ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 2o., substituindo o Art.
4o. pela seguinte redação:
Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a Lei estabelecer, até co montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia
e, nos casos do imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. A Lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidênica de mediadas de caráter
tributário.
§ 3o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social.
§ 5o. Aplica-se a imposto territorial
progressivo a todo e qualquer lote emgloba urbana,
com vistas ao desenvolvimento urbano, evitando seu
uso especulativo." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 21 ....................................
I - ........................................
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada e existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É assegurado o direito da propriedde
imobiliária, desde que o particular efetivamente o
bem a uma função social, na forma da lei e desta
Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária urbana:
a) oportunidade de acesso à propriedade
urbana e à moradia;
b) justa distribuição dos benefícios e ôns
decorrentes do processo de urbanização;
c) correção das distorções da valorização da
propriedade urbana;
d) regularização fundiária e urbanização
específica de áreas urbanas ocupadas por
populações de baixa renda;
e) adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Terão direito a requerer o usucapião,
ou alegar prescrição aquisitiva em litígio
judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de
forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 1o. Do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. É garantido o direito de moradia
digna e adequada, que a todos assegura a
segurança, o conforto e a privacidade de pessoal e
familiar". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta, ao art. 2o. do ante-projeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Para assegurar essa função social, e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o municípios disporá dos seguintes
instrumentos:
I - Desapropriação;
II - Edificação Compulsória;
III - Parcelamento Compulsório de Terrenos;
IV - Contribuição de Melhoria;
V - Tributação Progressiva;
VI - Limitações ao uso e ocupação de seu solo
urbano e rural de interesse urbano;
VII - Reserva de Áreas para presenrvação.
§ 2o. A desapropriação prevista no parágrafo
anterior será feita mediante indenização previa e
justa, em dinheiro ou títulos da vida pública." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | o Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. A moradia adquerida através de
usucapio, financiamento público ou doação do poder
público será considerada bem de família, com a
clausa de isenção de execurção por dívidas, salvo
as resultantes de tributos ou do financiamento
relativo à sua aquisição ou construção.
Parágrafo único Moradia perderá a Condição
de bem de família, se for alienado ou ela for dado
qualquer outro destina".
Ficam, de consequência, suprimidos os §§ 1o.
e 2o. do anteprojeto." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20, do Anteprojeto, suprimir
"Inciso VII - legislar sobre:
a)
b)
c)
d)
e) Direito urbanistico, diretrizes e bases de
ocupação e uso do solo e desenvolvimento urbanoc e
regional." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitui os artigos 12, 13, 14, 15, e 17 do
anteprojeto, pelo seguinte artigo:
"Art. Os Estados podem agrupar-se em regiões
e os municípios em microregiões, áreas
metropolitanas ou aglomerados urbanos, obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta constituição,
nas constituições estaduais em leis
complementares". | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 24 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 24. O Município organizará e explorará,
diretamente ou mediante concessão, autorização,
permissão ou contrato, os serviços de transporte
coletivo de passageiros, a seu nível". | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20 do Anteprojeto, suprima-se o
inciso V:
"Instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza". | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao Art. 20 do Anteprojeto, em seu caput:
"Art. 20. Compete à união, ouvidos os estados
envolvidos, nos casos dos incisos I, III, IV,
VII". | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 9o. do
Anteprojeto e introduz dois parágrafos ao mesmo:
"Art. 9o. Fica extinto o instituto de
enfiteuse em relação a terrenos urbanos ou
declaração de interesse urbano.
§ 1o. A extinção da enfiteuse far-se-á em
favor do foreiro, na forma que a lei determinar,
resguardando-se os interesses públicos nas áreas
aproveitáveis para reforma agrária.
§ 2o. A lei assegurará justa indenização ao
titular da enfiteuse extinta por força desta
artigo". | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e
de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | | | Indexação: | CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA,
PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO,
POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeito o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não serão
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
a valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. e seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestavelmente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte". | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Região
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
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