ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20148 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 255, do projeto de
Constituição, a seguinte redação, acrescido de
parágrafos.
Art. 255 - As polícias civis são instituição
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegado de Polícia, ressalvada a competência da
União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à
representação criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum.
§ 1o. - Caberá às Instituições exercer os
poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal, de acordo com as respectivas
peculiaridades;
§ 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as
suas normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos
Governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal;
§ 3o. - A lei especial disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
Policiais-Civis Bacharéis em Direito. | | | Parecer: | O artigo 255 do Projeto foi suprimido, por não ser maté-
ria constitucional.
Pela Prejudicialidade. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20149 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 236, e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 8o., 9o. e 10o. | | | Parecer: | Mantemos o dispositivo porque o Estado de Defesa é de a-
ceitação quase consensual.
Pela Rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20150 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 237 - O Presidente da República
decretará o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de:
I - Comoção grave interna;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Parágrafo Único - .......................... | | | Parecer: | Consideramos a redação dada ao Projeto mais ampla e pre-
cisa.
Pela Rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição, o §
3o., do Art. 303, renumerando os demais: | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20152 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no projeto de constituição no
Título VIII parte referente a Ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I, "dos princípios gerais", o
seguinte artigo inde couber:
Art. - Será considerada atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar
Parágrafo Único - a lei disporá sobre o
regime desta atividade, com vistas aos direitos e
garantias do trabalho deméstico; | | | Parecer: | A instituição de um direito sem a respectiva contrapar-
tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú-
blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual.
Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando
da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi-
cos.
Pela Rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20153 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
toda aquela constituida sob as leis brasileiras, e
que tenha sua administração sediada no país. | | | Parecer: | A conceituação proposta pela emenda não assegura a ade-
quada e necessária diferenciação,para efeito de exercícios de
preferências, relativamente às empresas de capital estrangei-
ro.
Para que se tenha o efetivo domínio nacional em um deter-
minado empreendimento é imprescindível que o controle decisó-
rio e de capital esteja sob a titularidade de brasileiros do-
miciliados no País.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20154 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 312, do projeto de
constituição, o seguinte item:
Art. 312 -
I - O título de domínio de posse de imóvel
urbano ou rural será emitido em nome do homem e da
mulher, quando constituídos em Família, nos termos
desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivo de conteúdo infra-constitu-
cional. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 312
Suprima-se do projeto a expressão "... de boa
fé ...", ficando o Artigo 312 assim redigido:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos e sem oposição, imóvel
urbano de até duzentos e cinquenta metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A eliminação da expressão "boa fé" aprimora o projeto.
A redação final do artigo, entretanto, será feita na forma
do substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20156 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do Art. 310, a seguinte
redação:
Art. 310 -
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do Petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou em condutos. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Tendo em vista que as atividades enumeradas na emenda são já
previstas quer no inciso I, quer nos demais incisos do Art.
310 do projeto. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20157 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 303
Suprima-se do projeto de Constituição, o
Parágrafo 4o., do Art. 303. | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações da ilustre constituinte
autora da Emenda. No substitutivo, fizemos a exclusão do pa-
rágrafo 4o do artigo 303 do Projeto.
Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20158 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 349 § 3o.
Suprima-se do projeto o seguinte parágrafo,
enumerando-se o § seguinte:
§ 3o. - O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor, bem como desapropriá-los. | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas indispen-
sáveis à implementação eficiente do sistema nacional único
de saúde, que eventualmente poderão ser utilizados.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20159 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 335, § 1o., o inciso IV
"Contribuição sobre o patrimônio líquido das
pessoas físicas", remunerando-se os deamis
incisos.
Art. 335 -
§ 1o. -
I -
II -
III -
IV - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
V - adicional sobre os prêmios dos seguros
privados. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20160 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 332, do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da igualdade social. | | | Parecer: | Entendemos que a Justiça, como ideal da vida humana as-
sociada, é mais adequada ao contexto do título, consoante, os
valores dominantes na ética social contemporânea em nosso
país. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no projeto de Constituição, no
Título VIII, "da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte Capítulo, onde couber:
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
Dos Direitos Urbanos
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. - O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio do estado de
necessidade
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de Construir, que
deverá ser autorizado pelo Poder Público
Municipal.
Art. - A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, de cujo depósito
dependerá também a imissão provisória da posse do
bem.
Art. - O Poder Público, respeitado o
dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública esgatável em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao Poder Público Municipal
exigir que o proprietário doi solo urbano ocioso
ou sub-utilizado promova seu adequado
aproveitamento sob pena de submeter-se-à
tributação progressiva em relação ao tempo e à
extensão da propriedade, sujeitar-se à
desapropriação por interesse social ou ao
parcialmente a edificação compulsórios.
Art. - No exercício dos direitos urbanos,
todo cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por 3 (três) anos,
de terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de 300
(trezentos) metros quadrados, utilizando-a para
sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo posuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
Da Política Habitacional
Art. - A coordenação da política de
habitação será definida em lei complementar, (e
criada...)
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pélo Município de forma
centralizada, cabendo o controle direito da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades.
§ 2o. - Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. - Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis serão reajustados anualmente, com base na
média da variação salarial. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A emenda apresenta conteúdo aperfeiçoador do projeto, em seus
dispositivos dos direitos urbanos e de propriedade imobiliá-
ria urbana. Com alterações de redação e de particularidades,
esses dispositivos são aceitos.
No que se refere à "politica habitacional", os dispositivos
são rejeitados por referirem-se a matéria infra-constitu-
cional. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 322, do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 322 - A declaração de interesse social
para fins de Reforma Agrária opera automaticamente
a imissão da União na posse do imóvel, permitindo
o registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 321 do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 321 - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
Parágrafo Único. - É dever do Poder Público
promover e criar as condições de acesso do
trabalhador à propriedade da terra economicamente
útil, de preferência na região que habita, ou,
quando as circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20164 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 320, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único. - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Pela rejeição. No nosso entender a limitação do tamanho
da propriedade não constitui critério eficiente para definir
a função social da propriedade. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20165 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 e seus parágrafos, a
seguinte redação:
Art. 318 - Compete à Únião promover a reforma
agrária, pela desapropriação ou por interesse
social, da propriedade territorial rural,
improdutiva ou que permaneça inexplorada durante
três (3) anos consecutivos, independente de
indenização.
§ 1o. - A idenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no
prazo de vinte anos, a contar do quiinto ano, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada sua
aceitação, a qualquer tempo do período como meio
de pagamento de até cinquenta por cento do imposto
territórial rural e como pagamento do preço das
terras públicas.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada através de ato do chefe do
Governo.
§ 3o. - Os impostos devidos pelas
propriedades expropriadas, serão,
obrigatoriamente, abatidos nos títulos da dívida
agrária, no ato de sua emissão. | | | Parecer: | A Emenda em exame não acrescenta muita coisa ao texto do
projeto. Ela apenas explica ou detalha certos aspectos. O pa-
rágrafo 3o contém assunto importante, mas que deverá ser de-
batido posteriormente por tratar-se de matéria específica de
legislação ordinária.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 317 - O uso doi imóvel rural corresponde
a obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20167 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem VI, do art. 372 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 372 -
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais e etárias. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
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