ANTE / PROJEMENTODOS | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18992 PREJUDICADA  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 86, inciso VII.
Suprima-se a expressão "que não houver sido
punido" e substitua-se a mesma pela expressão "que
não houver cometido falta grave". | | | Parecer: | Prejudicada uma vez que o dispositivo emendado foi suprimido
do substitutivo. | |
802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18993 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 94.
O art. 94 passa a ter a seguinte redação:
Art. 94 - O servidor estável, sob qualquer
regime, só poderá ser demitido mediante sentença
judicial transitada em julgado. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu-
tivo. | |
803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19010 REJEITADA  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso I,
letra "c":
Substitua-se pelo sublinhado: ... os que não
saibam exprimir-se na língua nacional brasileira
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 54, inciso XXIII,
letra "u":
Acrescente-se: ... bem como política de
ensino e difusão da língua nacional brasileira.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375:
Substitua-se a expressão "idioma nacional"
por "língua nacional brasileira". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original, consa-
grando a expressão "idioma nacional". | |
804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19011 REJEITADA  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 479
Dê-se ao art. 479 a seguinte redação:
Art. 479 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, portadores do
título de Livre Docente, obtido na instituição em
que está lotado, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19012 REJEITADA  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236, caput.
Suprima-se a expressão "por solicitação do
Primeiro Ministro". | | | Parecer: | A emenda propõe seja suprimido do "caput" do art. 236 a
expressão "por solicitação do Primeiro-Ministro".
Entendemos que, enquanto não for definida a forma de governo,
se Presidencialista ou Parlamentar, qualquer alteração nesse
sentido não tem razão, o que será feito "a posteriori" na
redação final.
Pela rejeição. | |
806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19028 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 229 do Projeto da
Constituição
Acrescente-se o seguinte § ao art. 229 ......
............................................
§ - Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos
os magistrados vitalícios e ativos a ele
subordinados e elegíveis, apenas, os
Desambargadores. | | | Parecer: | A matéria não tem pertinência com o grupo V.
Pela Prejudicialidade. | |
807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19079 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional.
Parágrafo único - A lei poderá estabelecer
temporária de mercado para empresas nacionais, em
setores considerados estratégicos para a defesa
nacional ou autonomia tecnológica do País." | | | Parecer: | Proteção significa também estabelecer reservas de merca-
do. Da forma como está adjetivada no projeto sistematizado,
objetiva evitar que a ineficiência tenha de ser financiada
pelo consumidor, se vai além de um determinado prazo, sufici-
ente para a consolidação de um ramo industrial, se de fato
viável.
Pela rejeição. | |
808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19080 PREJUDICADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 372:
Art. 372 - "I - democratização do acesso e da
permanência na escola e gestão democrática do
ensino com participação de docentes, alunos,
funcionários e representantes da comunidade." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19081 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 383:
Art. 383 - O ensino fundamental público terá
como fonte adicional de financiamento a
contribuição social do salário-educação, a ser
recolhida pelas empresas, com base na sua folha de
salários, na forma da lei. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19082 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 374:
Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em Lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo estado. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda oferecida é a mesma contida no texto
do Projeto. | |
811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19315 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Acrescente-se, onde couber, no Título X
- Das Dispossições Transtórias, o seguinte artigo:
"Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e acessórios da dívida externa.
§ 1o. Será realizada, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraída.
§ 2o. Só será considerdo empréstimo devido
aquela operação que tenha representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | Parecer: | A emenda propõe providência circunstancial que constitui
mera programação a ser atribuida ao Governo, resultando des-
necessária a sua inclusão no texto em elaboração.
Pela rejeição. | |
812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19318 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308,
309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I
e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI
do artigo 310:
Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos
hídricos constituem propriedade distinta da
propriedade do solo.
Art. 307 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais são de propriedade da União e
exploração e aproveitamento industrial dependem de
autorização e de contrato de lavra, com prazo
determinado e cláusula de indenização à União, na
forma da lei.
Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos
recursos minerais somente poderão ser autorizados
a brasileiros ou empresas nacionais e levará
sempre em conta a sua função social e o interesse
estratégico do recurso mineral objeto do contrato.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a indenização na forma da lei.
