ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O art. do relatório e anteprojeto
apresentado pelo ilustre e douto relator deve ter
a seguinte redação:
"Art. O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional, é a mais alta corte de justiça da
Federação, e compõe-se de 15 juízes indicados na
seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) seis pela Câmara dos Deputados;
c) sete pelo Conselho Federal de
Magistratura, atendendo:
- dois dentre nomes indicados pelo Conselho
Federal da OAB, em lista sêxtupla, de advogados
com mais de 10 anos de efetivo exercício da
profissão;
- dois dentre magistrados federais com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
- dois dentre magistrados estaduais com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
- um dentre os membros do Ministério Público
Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de três em três anos, vedada a
recondução.
§ 2o. - No ato da primeira nomeação será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados.
§ 3o. - Os indicados devem ser cidadãos
brasileiros natos, maiores de 30 anos, no
exercício de seus direitos políticos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação.
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição." | | | Parecer: | Cuida a presente Emenda da composição do Tribunal, indi-
ção, mandato e qualificação dos seus membros e, ainda, elei-
ção do seu presidente,sem ostentar,contudo,qualquer inovação
digna de nota ou que tenha sido olvidada pelos integrantes
desta Subcomissão.
Assim, embora pertinente, opinamos seja considerada pre-
judicada, por estar parcialmente atendida no Anteprojeto. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 40 do
anteprojeto, bem como ao seu parágrafo único:
"Art. 40. O Tribunal Constitucional, com sede
na capital da União e Jurisdição em todo
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo três designados pelo Senado Federal, três
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e dois livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais, os que fora indicados pelo
Senado Federal, Câmara dos Deputados e pelo Chefe
do Poder Executivo, poderão ser escolhidos por
profissionais de outras áreas do saber, não
necessariamente jurídica, devendo todos os
Ministros designados contarem mais de quinze anos
de efetivo exercício profissional." | | | Parecer: | Objetiva o eminente congressista Orlando Pacheco, por
intermédio da Emenda supracitada, diminuir a interferência do
Poder Executivo no Tribunal Constitucional,restringindo o nú-
mero de membros de livre nomeação do Presidente da República.
De outra sorte, aumenta o universo da escolha,sugerindo
que os Ministros indicados pelo Senado Federal,Câmara dos De-
putados e pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser arregi-
mentados dentre profissionais de outras áreas do saber, não
necessáriamente a jurídica.
A primeira parte da proposição já está atendida pelo An-
teprojeto, estabelecendo indicações igualitárias para os três
Poderes.
A segunda, "concessa venia",não encontra respaldo na dou-
trina nem antecedentes que pudessem justificá-la.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescenta a letra i ao art. 10 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do eminente Constituin-
te Orlando Pacheco, objetiva acrescentar ao rol das pessoas
legitimadas para propor a ação de inconstitucionalidade em
tese (artigo 10 do Anteprojeto): "i) vinte pessoas jurídicas
de direito privado".
O Anteprojeto propugna a defesa dos interesses coletivos
e elege as entidades associativas de âmbito nacional, cria-
das por lei e com mais de um ano de funcionamento, como suas
representantes.
Emenda já acolhida por este Relator, e que certamente me-
recerá o apoio da Subcomissão, inclui no rol dessas entidades
as associações reconhecidas por lei, o que abre, ainda mais,o
leque da representatividade.
Ante o exposto, não há como negar o acolhimento parcial
da pretenção do Autor, razão pela qual consideramos prejudi-
cada a sua proposição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação a letra "F" do artigo
10 do Anteprojeto:
"F) cem cidadões. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Orlando Pacheco reduzir
de dez mil para cem o número de cidadãos habilitados pela
constituição, a pretexto de que a norma, tal como se encon-
tra redigida, se constitui em obstáculo difícil de ser supe-
rado.
Sustenta,ainda, que o número cem guarda proporcionalidade
com os cinquenta Deputados e vinte Senadores, consagrados no
texto (alíneas c e d).
Não assiste razão ao proponente. A iniciativa parlamen-
tar deferida nas alíneas c, d e e do artigo 10 do Anteprojeto
exige representatividade muito superior à proposta na alí-
nea e.!
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação a letra "h" do arto.
10 do Anteprojeto:
"h) os Comissionários Especiais do Congresso
Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Orlando Pacheco substituir a ex-
pressão "Defensor do Povo", inserida na alínea "h" do artigo
10 do Anteprojeto, por "Comissários Especiais do Congresso Na
cional", em acatamento à sugestão nascida do magistério de
Carlos Alberto Provenciano Gallo, em artigo publicado na "Re-
vista de Informação Legislativa" (ano 23, no. 92, pág. 259).
Em que pese o elevado propósito que move o ilustre Consti
tuinte, é inegável que determinadas palavras e expressões
não conseguem se ver consagradas pelo uso. Cinesíforo, como
sinônimo de motorista, chofer, nunca foi aceito; acreditamos
que "comissionários especiais" também não o será como sucedâ-
neo de "Defensor do Povo".
Pela REJEIÇÃO. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 24 a seguinte proposta:
"Art. 24. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: ..............................
V - do Presidente da República." | | | Parecer: | Prevê direito de iniciativa de emenda, também, para o
Presidente da República.
O ilustre Autor da proposta,transcrevendo trecho do Rela-
tório - "Sem chegar a refletir a maioria, alguns Constituin-
tes deixaram de conferir ao Presidente da República o direito
de iniciativa..." - , concluiu que "a grande maioria propôs
sugestões no sentido de conferir ao Presidente da República a
faculdade relativamente à iniciativa para a emenda à Consti-
tuição".
A conclusão é improcedente. A omissão da figura do Presi-
dente da República, no dispositivo que trata da competência
para a iniciativa significa, justamente, o inverso; ou em ou-
tras palavras, significa que não lhe atribuiram o direito de
iniciativa.
