Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34930 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 58 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"§ 2o. - Caso o pronunciamento, em um ou em
ambos os Estados, seja contrário à fusão, a lei
complementar federal disciplinará, até 15 de
novembro de 1989, os procedimentos que serão
adotados para que a autonomia de ambos seja
restabelecida a partir do pleito estadual de 15 de
novembro de 1990." | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34931 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 51 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 51 - A União indenizará os Estados
pelos valores aplicados por estes em rodovias
federais construídas mediante convênio." | | | Parecer: | A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor-
matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor-
tes rodoviários.
Pela rejeição da emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34932 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 48 - O prazo previsto no item V do art.
135 não se aplica aos atuais integrantes da
magistratura."" | | | Parecer: | O pretendido na Emenda está, com diferente redação, a-
tendido pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34933 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 34 o seguinte item e,
de consequência, suprima-se o art. 235,
renumerando-se os que lhe seguem:
"XV - direito urbano e parcelamento do solo
urbano." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34934 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Parágrafo único - A concessão do presente
benefício se fará conforme lei de iniciativa do
Executivo, no prazo de cento e cinquenta dias após
a promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Concessão de pensão especial aos chamados Soldados da
Borracha, através de lei de iniciativa do Poder Executivo.
Entendemos que não se deve cometer, por via constitucio-
nal, tal tipo de ônus ao Governo que, provavelmente poderá
ver-se em dificuldades para atender ao comando estabelecido
na Carta Magna.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34935 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Tributário instituído
por esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1989." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34936 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 das Disposições Transitórias
a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, o seu § 2o.:
"Art. 12 - Os Tribunais Regionais Federais,
com sede nas capitais dos Estados a serem
definidas em lei complementar, devem ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - Até que se instalem os
Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal
de Recursos exercerá, em todo o território
nacional, a competência a eles atribuída, cabendo-
lhe, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar
as listas tríplices dos candidatos à composição
inicial." | | | Parecer: | A presente emenda visa aperfeiçoar o texto do art. 13 das
Disposições Transitórias contidas no Substitutivo.
Assim, o seu acolhimento se faz necessário, na forma do
Substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34937 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 13 do Título
atinente às Disposições Transitórias, renumerando-
se os §§ 4o. e 5o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34938 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 293 a seguinte
redação:
"§ 2o. - Exercida a faculdade estabelecida no
parágrafo anterior, se não houver manifestação do
Congresso Nacional no prazo definido em lei, o ato
de outorga ou de renovação será considerado
perfeito." | | | Parecer: | Dá a presente emenda nova redação do §2o. do Artigo 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34939 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 293, o seu § 3o., que
passa a constituir o art. 294, renumerados os
seguintes. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34940 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 287 a seguinte redação:
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios e
outros incentivos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um." | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34941 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critérios para a realização de compras, o acesso
ao mercado brasileiro e a concessão de incentivos,
assim como utilização, preferencialmente, na forma
da lei, bens e serviços ofertados por empresas
nacionais." | | | Parecer: | A proposta de nova redação para o § único foi integral-
mente acatada por aprimorar o texto constitucional e eviden-
ciar com maior clareza os objetivos do preceito.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34942 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 246 a seguinte redação:
"Art. 246 - Compete à União desapropriar, em
áreas prioritárias, por interesse social para fins
de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja
cumprindo função social, mediante indenização em
títulos da dívida agrária, utilizáveis na forma da
lei, com cláusula de exata correção monetária e
somente resgatáveis no prazo de até vinte anos, a
partir do segundo ano de sua emissão." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Dê-se ao art. 242 a seguinte redação:
"Art. 242 - Os armadores, proprietários,
comandantes e dois terços, pelo menos, dos
tripulantes de embarcações nacionais serão
brasileiros.
§ 1o. - Se o armador ou o proprietário for
pessoa jurídica, a maioria de sue capital votante
deverá pertencer a brasileiros.
§ 2o. - A lei disporá sobre a armação, a
propriedade e a tripulação das embarcações de
esporte, turismo, recreio e apoio marítimo.
§ 3o. - Salvo o caso de necessidade pública,
a navegação de cabotagem e a interior, bem como a
atividade pesqueira, são privativas de embarcações
nacionais, reservando-se a sua exploração somente
às empresas nacionais para esse fim constituídas." | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34944 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
"Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural que cumpra função
social, consoante requisitos definidos em lei." | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a redação do art. 245.
No nosso entender, a emenda não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34945 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 255 a seguinte
redação:
"§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, permitida
apenas a transmissão do controle da pessoa
jurídica titular. Será concedida sem ônus, na
forma da lei do sistema financeiro nacional, a
pessoa jurídica de comprovada capacidade econômica
para o empreendimento, cujos dirigentes tenham
capacidade técnica e reputação ilibida." | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34946 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 256, renumerando-se os
artigos seguintes. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34947 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 155 a seguinte redação:
"Art. 155 - Aos juizes federais compete:
I - exercer função jurisdicional nos
territórios;
II - processar e julgar:
a - redação do atual item I;
b - redação do atual item II;
c - redação do atual item III;
d - redação do atual item IV;
e - redação do atual item V;
f - redação do atual item VI;
g - redação do atual item VII;
h - redação do atual item VIII;
i - redação do atual item IX;
j - redação do atual item X;
l - redação do atual item XI;
m - redação do atual item XII;
§ 1o. - ...............................
§ 2o. - ............................... | | | Parecer: | A Emenda transfere a competência, para julgar questões
locais nos Territórios, dos Juízes locais, nomeados pela
União, para os Juízes Federais, que têm atribuições diferen-
tes, de natureza quase enciclopédica, que não devem ser am-
pliadas.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34948 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte
redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
"Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) - os nascidos em territórios brasileiro,
embora de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
b) - os nascidos fora do território nacional,
de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não
estejam estes a serviço do Brasil, desde que
venham a residir no território nacional antes de
atingir a maioridade, neste caso, alcançada esta,
deverão, dentro de quatro anos, optar pela
nacionalidade brasileira;
II - naturalizados na forma da lei:
a) - os nascidos no estrangeiro, que hajam
sido admitidos no Brasil durante os primeiros
cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente
no território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo a
residir no País antes de atingir a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
c) - os que, por outro modo, adquiriram a
nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses
apenas residência por um anos ininterrupto,
idoneidade moral e sanidade física."
Parágrafo único. Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de
estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em
sobrevõo do espaço aéreo brasileiro ou em navio
estrangeiro no exercício do direito de passagem
inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 12 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade;
II - em virtudes de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional;
Parágrafo único - Será anulada por decreto do
Presidente da República a aquisição de
nacionalidade obtida em fraude contra a lei.
Art. 13 - A lei estabelecerá as condições
para a reaquisição da nacionalidade. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu-
tivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34949 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135 a
seguinte redação:
"b - a promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na entrância, resalvada a
hipótese de não haver, com tal requisição quem se
candidate ao lugar vago". | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
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