§ 2o. - A título de indenização da exautão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei será
destinada à formação de um Fundo de Exaustão para
apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localiza a jazida.
Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou
correntes de água, superficiais ou subterrâneas,
que banhem mais de um Estado, constituiam limite
com outros países ou se estendam a territórios
estrangeiros são bens da União. Os demais recursos
hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem
mais de um Município, ou de propriedade do próprio
Município, caso fiquem inteiramente em seu
território.
§ 1o. - O uso dos recursos hídricos depende
de autorização do Poder Público, e de contrato
deutilização com prazo determinado e cláusula de
indenização à União, ao Estado ou ao Município, na
forma da lei.
§ 2o. - À União, aos Estados e Municípios
caberá a responsabilidade dezelar pela preservação
de seus recursos hídricos, bem como pela
compatibilização de seus usos múltiplos.
§ 3o. - O contrato de exploração e
aproveitamento de recursos naturais garantirá aos
Estados e Municípios em que ele se fizer a
participação nos seus resultados, como definidos
em lei.
§ 4o. - Não dependerão de autorização as
captações de água de pequeno volume e o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida, bem como a captação de energia solar.
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - A pequisa , lavra, importação e
exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos,
gases raros e gas natural existentes em território
nacional;
III - O transporte marítimo, fluvial, e em
condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim
como de gases raros e gas natural;
VI - Fica vedada à União ceder ou condecer
qualquer tipo de participação, e, espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o "caput"";
VII - A União poderá autorizar os Estado e
Municípios a realizarem os serviçoes de
canalização do gas natural por ela explorado. | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19397 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471.
Suprima-se do Art. 471 a seguinte expressão:
"...adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno
domínio da propriedade". | | | Parecer: | Suprime do art. 471 do Projeto de Constituição a expressão:
"adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da proprie-
dade". Consideramos que a proposta é pertinente, mas julgamos
melhor deixar a questão dos ônus às disposições dos respecti-
vos contratos. | |
814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19436 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção V - Dos Deputados e Senadores
Art. 112
Inciso I
Acrescente-se ao Inciso I a expressão (...)
ou Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica
Art. 312
§ 3o. - Todo aquele que não sendo
proprietário urbano ocupar, mediante qualquer
forma de arrendamento, por vinte anos
ininterruptos, terreno urbano em área não superior
a 500 m2 cujo domínio seja de pessoa física ou
jurídica proprietária de mais de cinco (5)
imóveis, adiquiri-lhe-á a propriedade. | | | Parecer: | Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi-
tivo contempla um dos aspectos do instituto da "enfiteuse", o
qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
A extinção do instituto da "enfiteuse" e, consequentemen-
te, das obrigações do mesmo decorrentes estão propostas no
Art. 471 do Projeto de Constituição e deverão ser contempla-
das no Substitutivo, de forma bem mais ampla.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19438 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II
Capítulo I do item I alínea A
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis.
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
A - Direito ao Trabalho, sendo o emprego
considerado bem essencial à vida e ninguém o
poderá sem causa justificada. | | | Parecer: | O projeto já resguarda em diversos setores, mormente no
capítulo dos Direitos Sociais o primado de trabalho como di-
reito das pessoas.
Pela rejeição. | |
817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19439 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 250 - Os militares serão alistáveis para
fins de eleitorais, excluídos apenas aqueles que
prestam serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | A emenda preconiza o alistamento, para fins eleitorais, dos
militares, com exclusão dos que prestam serviço militar
obrigatório. Em que pese a longa e fundamentada justificação,
opinamos pela sua rejeição. | |
818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19440 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios gerais, da intervenção do
Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da
atividade econômica.
Art. 303
§ 5o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos.
*ac8;e9;m14;085*f
SARNEY AUTORIZA CRIAÇÃO DOqc
PÓLO PETROQUÍMICO DO RIOqc*aa4*f
BRASÍLIA - O Pólo Petroquímico do Rio será
intalado a partir de 1 de janeiro de 1988, com
capacidade de produção de 450 mil toneladas anuais
de eteno, em cinco anos, exigindo investimentos de
US$ 1,99 bilhão (CZ$ 92 bilhões). Ontem, o
Presidente José Sarney assinou decreto criando
esse pólo, dentro do Programa Nacional de
Petroquímica, que prevê investimentos totais de
US$ 4,7 bilhões (CZ$ 216,2 bilhões) em oito anos.
