ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(384)
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(725)
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(154)
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(105)
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(231)
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(164)
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(694)
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(187)
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(520)
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(1118)
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(92)
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(80)
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(29)
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(630)
| | • | SC |
(346)
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(154)
| | • | SP |
(1231)
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TODOS | | 7821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34853 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 das Disposições
Transitórias, Título X, a seguinte redação:
Art. 35 - Aos segurados da Previdência Social
Urbana, quanto aos benefícios previstos na Lei no.
3.807, de 26-8-60 e legislação subsequente; e aos
segurados da Previdência Social Rural, quanto a
Lei Complementar no. 11, de 25-5-71, com as
alterações contidas em Lei Complementar no. 16, de
30-11-73, é assegurado, reciprocamente, o cômputo
do tempo de serviço prestado, respectivamente, na
condição de trabalhador rural e urbano.
Suprime-se o art. 36. | | | | Parecer: | A proposição melhor disciplina a matéria relacionada com
a Previdência Social Urbana e Rural.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 7822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34854 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 37, 38 e 40 das Disposições
Transitórias, Título X. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 7823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34861 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 55 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda foi acatada, tendo em vista os argumentos contrá-
rios dos Senhores Constituintes para a criação da SUDAMOC,es-
pecialmente porque representaria uma divisão da Amazônia.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
| 7824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34862 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 56 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
| 7825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34866 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se § 4o. ao art. 59, com a
seguinte redação:
"§ 4o. Extinta a enfiteuse, o antigo titular
do domínio direto deverá, no razo de 90 (noventa)
dias, sob pena de responsabilidade, confiar à
guarda do registro de imóveis competente toda a
documentação a ela relativa." | | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator para estabelecer que
"extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto de-
verá no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de responsabili-
dade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda
a documentação a ela relativa".
Julgamos necessário fazer constar da Constituição dis-
positivo desta natureza, para esclarecimento futuro, em caso
de dúvidas. | |
| 7826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34867 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 69, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 69. Os Presidentes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão, em
sessão solene do Congresso Nacional da data de sua
promulgação, compromisso de manter, defender e
cumprir esta Constituição." | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 7827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34874 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 60 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do inciso
III do artigo 60 das Disposições Transitórias, por atribuir
ao Ministério da Fazenda "atividade reservada à fiscalização
sanitária e à função social".
Com efeito, fiscalizar o cumprimento da legislação sobre
defesa e proteção da saúde, de segurança da Pátria, da econo-
mia e do trabalho nacionais, ainda que relativamente aos bens
e serviços importados, não é tarefa própria ou exclusiva do
Ministério da Fazenda.
Portanto, a Emenda é benvinda pela aprovação. | |
| 7828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34880 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 135.
Na alínea "d" do item II, onde se diz "da
maioria absoluta de seus membros" diga-se "de
dois terços de seus membros". | | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
| 7829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34888 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 11. | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 7830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34890 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente, no final do art. 288:
Art. 288 - ... . A pesquisa científica
básica, desenvolvida com plena liberdade, será
incentivada pelo Poder Público. | | | | Parecer: | A proposta do Autor completa a redação da redação ante-
rior pois, sem pesquisa básica não teremos desenvolvimento
científico e tão pouco a capacitação científica e tecnoló-
gica.
Pela aprovação. | |
| 7831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34891 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES.
SEÇÃO I.
DA ADVOCACIA
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
SEÇÃO II.
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS
E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da admninistração em
geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em decisão exclusiva.
Seção IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indisponíveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
| 7832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34898 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 3o. das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Deve a proposição ser acolhida, pois resultou suprimido
todo o art. 3o. do novo Substitutivo, face ao acolhimento de
outras Emendas. | |
| 7833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34904 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I DA ORAGANIZAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVA:
Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distritos Federal, os
Territórios Federais e os Municípios.
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Suprimir
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
FEDERAIS AUTÔNOMOS
Art. 47 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 111 e
seus parágrafos.
§ 3o. É vedada a divisão do Distrito Federal
em Municípios.
§ 4o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado Federal da República, aplicar-se-á a
legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas, de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 36 e seus incisos.
§ 7o. - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos e
sobre o emprego pelo Governo do Distrito Federal,
das Polícias Civil e Militar e do Corpo de
Bombeiros Militares.
§ 8o. Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
diposições dos Art. 37 inciso I, III, IV e V,
artigo 38 e seus parágrafos e artigos 39.
DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. São elevados à categoria dos Territórios
Federais Autônomos, os atuais Territórios Federais
de Roraima e Amapá.
TÍTULO V
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estados,
pelo Distrito Federal, ou por Território Federal
Autônomo, será estabelecido pela Justiça Eleitoral
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado, Território
Federal Autônomo ou o Distrito Federal, tenha
menos de oito ou mais de oitenta Deputados.
§ 3o.
Art. 75 - O Senador da República compõe-se de
representantes dos Estados, Territórios Federais
Autônomos e do Distrito Federal, eleitos pelo voto
direto e secreto, segundo o princípio majoritário,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado, Território Federal
Autônomo e o Distrito Federal, elegerá três
Senadores, com mandatos de oito anos.
§ 2o. - A representação de cada Estado,
Território Federal Autônomo e do Distrito Federal,
será renovado de quatro anos, alternadamente, por
um e dois terços. | | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo. | |
| 7834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34910 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 10 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei.
Parágrafo único. ............................
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de
greve, mas conforme a lei dispuser.
Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso
no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34911 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 9o. do substitutivo do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9o. É livre a associação profissional ou
sindical.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido.
§ 4o. Suprimido.
§ 5o. Suprimido.
§ 6o. Suprimido.
§ 7o. ......................................
.................................................. | | | | Parecer: | Parece-nos que a contribuição da categoria e o preceito
da livre filiação são condições da liberdade de organização
sindical. A extensão explícita do dispositivo aos sindicatos
rurais é necessária. Sua especificidade poderia dar azo à in-
terpretação errônea da exclusão das entidades rurais do dis-
posto.
O direito de apenas uma entidade à representação da cate-
goria em convenções coletivas deve ser explicitado em decor-
rência da possibilidade, admitida pelo Substitutivo, da exis-
tência de mais de um sindicato por categoria e base territo-
rial.
As supressões propostas não podem ser aceitas, mas a Emen-
da harmoniza-se com o Substitutivo no resto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34913 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16 do substitutivo do
projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 16 com o argumento de
que se trata de matéria da legislação ordinária.
Concordamos com os argumentos do autor.
Pela aprovação. | |
| 7837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34925 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Procedente.
Deve-se evitar qualquer vinculação constitucional sobre
a remuneração.
Pela aprovação. | |
| 7838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34926 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 135, II b), passa a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 7839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34927 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 84 a seguinte redação:
"§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa, salvo em relação a delitos praticados
anteriormente." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, com dife-
rente texto, contempladas pelo Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
| 7840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34929 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 61 a 65 do Título
atinente às Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
|