A orientação que adotamos no Anteprojeto seguiu a tradi-
ção da história constitucional brasileira nos períodos demo-
cráticos.
Com efeito, as Constituições de 1824 (artigo 174), de
1891 (artigo 90), de 1934 (artigo 178) e de 1946 (artigo 217)
só previam o direito de iniciativa ao órgãos legislativos,
evidentemente, por serem representativos da soberania popu-
lar. Algumas (1934 e 1946) incluiram as Assembléias Legisla-
tivas.
Foi o Ato Institucional n. 1, de 1964, que outorgou ao
Presidente da República o direito de iniciar o processo de
alteração à Lei Maior.
O Ato Institucional n.2, de 1965, manteve a disposição, o
mesmo acontecendo com a Constituição atual, na redação origi-
nal (artigo-50) e na decorrente da Emenda n.1, de 1969.
Pela rejeição da presente emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. Acima da Constituição só é soberana a
vontade popular expressa na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total
subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da
"vontade popular", que se situará acima da Constituição.
Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos
deixa evidenciado o império da participação popular nas deci-
sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me-
canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos
pela rejeição da proposição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." | | | Parecer: | A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado
inerente à própria promulgação da Constituição.
Mais importante do que um mero mandamento que se ressente
de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre-
ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con-
tidos no Anteprojeto.
Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da
Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede, de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleitos terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer constituinte
poderá ser casado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | | | Parecer: | A proposição em questão estabelece a própria limitação
temporal da Constituição que estamos elaborando.
No momento em que procuramos criar instrumentos de sus-
tentação para a estabilidade da Constituição, a emenda pres-
creve que a mesma deverá ser substituida por outra, a partir
do ano 2001, iniciando-se com a eleição em 15 de novembro de
2000 para a escolha dos membros da Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
O conteúdo da Emenda, à toda evidência, contraria, de
certo modo, os objetivos a que se propõe esta Subcomissão.
É cedo para se prever o fim de uma Constituiç
não se elaborou.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda que, além do mais,
contém matérias impertinentes a esta Subcomissão. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE,
INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO,
PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA,
LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS,
ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difusão." | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto endereçou a esta Sub-
comissão Emenda do seguinte teor:
"A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judi-
ciário qualquer lesão a direito ou interesse indivi-
dual, coletivo ou difuso".
Evidente o erro de destinação eis que o assunto não se
emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos
desta Subcomissão.
Ante o exposto, somos pela sua rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros, independentemente de
sexo ou qualificação e hierarquia militar.
§ 2o. A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. O sufrágio é universal e o voto direto
e secreto.
Art. Assegurada ao paciente ampla diferença,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro cancelada
sua naturalização." | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto subscreve Emenda que
enfeixa "o direito de voto aos brasileiros e define os casos
de perda e suspensão dos direitos políticos".
Evidente o erro de destinação, eis que o assunto não se
emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos
desta Subcomissão.
Ante o exposto, somos pela sua rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se a seguinte redação ao art. 26:
Art. 26 A proposta de emenda rejeitada, que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderá ser
submetida a "referendum" popular, se este for
requerido por um quinto dos congressistas ou um
por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte
dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo,
não mais poderá ser apresentada na mesma
sessão legislativa seguinte.
Acrescente-se ao § 2o. do art. 25 após "...
cinco unidades da Federação" o seguinte:
"e requerimento de 1/5 dos Congressistas." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente
a matéria nele contida. O Anteprojeto veda a reapresentação
na mesma e na sessão legislativa seguinte proposta de emenda
rejeitada. A Emenda permite que a proposta rejeitada seja,
desde de que tenha recebido voto favorável de dois quintos do
Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento
de um quinto dos congressistas ou de um por cento dos eleito-
res, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação.
Propôe também alteração do §2. do artigo 25, a fim de per
mitir, a um quinto dos congressistas, o direito de requerer
seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "referendum".
As propostas contrariam a orientação dada ao Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 17:
Art. 17. A Constituição sofrerá reformas e
emendas, de acordo com as presentes normas. Pelos
mesmos critérios poderão ser rescindidas, no todo
ou em parte, decisões judiciais de qualquer grau
transmitidas em julgado, comprovado o interesse
social. | | | Parecer: | A emenda pretende conferir aos órgãos encarregados de
promover reforma ou emendas à Constituição e através dos mes-
mos critérios, a atribuição de reformar decisões judiciais
proferidas em qualquer instância, atendendo ao interesse so-
cial.
Parece-nos inviável tal proposta por autorizar a invasão
de atribuições do Poder Legislativo no Judiciário.
Somos pela rejeição da emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Capítulo I "Do Tribunal
Constitucional" e as remissões a ele feitas no
anteprojeto. | | | Parecer: | O Constituinte Paes Landim preconiza a supressão de todo
o Capítulo pertinente ao Tribunal Constitucional e as remis-
sões a ele feitas no Anteprojeto.
A proposta foi objeto também das Emendas nos. 4C0016-5 e
4C0026-2.
Já tendo sido, portanto, objeto de deliberação, ainda que
pela via indireta, opinamos pela prejudicialidade. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Ementa
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
em todo o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes
dispositivos:
"Art....A Justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seu direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de Juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprivação em concurso
regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos os
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Trbunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art. Os juizados comunitários eletivos terão
juridição soberana sobre pequenas causas de
natureza cível e familial, pequenos delitos e
crimes contra a economia popular.
Art. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da megistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à utonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, assguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto oferece Emenda que "federa-
liza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território
brasileiro".
A matéria não diz respeito a esta Subcomissão, razão pela
qual propomos seja a Emenda rejeitada. | |
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