ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O artigo 15 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação: É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente". | | | Parecer: | A ilustre Constituinte, Lídice da Mata, propõe nova reda-
ção para o artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão. Acontece,
no entanto, que a redação dada pelo nobre relator Francisco
Rossi está melhor vazada, inclusive quanto ao estabelecimento
de regras absolutamente democráticas para a organização e
funcionamento dos Partidos Políticos. Parecer contrário. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | | | Parecer: | Esta Emenda é quase igual a uma outra de autoria do Depu
tado Siqueira Campos. Parecer contrário pelos mesmos argumen-
tos expendidos naquela oportunidade.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se após o art. 19 do anteprojeto,
remunerado, da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, os seguintes artigos:
Art. - É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. - É vedada a veiculação paga de
qualquer tipo de propaganda eleitoral através da
imprensa, do rádio e da televisão.
Art. - O tempo destinado à propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão será
distribuido equitativamente entre todos os
partidos e seus candidatos.
Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma
verba especial, distribuida equitativamente a
todos os partidos políticos, para custear as
despesas com a produção dos programas de
propraganda eleitoral no rádio e na televisão, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | O nobre constituinte procura embutir no texto Constitu-
cional matéria de cunho eminentemente regulamentar, que deve
merecer tratamento detalhado e compatível, no Código Eleito-
ral ou em lei correlata. Parecer contrário, por impertinente. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 3o. do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos passa a ter a
seguinte redação: "A eleição para deputado federal
e deputado estadual será realizada pelo sistema
proporcional, sendo que a Justiça Eleitoral fixará
o número de vagas proporcionalmente à população da
circunscrição eleitoral", suprimindo-se o art. 4o.
e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pretende a Autora que o sistema eleitoral seja o propor-
cional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Propõe a inclusão de novo artigo no capítulo
IV - disposições transitórias constante do
anteprojeto final da Subcomissão.
"Art. ... O Congresso Nacional, no prazo
máximo que coincidirá com o término da legislatura
seguinte à da promulgação desta Constituição,
mediante leis complementares regulamentará
princípios e normas constantes de todos os
capítulos da mesma, que assim o exijam, para que
sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional
Democrática." | | | Parecer: | Oferece a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes
a Emenda no. 400216-4, na qual propõe a obrigatoriedade de
vir o Congresso Nacional, até o término da legislatura se-
guinte à promulgação da Constituição, a regulamentar os prin-
cípios e normas constitucionais não auto-aplicáveis.
A idéia contida na proposição em tela, de certa forma e
com outra formulação, foi adotada no Anteprojeto da Subcomis-
são de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas que, no
art. 43, fixava o prazo de cento e oitenta dias para que, de
forma prioritária, legislasse o Congresso Nacional sobre ma-
térias de grande interesse e relevância para a própria eficá-
cia da Constituição.
A função principal do Poder Legislativo é a de produzir
as leis que compõem o ordenamento jurídico.
Determinar-se no texto constituicional tal papel parece-
nos absolutamente desnecessário e inconveniente.
Após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Na-
cional, obviamente, estará integralmente voltado e debruçado
sobre as matérias a serem reguladas pela legislação ordinária
que vierem a carecer de adaptações.
Não vislumbrando necessidade de se incluir no texto em e-
laboração o preceito em questão, o qual, por outro lado, po-
deria, talvez, ser incluído em capítulos diversos, somos pela
rejeição da emenda. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas, Emendas.
Suprima-se os arts. 33 e 34 do anteprojeto
final desta Subcomissão. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400217-2, pretende a ilustre Deputada
Constituinte Anna Maria Rattes ver suprimidos os arts. 33 e
34 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas os quais disciplinam o Defensor do Povo.
Funda-se a autora no argumento, segundo o qual, a insti-
tuição do Defensor do Povo não deve estar inserida no Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia, Reforma e Emendas, uma
vez que sobre a matéria já tratou a Subcomissão dos Direitos
Políticos.