Ao mesmo tempo, estará sendo instalada nova
fábrica de produção de polipropileno com
capacidade com capacidade de cem mil toneladas
anuais, aproveitando o propeno disponível na
Refinaria Duque de Caxias.
O Ministro da Indústria e do Comércio, José
Hugo Castelo Branco, informou que os recursos para
a criação do Pólo Petroquímico do Rio deverão
sair, em sua maior parte, de investimentos da
iniciativa privada nacional e estrangeira. O
Governo prevê a aplicação no setor de parcela da
dívida externa brasileira que será convertida em
capital de risco. Existe, também, a possibilidade
de formação de empresas de capital misto, na forma
de *a087*fjoint-ventures *a085*fpara atuarem no
Pólo.
O Pólo Petroquímico do Rio e outros
empreendimentos constantes do Programa Nacional de
Petroquímica estavam incluídos na relação das
obras adiadas pelo Governo, juntaamente com a
Ferrovia Norte-Sul, com o objetivo de conter o
déficit das contas públicas. O Ministro José Hugo
explicou que a decisão presidencial não Modifica
essa disposição porque grande parte dos
investimentos virá do setor privado e o Governo só
começará a fazer aplicações nessas obras a partir
do próximo ano.
O Secretário de Imprensa da Presidência da
República, Antônio Frota Neto, afirmou que isso
não significa mudança na política de austeridade
do Governo. A definição desses programas precisava
ser feita logo para evitar estrangulamentos da
produção futura de petroquímicos, o que
acarretaria em aumento das importações. O Programa
Nacional de Petroquímica estabelece, ainda, a
ampliação da capacidade de produção da Central
Petroquímica de São Paulo para 440 mil toneladas
por ano, com investimentos de US$ 55 milhões (CZ$
2,53 bilhões), a ampliação da Central do Rio
Grande do Sul para 536 mil toneladas por ano, com
investimentos de US$ 33 milhões (CZ$ 1,51 bilhão)
e a ampliação da produção petroquímica da Bahia
para 810 mil toneladas ao ano, sendo que 85 mil
toneladas obitidas a partir de eteno de gás
natural e de reciclo, destinadas ao abastecimento
de Alagoas e Pernambuco.
Esse projeto precisará de US$ 400 milhões
(CZ$ 18,4 bilhões). No decorrer do programa, além
da produção de petroquímicos básicos, serão
acelerados projetros de segunda geração que
prevêem mais US$ 540 milhões (CZ$ 24,84 bilhões)
para o Rio Grande do Sul, US$ 600 milhões (CZ$
27,6 bilhões) para a Bahia; e US 1,16 bilhão (CZ$
53,36 bilhões) para outros projetos. O Ministro
José Hugo informou que de 60% a 70% do Programa
Petroquímico já estão cumpridos, sendo que o
Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) já
aprovou 30 projetos dessa área.
O Programa Nacional de Petroquímica tem por
objetivo ampliar a capacidade brasileira de
produção, reduzindo as necessidades de importação
e podendo gerar excedentes para exportação,
conforme explicou o Ministro da Indústria e do
Comércio. | | | Parecer: | A despeito de seu mérito, a emenda envolve matéria de na-
tureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19441 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 248 - O serviço militar é obrigatório
independentemente de sexo, origem ou convicção
religiosa, para todos os brasileiros e será
prestado através de engajamento temporário para
complementar os efeitos ou por treinamento de
defesa civil e militar, na forma de lei. | | | Parecer: | A emenda busca dar nova redação ao art. 248 e §§ do projeto.
A substituição dos textos não nos parece oportuna.
Preferimos a redação do projeto sob exame.
Pela rejeição. | |
820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19442 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II
Capítulo I
Direitos e Liberdades Fundamentais
Art. 12 - Item III
Alínea G - O Estado promoverá o funcionamento
gratuito de um exemplar da Constituição Federal à
todos os eleitos brasileiros. | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
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