz Eduardo pretende que a competência
prevista para o Senado para estabelecer alíquotas em opera-
ções internas seja restrita aos minerais, suprimindo do pro-
jeto a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líqui-
dos e gasosos dele derivados. Quer ainda que não seja insti-
tuída a imunidade para as operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele deriva-
dos, e energia elétrica.
Na verdade, o princípio federativo deve reduzir ao mínimo
a interferência da União na competência dos impostos distri-
buídos aos Estados.
Nova versão do Projeto acolhe a fixação de alíquotas inte
rnas só para os minerais. | |
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