É inegável o acerto, em parte, da afirmação contida na
Justificação da Emenda, porém, não vemos qualquer obstáculo
incluir-se a matéria no Capítulo das Sugestões Complementa-
res, ou seja, aquele que trata de matérias próprias de outras
Comissões, mas que guardam certa vinculação com os assuntos
inerentes à estabilidade e proteção da Constituição.
Na nossa concepção, o Defensor do Povo deverá, dentre ou-
tras funções que lhe são atribuídas, servir como instrumento
garantidor do cumprimento das normas constituicionais, ao la-
do de outros mecanismos, tais como o mandado de segurança co-
letivo e a iniciativa popular.
A adoção do Defensor do Povo por parte do Anteprojeto e
do Substitutivo que ora apresentamos, a nosso ver não atenta
contra o esquema formal do texto constitucional em elabora-
ção servindo, de qualquer sorte, como subsídio a outras Co-
missões temáticas ou à Comissão de Sistematização.
Nosso parecer, por essas razões, é pela rejeição da Emen-
da. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Inclua-se no art. 18, capítulo II, do
anteprojeto final da Subcomissão o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe inclusão de parágrafo único
ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre critérios de indi
cação de delegados e candidatos, no âmbito dos partidos.
Estamos propondo, no Substitutivo, que os estatutos parti
dários contemplem normas relativas à audiência prévia dos fi-
liados sobre decisões partidárias, entre estas a escolha de
Candidatos.
É a melhor orientação, visto que o assunto não deve ser
elevado à dignidade de norma constitucional.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
Art. 21. O mandato do atual Presidente da
República, os mandatos dos Senadores eleitos em
quinze de novembro de 1982 e dos Deputados
Federais eleitos em quinze de novembro de 1986,
terminarão em 31 de dezembro de 1989.
............................................ | | | Parecer: | Prevê a emenda o término dos mandatos do atual Presidente
da República, dos Senadores eleitos em 1982 e dos Deputados
Federais eleitos em 1986, em 31 de dezembro de 1989.
Firmamos posição no sentido de que o mandato do Presiden-
te atual, de cinco anos, deve encerrar-se a 15 de março de
1990. O dos Senadores eleitos em 1982 não poderã ser alterado
sem que se saiba o dia em que se instale a 49a. Legislatura ,
em 1991.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o é único do art. 5o.
............................................ | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o parágrafo único do artigo
quinto, a fim de que as eleições sejam realizadas em um só
turno.
Somos favoráveis à realização de eleições em dois turnos,
a fim de que não chegue ao poder candidato que não expresse a
vontade da maioria.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o.
............................................ | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do artigo sétimo, que trata da
duração dos mandatos dos titulares de cargos eletivos executi
vos.
Na justificação ficou evidenciado um equívoco, pois o Au-
tor combate a candidatura a dois cargos eletivos.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 15 a seguinte
redação:
............................................
I - É assegurado ao eleitor o ingresso em
Partido Político, desde que o requeira à Justiça
Eleitoral afirmando que conhece seu estatuto e
prometa fidelidade a ele, à Constituição, às leis
e às diretrizes partidárias legitimamente
estabelecidas.
............................................ | | | Parecer: | Postula a Emenda assegurar ao eleitor o ingresso em par-
tido político mediante condições que discrimina. Trata-se de
questão "interna corporis" dos partidos, devendo ser objeto
de lei ou estatuto.
Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
Art. 5o. Para a eleição do Presidente e do
Vice-Presidente da República, de Governador e de
Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, é
exigida maioria simples de votos.
............................................ | | | Parecer: | Propôe o Autor maioria simples de votos nas eleições pa
ra cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido pelas razôes expedidas
no parecer à Emenda no. 224-5, de autoria do constituinte
Francisco sales.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10o. do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
Art. 10o. Quaisquer normas referentes ao
processo eleitoral somente poderão entrar em
vigência um ano após sua sanção.
