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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
APROVADA (4)
Partido
PT[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se ao Parágrafo 3o., artigo 204, a seguinte expressão: Expressão suprimida: salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  Nosso entendimento é de que não se pode prescindir da ação subsidiária de empresas ou capitais estrangeiros na as- sistência à saúde no País, desde a lei defina em que situa- ção ela se dará. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do artigo 38. 
 Parecer:  Para atender, especificamente, os casos caracterizados de excepcional interesse público, os órgãos e entidades deverão ter a devida flexibilidade para contratar mão-de-obra, desde que por tempo determinado. Compete à comunidade fiscalizar se a prerrogativa está sendo utilizada dentro das limitações impostas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a palavra "coordenação", ficando o texto assim redigido: "Art. 209. .................................. I - descentralização política-administrativa, cabendo as normas gerais à esfera federal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;" 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no "caput"" do art. 176, a expressão "e na livre iniciativa"". 
 Parecer:  Na economia capitalista, o esforço de desenvolvimento te- rá como base a integração capital-trabalho. A explicitação da "livre iniciativa como fundamento da ordem econômica é importante para a preservação da economia de mercado. Nestes termos, somos pela manutenção do termo "e na livre iniciativa", no caput do art. 176. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso VII do art. 38 a expressão "será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar", ficando o inciso assim redigido: "VII - o direito de greve". 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 121, parágrafo único, inciso III, a seguinte expressão. Expressão suprimida: "das federações e" 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da expressão "das federações e" do inciso III, do parágrafo único, do art. 121. Privilegiar os sindicatos como quer o nobre autor destoa do espírito que norteou o redação do dispositivo original. A ampliação do campo de escolha é de todo salutar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 211, inciso VI, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." Expressão mantida: "Art. 211, VI - Matrícula facultativa no ensino religioso." 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir do art. 211, inciso VI, a ex- pressão "que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental", para que a matéria seja regulada na lei ordinária. A alegação invocada pelo autor, na justificativa de que não é possível engessar no texto constitucional o disciplina- mento da matéria, não configura motivo suficiente para o aca- tamento da proposta. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01305 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe- reci à emenda no. 2T00576-8. 
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 Título:  EMENDA:01306 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Parágrafo 1o., do artigo 46, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "ou mais de setenta" 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, mediante proposta de supres- são das expressões limitadoras do número máximo de Depu- tados por unidade da Federação, permitir que a repre- sentação se adeque às mutações decorrentes da dinâmica da conjuntura. A nosso entender a limitação do número de represen- tantes, sobre não afrontar o sistema proporcional, que pareceria contraindicá-la, não enfraquece o direito dos representados ainda que o número destes evolua para mais. Se a democracia fosse comprometida com a limitação do número de representantes no sistema proporcional, tería- mos, por exemplo, de entender vê-la enfraquecida nos Es- tados Unidos, onde, embora sempre crescendo a respectiva população, é fixo o número de Deputados na sua Câmara de Representantes. Pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01307 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no "caput" do artigo 191, a expressão "segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei", ficando o referido "caput" assim redigido: "Art. 191. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos. ............................................ ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O dispositivo que trata da função social da propriedade rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se definir, com precisão, os critérios que determinam a exten- são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados para o cumprimento dessa função social. Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191 são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01308 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 4o. do art. 187, a expressão "sucessivamente". 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01309 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 197, I, a expressão "sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas nesta autorização". 
 Parecer:  Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer à emenda no. 2T00931-3. 
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 Título:  EMENDA:01310 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 8o. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro- fissional ou econômica, na mesma base territorial. A permissão para a criação de mais de um Sindicato de igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por- quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva- lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas, o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in- teresses das categorias. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01311 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 8o, inciso IV a seguinte expressão: Expressão suprimida: "do sistema confederativo" 
 Parecer:  O autor da Emenda entende que, com o princípio da liber- dade sindical previsto no "caput" do art. 8. do Projeto", não cabe instituir que a contribuição sindical deverá custear o sistema confederativo, pois ao movimento sindical caberá de- finir a sua forma de organização. Entendemos qie a Assembléia Nacional Constituinte, ao mesmo tempo em que procura conferir autonomia ao movimento sindical, desvinculando-o da interferência do Estado, dese- ja, também, preservar-lhe uma estrutura organizacional míni- ma, considerada indispensável ao pleno desenvolvimento e efi- caz atuação das entidades de classe. Daí a procedência do disposto no inciso IV do referido art. 8., que assegura fonte de custeio para as entidades sindicais de grau superior, se- diadas na Capital da República e responsáveis pela represen- tação das categorias econômicas junto às principais autorida- des do País. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01312 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 8o, inciso IV, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "independentemente da contribuição prevista em lei". 
