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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
MG[X]
Nome
DÁLTON CANABRAVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Compete ao Primeiro-Ministro: I - presidir o Conselho de Ministros, na ausência do Presidente da República; II - participar das deliberações do Conselho de Ministro, com voz e voto, e subscrever os atos que dele emanem; III - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral do Governo e ser co- responsável por ela; IV - Coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo; V - convocar reuniões do Conselho de Ministros; VI - instaurar processo legislativo que verse matéria incluída na competência decisória do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VII - expedir regulamentos de execução, nos casos a que se refere o inciso anterior, observada a precedência nele estabelecida; VIII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República e as demais atribuições assinaladas na Constituição e em lei. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Ressalvado o disposto no item do artigo, o Presidente da República nomeará os Ministros de Estados escolhidos dentre as indicações efetuadas pelo Primeiro-Ministro que, para tanto, levará em conta os resultados das últimas eleições para o Congresso Nacional." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros será dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que preencham os requisitos para investidura no cargo de Deputado Federal. Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho de Ministros é facultado assumir, eventualmente, a direção de qualquer dos Ministérios, sem prejuízo das demais funções do Governo." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  "Art. 34. O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros toda vez que estiver presente às suas reuniões." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alinea "g" do item III do art. 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a redação que se segue: "Art. 12. .................................. III - ...................................... g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza procesual e os de registro civil das pessoas carentes." 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - inciso XXII, do artigo 54 Ao inciso XXII, do artigo 54, dê-se a seguinte redação: Artigo 54 - ................................ XXII - Estabelecer princípios e diretrizes gerais para o Sistema Nacional de Transportes e Viação, integrando ao mesmo os princípios e as diretrizes que devem orientar os Sistemas Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - alínea "a", do inciso XIII, do artigo 12. À alínea "a", do inciso XIII, do artigo 12, dê-se a seguinte redação: Art. 12 - .................................. ............................................ XIII - ...................................... a) - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, não constitutiva de fato gerador de tributo, custas ou emolumentos de qualquer natureza, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do art.209. 1) O item II do § 5o. do art. 209 passa a ter a seguinte redação: "Art. 209. .................................. § 5o. ...................................... II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais." 2) A alínea "b" do item II do § 8o. do art. 209 passa a ter a seguinte redação: "Art. 209. .................................. § 8. ........................................ II - ........................................ b) sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica;" 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 7o. O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções em lei ou em negociação coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23998 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, do art. 34 O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O direito tributário, dado o seu reflexo global entre as entidades do Sistema federativo teve sua competência legisla- tiva outorgada à União.