| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05897 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 64.
Dê-se a seguinte redação ao art. 64 do
Projeto de Constituição:
"Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato do seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05898 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 154 e parágrafos.
Dê-se a seguinte redação ao art. 154 e
parágrafos:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a reeleição, e
tomará posse no dia 31 de janeiro.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05899 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados: art. 456, 457, 458 e 459.
1 - Inclua-se, como Disposição Transitória, o
seguinte dispositivo.
"Art. Os atuais mandatos executivos
terminarão:
I - em 31 de janeiro de 1989, os dos
prefeitos e vice-prefeitos;
II - em 31 de janeiro de 1990 o do Presidente
e Vice-Presidente da República;
III - em 31 de janeiro de 1991 os dos
Governadores e Vice-Governadores."
2 - Suprima-se os arts. 456, 457, 458 e 459
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | O calendario eleitoral estabelece no Projeto melhor aten-
de aos designos que devem nortear a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06057 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06264 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput,
e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo
1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto
de Constituição, a redação abaixo:
"Art. 303 - A intervenção no domínio
econômico e o monopólio de determinada indústria
ou atividade somente são permitidos nos seguintes
casos:
I - quando indispensáveis, por motivo de
defesa nacional;
II - para organizar setor que,
comprovadamente, não possa ser desenvolvido com
eficácia no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se
fará mediante lei complementar federal, que lhe
fixará os limites, o prazo de sua duração e as
condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção respeitará os direitos
adquiridos, as situações constituídas e as
garantias individuais, assegurada plena defesa aos
interessados.
§ 3o. - A intervenção referida no inciso II
somente ocorrerá após verificada a impossibilidade
nele pressuposta, assegurada a audiência pública
aos interessados.
§ 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá
nos casos previstos nos incisos deste artigo e
destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto
feitos no País."
§ 5o. - A lei estimulará a auto-
regulamentação, pelos próprios setores, com
participação dos consumidores e usuários, das
relações entre produtores e consumidores.
2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a
4o., do art. 303, os quais passarão,
respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo
art. 303. | | | | Parecer: | Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06265 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea
g), do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
relativos às pessoas pobres" | | | | Parecer: | Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus
todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis-
criminar pobres e ricos.
Pela rejeição. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06266 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - Será gratuita a celebração do
casamento civil.
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX
O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação:
"XIX - licença remunerada da gestante antes
e depois do parto" | | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do
emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con-
venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos-
terior da matéria.
* | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06620 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do Parágrafo 1o. do
artigo 66". | | | | Parecer: | A atividade relaciona-se com o princípio do interesse
público e da segurança nacional. Não se trata de matéria de
competência reservada aos Municípios. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06621 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | No artigo 310 incluir o parágrafo: "O
monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás
natural, seja a que pretexto for". | | | | Parecer: | Os contratos de serviço com cláusula de risco sempre foram
ilegais e inconstitucionais. Entretanto,foram instituídos
sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje
estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi-
deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu-
tado Mário Lima. É necessário também que se lute pela manu-
tenção ao regime democrático, com o restabelecimento dos po
deres do legislativo e pelo cumprimento das Leis.
Pela aprovação. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06622 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relaror optou pela manutenção do dispositivo na sua forma
original. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06623 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | No art. 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | | Parecer: | A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for-
ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar
de dispositivo constituicional.
Pela aprovação. | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06648 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás
natural, como monopólio da União.Pela rejeição. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06673 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 13, inciso XX
Título
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Substitua o termo "Saúde" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06674 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 347, inciso VII
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - "Da Seguridade Social"
Seção I - Da Saúde
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín -
culo, ainda que mais brando, no art. 351, entre saúde e meio
ambiente, devido às inter-relações entre ambos.
Pela aprovação. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06718 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o art. 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06866 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
---Título IX | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07027 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 287, § 2o.,
Acrescentar a expressão "desenvolvimento
econômico" ao texto do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, e sobre o
desenvolvimento econômico, por isenções, anistias,
subsídios, incentivos e benefícios de natureza
financeira, tributária, ou creditícia, elaborados
de forma a evidencias a distribuição territorial
das receitas e das despesas pelas diferentes
macroregiões do país. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo as normas que compõem a matéria já atendem aos
objetivos da emenda, pois visam de forma implícita aos efei-
tos pretendidos. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07028 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"proibição de locação de mão-de-obra e de
contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal em atividades-
fins." | | | | Parecer: | A alteração do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, pro-
posta nesta Emenda, visa a resguardar a sobrevivência das em-
presas denominadas "prestadoras de serviços", existente em
grande número no país e responsáveis, segundo o autor, por e-
levado número de empregos.
Entretanto, a intermediação de mão-de-obra, qualquer que
seja sua forma, representa uma deturpação odiosa da relação
de emprego, razão pela qual o Projeto prevê a sua extinção,
aliás atendendo a uma reivindicação unânime, antiga já e pri-
oritária das entidades representativas da clase trabalhado-
ra.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07029 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir § 3o. no Art. 304.
Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes de
produtividade do seu trabalho. | | | | Parecer: | O Projeto, no seu Capitulo da Ciência e Tecnologia, cui-
da de estimular a capacidade cintifica e tecnológica nacional
e, bem assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filo-
sofia da primeira parte da Emenda.
Já a segunda parte desta Emenda busca estimular e apoiar as
empresas que propiciem a seus empregados "participação nos
ganhos econômicos". Esta segunda parte também fica prjudica-
da pelo Capítulo dos Direitos Sociais dos Trabalhadores, o
qual lhes garante a participação nos lucros. Se a participa-
ção no resultado econômico da empresa é um direito proposto
pela nova Carta Magna, não há como privilegiar a empresa que
aja em consonância com este principio.
Pela prejudicialidade. | |
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