Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06644 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIII do Art. 12,
substituindo a formulação "A propriedade privada,
assegurada e protegida pelo Estado", por:
XIII - A Subordinação da Propriedade ao
Interesse Social. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06645 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona alínea "j" no inciso I do Art. 12:
j) todo cidadão têm o direito de resistir a
ato de autoridade pública que signifique violação
dos direitos fundamentais da pessoa humana e das
garantias e liberdades assegurados nesta
Constituição. | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso ao Art. 9o.:
VIII - o do direito dos povos à resistência à
opressão e à tirania; | | | Parecer: | Tendo optado por redação que elimina todos os incisos do
art. 9o., consequentemente não podemos aceitar esta adição.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06647 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 5o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido pela
livre opoção de qualquer dos cônjuges. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que a disso-
lução da sociedade conjugal deva processar-se segundo crité-
rios legalmente instituídos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06649 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 3o. - São reconhecidas, para todos os
efeitos legais, a sociedade conjugal e a família
constituídas pela união estável entre o homem e a
mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em
casamento. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen-
to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces-
sários à constituição da sociedade conjugal. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06650 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Preâmbulo:
Suprime a expressão "sob a proteção de Deus". | | | Parecer: | A invocação de Deus não implica qualquer ofensa à de-
mocracia: sem receio de errar afirmamos que 99% dos brasilei-
ros acreditam em Deus e o invocam. Não contém qualquer ofensa
aos que não têm religião e que são muito raros, quase sempre
membros de alguma seita leiga, com suas verdades reveladas,
com seus gurus e seus comitês encarregados da puridade da
doutrina: tais os Comte, os Marx, os Freud et caterva. Pela
rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06651 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Preâmbulo, substituir a expressão "por
consulta", por "por mecanismos de participação
popular direta", ficando então:
"os poderes inerentes à soberania são
exercidos por representantes eleitos, ou por
mecanismos de participação popular direta". | | | Parecer: | Optamos por texto de preâmbulo muito mais simples. Pe-
la rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06652 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o Art. 1o. pelo seguinte:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
Democrática, baseada na soberania popular, no
respeito e na garantia dos direitos e liberdades
fundamentais e no pluralismo de expressão e
organização política. A soberania popular se
exerce pelo sufrágio político e a participação do
povo nas funções públicas. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VI do Art. 2o., que
fica então:
VI - o pluralismo político como garantia da
liberdade de assunção de ideologias e formação de
partidos. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso I do Art. 6o., substituir a
expressão "pela preservação" por "por meio",
ficando então:
I - garantir a independência nacional por
meio de condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas ... etc. | | | Parecer: | Propugna o nobre Constituinte JOSÉ GENOÍNO a substituir a
expressão "pela preservação"por "por meio ". A alteração nos
parece de pouco alcance prático. Parecer contrário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso I do art. 6o., substituir o termo
"bélicas" or "de defesa", ficando a expressão
então:
"...condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas e de defesa que lhe
permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus
objetivos internos." | | | Parecer: | O nobre constituinte propõe a substituição no Ítem I, do
art. 6o. da expressão 'bélicas' por 'de defesa'. A alteração
não nos parece procedente pois ao longo do projeto já foram
erigidas diversas barreiras a qualquer propósito beligerante
de nossos governantes. Parecer contrário. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06656 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Na alínea c), inciso VII, Art. 12o, suprime a
expressão "salvo autorização judicial". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06657 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Na alínea f) do inciso VII, art. 12o.,
suprime a expressão "e militar" e a expressão "e
ás atividades que visem subverter, pelo violência,
os fundamentos constitucionais da Nação". Fica,
então:
f) na esfera policial o Estado poderá operar
serviços de informações que se refiram
exclusivamente ao que a lei defina como
delinquência. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06658 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir, na alínea r) do inciso XXIII, art.
54, a expressão "estrutura básica", ficando então:
r) condições gerais de convocação ou
mobilização das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros. | | | Parecer: | A emenda atende ao espírito do Projeto ao defender a auto-
nomia dos Estados federados dando-lhes competência para le-
gislar sobre a estrutura básica das Polícias e Corpos de Bom-
beiros, instituições de caráter estadual.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06659 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Título V, Capítulo II, Seção IV
Suprime a Seção IV - Do Conselho da
República, adequando-se, a partir disto, os demais
Artigos que se referem a este órgão, que passaria
a inexistir, enquanto disposição constitucional. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Embora louvável o propósito de seu autor, somos pela rejeição
da emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06660 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo inciso ao art. 75, que trata da
Intervenção em Municípios, ficando então:
V - for necessário para fazer respeitar as
liberdades e garantias fundamentais da pessoa
humana previstas nesta Constituição, violadas
pelas autoridades municipais. | | | Parecer: | De acordo. A proposição corrige uma omissão com relação à
intervenção no município, extendendo-se a este idêntico cri-
tério já admitido para intervenção no Estado (Artigo 74, VII,
"b"). Atendido no mérito nos termos do Substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06661 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona nova alínea ao inciso I do art. 12,
ficando então:
J) É livre a opção de ter ou não filhos,
incluindo o direito de interrupção da gravidez até
o 90o. dia, com garantia de acesso aos métodos
anticoncepcionais, bem como à assistência e ao
atendimento médico através da rede de saúde
pública. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se capita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06662 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona nova alínea ao inciso XV do art. 12,
entre as alíneas e) e f), reordenando-se a
sequência:
Alínea - Não haverá, além do disposto nesta
Constituição, legislação ordinária especial para
crime político. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda é dispicienda, pois a matéria
de que trata não é pacífica quanto à segurança do Estado e
das instituições.
O silêncio sobre o tema, por si controverso, é mais aconse-
lhável que qualquer norma expressa.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06663 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona a expressão "nos casos de decretação
de Estado de Sítio" ao final do caput do art.
254, que trata das Polícias Militares e Corpo de
Bombeiros, ficando então:
Art. 254 - (...) são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização
nos casos de decretação de Estado de Sítio. | | | Parecer: | A emenda ao caput do art. 254 adiciona a expressão "...nos
casos de decretação do Estado de Sítio". Pretende o Consti-
tuinte limitar a ação de Mobilização, que é a de atender, em
prazos definidos, as necessidades de recursos, em todas as á-
reas, para a realização de ações de emergência excepcional em
proveito direto da Segurança Nacional. Para tal, essa ação é
a de prevenir, neutralizar e eliminar ameaças que surjam ou
possam surgir na vida da nação e que não podem ficar ao sabor
de improvisações. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06672 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao inciso III do art. 6o.,
que fica, então:
III - democratizar a economia, promovendo a
redistribuição da renda no sentido de melhorar o
bem-estar e a qualidade de vida do povo; | | | Parecer: | A emenda altera a redação do ítem III do art. 6o. e nos
parece lógica. Parecer favorável. | |
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