 Parecer:  O inciso IV do art. 3o. do Projeto propõe contribuição , estabelecida pela assembléia geral do sindicato, para custeio das respectivas confederações, "independentemente da contri- buição permitida em lei". O autor da emenda propõe a supres- são do termo final que colocamos entre aspas, com o objetivo de evitar a instituição de dois sistemas paralelos de custeio para as entidades sindicais. Entendemos que a medida resultaria inócua, vez que, mesmo sem a expressão visada pelo autor da emenda, os sindicatos continuariam com o direito de cobrar a contribuição que lhes corresponde. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a letra "e" e a expressão "da lei e da ordem" do caput do Artigo 148, que fica com a seguinte redação: Art. 148. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais por iniciativa de qualquer destes. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00987-9. 
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 Título:  EMENDA:01322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "terrorismo e os hediondos" do inciso XLIV, Artigo 5o, que fica com a seguinte redação: XLIV - São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
 Parecer:  Com a emenda é proposta a supressão, no texto do item XLIV do art. 5o., da expressão "terrorismo e os hediondos". A supressão é sugerida, basicamente, justificada no ar- gumento de que se trata de expressões genéricas, permitindo ambiguidade e prestando-se a "julgamentos de caráter puramen- te subjetivo", como poderiam assim ser considerados, na exem- plificação do nobre Autor da proposta, "quaisquer atos de in- conformismo político e social". As preocupações lançadas pelo nobre Autor da Emenda deixam, no entanto, de ter o peso que em princípio teriam se fosse mantido o texto consoante a redação publicada. Ocorre que, atendendo a Emenda apresentada a teor de adequar a reda- ção do preceito ao que restou aprovado em primeiro turno, fi- cará para o legislador ordinário considerar as práticas de tortura, as que correspondam a crimes hediondos e os de ter- rorismo, como insuscetíveis de fiança e dos benefícios da graça e da anistia, ensejo em que se poderá dar definição e- xata aos comportamentos definíveis como correspondendo a es- ses ilícitos penais. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "salvo em caso de guerra declarada" da alínea a), inciso XLVIII, Artigo 5o, que fica com a seguinte redação: XLVIII - não havrá penas: a) de morte; 
 Parecer:  A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver, a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As- sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação brasileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci- do à emenda no. 2t00247-5. 
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 Título:  EMENDA:01324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "e à propriedade" do caput do Artigo 5o, que fica com a seguinte redação: Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, nos termos seguintes: 
 Parecer:  PropÕe-se a supressÃo da expressÃo 'e À propriedade', constante do art. 5., 'caput'.do Projeto de ConstituiçÃo. Entende o Constituinte que o direito à propriedade deve ser tratado apenas no título da "Ordem Econômica e Financei- ra", primeiro, porque deve ser distinguido dos demais direi- tos; segundo, porque não pode ele ser considerado inviolá- vel. Sou pela rejeição da proposta, em especial pelo fato de a palavra "propriedade", mencionada no "caput", ter por finali- dade anunciar que nos incisos em que se desdobra o direito individual à propriedade é confirmado pelo texto constitu- cional. Adianto, ainda, que tais incisos nÃo foram objeto de e- mendas supressivas. 
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 Título:  EMENDA:01325 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "g" do inciso I do art. 111. 
 Parecer:  Pretende a emenda em estudo a supressão da alínea "g" do inciso I, do art. 111. Alega o nobre autor que a proposi- ção tem o propósito de eliminar o instituto da avocatória. Entendemos assistir razão ao Constituinte. Pela aprovação. 
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