Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06204 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 189
Substituia-se a expressão "Ministério Público" por
"Colégio dos Procuradores".
------Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 189- Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Tribunal Federal -será
composto, alternadamente, de membros do colégio
dos Procuradores e de advogados, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de carreira ou de experiência profissional,
indicados em lista séxtupla pelos órgãos--de
represenação das respectivas classes". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, e seus § 1o.e 2o.
Substitua-se a expressão "MinistérioPúblico"
por "Colégio de Procuradores"
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 231 - O Colégio de Procuradores
compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juizes federais comuns;
II - O Ministério Público Federal Eleitoral;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios;
V - O Ministério Público Militar;
VI - O Ministério Público dos Estados;
§ 1o. - Cada Colégio de Procuradores elegerá
o seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução.
§ 2o. - Leis Complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos Procuradores-
Gerais, organizarão cada Colégio de
Procuradores." | | | Parecer: | A inclusão do Ministério Público junto à Justiça Traba-
lhista afigura-se necessária. De outra parte, a substituição
da expressão Ministério Público por "Colégio de Procuradores"
é impertinente. De feito, não se há de confundir a institui-
ção, o Ministério Público, com um dos seus órgãos, no caso, o
Colégio de Procuradores. Este não alcança o conteúdo mais
amplo daquele.
A emenda merece, assim, acolhimento parcial. O Ministé-
rio Público dos Estados passaria a ser o inciso VI do art.
231.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06206 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233
Substitua-se a expressão "MINISTÉRIO PÚBLICO"
por "COLÉGIO DE PROCURADORES".
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 233 - São funções institucionais do
Colégio de Procuradores, na área de atuação de
cada um dos seus órgãos:" | | | Parecer: | Afigura-se mais técnica e mais abrangente a redação do
Projeto.
O Ministério Público vai além do colégio de Procurado-
res. Este é um órgão, aquele, a própria instituição.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Título X, um
artigo com a seguinte redação.
"Art. (...) - Nenhum servidor inativo do
serviço público, municipal, Estadual ou Federal
poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos
inferiores aos vencimentos dos seus colegas em
atividades da mesma categoria.
Parágrafo único - Em caso de extinção da
categoria do servidor inativo, para os efeitos
deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos
da categoria seguinte." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06208 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "C" do Inciso V do
Artigo 17, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, a expressão "e da
empresa", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA
a) ..........................................
b) ..........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e da empresa." | | | Parecer: | O autor propõe que se faça referência ao atendimento das
necessidades inadiáveis da empresa, no texto da alínea "c",
do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição.
A greve, segundo a sistemática do Projeto, só deve sofrer
limitação que for exigida pelo interesse da comunidade, que
sobreleva ao dos próprios grevistas.
Quanto à empresa, seu interesse é particular e não da co-
munidade.
Somos pela rejeição.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as letras "b", "d", "f", e "h",
do Inciso IV do Artigo 17, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão das alíneas "b","d","f"e"h" do in-
ciso IV do artigo 17 do Projeto que asseguram, respectivamen-
te, a fundação de sindicatos independentemente de autorização
do Estado, o funcionamento de comissões de empresa, o livre
acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho e a
liberdade de relações entre os sindicados do país e as orga-
nizações sindicais internacionais.
A diretriz adjacente ao Projeto, no que toca à organização
sindical, é a de garantia a completa liberdade e autonomia
sindical. Para tal, parece-nos indispensável a manutenção de
alguns dos dispositivos referidos. Concordamos na supressão
das alíneas "d", "e", e "f". Por outro lado, não podemos per-
mitir que o movimento sindical seja mantido dentro de limites
contidos pelo Estado e, virem deixar de assegurar que a assem
bléia geral possa fixar a contribuição da categoria.
Finalmente, queremos ressaltar que a autonomia do sindicato
estaria completamente comprometida se, para poder existir, ne
cessitasse do consentimento do Estado.
Pela aprovação parcial.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06210 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se as letras "b" e "c" do Inciso II
do Artigo 17, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06211 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 487, da Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 487 do Projeto, com o
que concordamos com o ilustre Autor.
Pela aprovação da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06212 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 488, do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistemativação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06213 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do Artigo 337,
bem como o próprio Artigo, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistemativação. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06214 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 336, do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06215 PREJUDICADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o
Parágrafo Único a ser o § 1o.
"Art. 485 - (...)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários, nele se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 356." | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06216 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 384 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Realmente, a supressão é recomendável por se tratar de
matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06217 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "obedecidos os
seguintes princípios" do "caput" do art. 377 e os
incisos I e II do mesmo artigo do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 377. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06218 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "outros níveis" pela
expressão "nível médio e superior" do § 4o. do
art. 378 do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 378. Os Municípios só passarão a atuar
em nível médio e superior de ensino, quando as
necessidades do ensino fundamental estiverem
plenamente atendidas." | | | Parecer: | Está claro no texto que outros níveis são o 2o. e 3o. graus. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o. do Artigo 379,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Concordamos com a manutenção do § 1. e a supressão do §
3., por redundância.
Pela aprovação parcial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06220 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 380 do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização e o seu Parágrafo Único. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06221 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se as expressões "e em casos
excepcionais" e "desde que" do "caput" do art. 381
e os incisos I e II do mesmo artigo. | | | Parecer: | A Emenda é procedente em parte. A reaplicação dos exce-
dentes financeiros e a destinação patrimonial são contrapar-
tidas necessárias.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06222 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 383, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as palavras "estável" do inciso I
do art. 13 e os incisos IX, X, XII, XIII, XV,
XXVII, XXVIII, XXIX e XXXI do mesmo artigo. | | | Parecer: | A sugestão contida nesta emenda, no sentido de suprimir
determinados incisos, deve ser atendida, em parte, a fim de
se eliminar aqueles dispositivos que não consubstanciam maté-
ria constitucional.
Com relação à estabilidade, sua retirada se faz neces-
sária. O mesmo se diga do inciso XXIX.
Quanto ao IX, XII, XIII, XV, XXVII, XXVIII, X e XXXI,
estes espelham um consenso emerso da grande maioria das mi-
lhares de emendas encaminhadas à Comissão de Sistematização,
razão pela qual devem ser mantidos, embora com alterações ne-
cessárias de adequação ao texto constitucional.
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