Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06228 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO DISPOSITIVO No. 54, inciso
XXIII, s.
Inclua-se no art. 54, inciso XXIII, "s":
s) normas gerais sobre produção e consumo de
publicidade, propaganda e comunicação visual ao ar
livre." | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar integrante da competên-
cia cocorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e consumo. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06237 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art
257, § 4o.
No art. 257, § 5o., substitua-se a expressão
"despesa realizada"" por "custo da obra"" e
adicione-se o seguinte:
"e por limite individual o acréscimo de valor
do imóvel beneficiado"" | | | Parecer: | O ilustre Autor da Emenda deseja modificar o § 4., do
art. 257. Acontece que no nosso texto final resolvemos supri-
mir todo o artigo em questão.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06248 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Dispositivo no. 12, IV, f.
Inclua-se como letra "f" no art. 12, inciso
IV o seguinte:
f - A prática de jogos de azar e loto serão
permitidos na forma da lei. | | | Parecer: | Nossa opinião é que a prática de jogos de azar não é ma-
téria constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08157 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 422.
Acrescente-se o seguinte depois da expressão
"participação na comunidade":
com direito ao lazer, incentivando-lhes o
consumo e a produção cultural através da concessão
de descontos especiais em preços e tarifas." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13621 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado art. 344, como III.
III - regulamentação de prática e técnicas de
medicina e reabilitação de efeito benéfico
comprovado como a homeopatia, acumpuntura e
massagens orientais. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, impossibilitando
qualquer acréscimo ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26118 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 295, IV.
Inclua-se ao final do inciso IV do art. 295 o
seguinte:
"... passível de ser analisado previamente à
autporização de execução da obra. | | | Parecer: | O objetivo da proposição já encontra suficientemente a-
tendido pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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