ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "f" do inciso II do art.
4o. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "a" e "b" do inciso
XVIII do art. 3o. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se em substituição aos textos das
alíneas do inciso IV do art. 4o. o seguinte
dispositivo:
"É assegurado o direito de representação aos
Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de
poder, e de petição para defesa de quaisquer
interesse legítimos, independendo a representação
e a petição do pagamento de taxas ou de garantia
de instância." | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 3o. a
seguinte redação e, em consequência, suprima-se as
alíneas "d", "e", "g" e "h" do mesmo inciso:
"c) é dever do Estado coordenar os meios
apropriados para garantir a alimentação, a saúde,
o trabalho e sua remuneração, a moradia, o
saneamento básico, a seguridade social, o
transporte coletivo e a educação como o mínimo
necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Surpima-se a alínea "i" do inciso II do art.
4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 3o. a seguinte
redação:
"XIII - A livre manifestação de pensamento,
de princípios éticos, de convicções religiosas e
de idéias filosóficas, políticas e ideológicas,
excluídas as que incitem à guerra, à violência e
discriminações de qualquer espécie." | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a alínea "b" do
inciso XII do art. 8o., do anteprojeto da Comissão
de Organização do Estado:
"b) os serviços e instalação de Energia
Elétrica de qualquer ordem ou natureza em todo o
território nacional". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econônica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e acompetência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estado e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana": | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18. Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único. Lei Complementar FEderal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades etaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 8o. - Inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação para o citado
inciso XVII:
"Exercer indicação esclarecedora quanto aos
espetáculos de diversões e classificar por faixa
etária e horário a programação nas empresas de
telecomunicações." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo VI, referente às Regiões de
Desenvolvimento Econômico e Áreas Metropolitanas,
substitua-se a expressão "áreas metropolitanas"
por "regiões metropolitanas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir a expressão "... e do Ministério
Púbico" do artigo 62, I, do substitutivo: | | | Parecer: | Rejeitada. A participação do Ministério Público enriquece a
realização dos concursos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Arts. 108 e 109, modificar a redação:
"Art. 108. O advogado é inviolável no estrito
exercício da profissão, ressalvados os casos da
calúnia, difamação e injúria, a que se aplica
apenas a imunidade processual.
Art. 109. Onde não houver Procuradoria do
Estado institui-se a Defensoria Pública aos
jurdiciamente necessitados em todas as instâncias,
conforme dispuser a lei complementar." | | | Parecer: | Contrário. A matéria já está regulamentada de forma correta
no texto do anteprojeto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir um parágrafo único no artigo 104 do
substitutivo; suprimindo-se os incisos I e II:
Parágrafo único. A lei a que se refere o
presente artigo deverá observar para os membros do
Ministério Público, independência funcional,
assegurar as mesmas vedações e garantias,
vencimentos e vantagens conferidas aos
Magistrados, bem como paridade de regime de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibiidade e
aposentadoria como a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Face às emendas acolhidas parcialmente, esta
matéria esteja prejudicada.
Prejudicada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XI, do art. 81 e
transportar o art. 83 e éé para a Seção VIII,
adaptando-se. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendo que a justiça federal é a mais adequada pa
ra solucionar os problemas agrários. | |
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