............................................ | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Francisco Salles propõe nova reda
ção para o Art 10 do Anteprojeto, visando a tornar o disposi-
tivo ajustado, do ponto de vista jurídico.
Julgamos, tovavia que o assunto versado no texto do men
cionado preceito deve ser objeto de lei ordinária.
Parecer contrário. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 a seguinte radação.
..................................................
Art. 22 - O mandato dos Governadores e vice-
govarnadores e dos Deputados estaduais, eleitos em
quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e
um de dezembro de 1990.
.................................................. | | | Parecer: | A fixação dos mandatos dos Deputados não pode sere feito
sem que permita sua compatibilização com a data a ser estabe
lecida pela Comissão dos Poderes para a instalação dos Legis
lativos. O que podemos é fixar a duração desses mandatos. A
opção do relator e pelo mandato de quatro anos para Deputados
e de oito anos para os Senadores.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais é de quatro anos: | | | Parecer: | Com a presente Emenda pretende o nobre Constituinte redu-
zir o mandato dos Senadores de 8 anos para 4 anos, pretexto
de renovar lideranças e de promover constantes avaliações
sobre o desempenho dos Representantes do Povo. Sobre o assun-
to tivemos ocasião de expender amplas considerações ao apre-
ciarmos a Emenda n. 400041-2 do ilustre Deputado Paulo Delga-
do. Pelas mesmas razões somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C):
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica
é responsável, na forma da lei, pela defesa da
Constituição, cumprindo-lhe participar das ações
que busquem seu restabelecimento no caso de sua
vigência ser interrompida por ato de força ao seu
texto modificado por meio diverso daquele nela
previsto." | | | Parecer: | Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa-
do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação
do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda
pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da
Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da
vigência interrompida da Constituição por ato de força ou
meio diverso daqueles nela previstos.
Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o
seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do
texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz.
Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve-
mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob-
jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo.
No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei-
tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex-
to constitucional.
Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da sub. garantia da constit.,
reformas e emendas
EMENDA No.
Acrescenta exigência de ratificação pelas
Câmara Municipais aos artigos que estabelecem os
critérios de aprovação de emendas à constituição,
suprime o § 1o. e remunera os demais.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Koyu Iha, de São Paulo, com a Emen-
da no. 400265-2, nova redação para o "caput" do artigo 22
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas à Constituição, a exigência de que seja
ela, também, ratificada por mais da metade das Câmaras Mun-
nicipais, por decisão da maioria de seus membros. Suprime o
§ 1o. e renumera os demais.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária à ratificação, pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, de proposta de emenda aprovada pelo Congresso. No
que se refere às câmaras de Vereadores, acrescente-se que o
Município não é unidade da Federação.
Pela rejeição da Emenda. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
Art. 18 Os Partidos Políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão interno, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias. | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte seja dada nova redação ao
artigo 18 do Anteprojeto. Deixamos de acolher a Emenda ao
constatarmos que a pretensão de seu proponente já está contem
plada no Anteprojeto e, de forma mais ampla, no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Deve-se manter a exigência do domicílio, como forma de
desistimular o carreirismo e o oportunismo nas eleições,
principalmente nos municípios.
Mas deve-se reduzir, de 12 para 6, com o prazo mínimo,
permitindo que a lei regulamente o assunto.
Pela rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, os seguintes parágrafos.
§ 2o. A lista partidária será organizada por
votação de todos os filiados há mais de seis meses
ao Partido.
§ 3o. Os partidos poderão apresentar dois
candidatos para vaga em cada distrito. | | | Parecer: | A lei complementar é que deverá definir o processo de vo-
tação. Á Constituição compete estabelecer o sistema eleitoral
do Anteprojeto dispondo sobre a organização de listas partidá
rias e outras.
Discordamos do ilustre Constituinte por entendermos que a
matéria versada é própria de lei complementar.
Pela rejeição. | |
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