ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Juciário e do Ministério Público, excluída a sua
parte final, dê-se ao inciso I do artigo 43 a
seguinte redação:
Art. 43 O MInistério Público compreende:
I - Ministério Público Federal, que exercerá
as suas funções juntos aos Tribunais Superiores,
às Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho,
Militar e Agrária, e ao Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimindo o § 2o. do artigo 45 do Capítulo
II - Do MInistério Público, que apresenta a
seguinte redação:
" é - A instauração de qualquer procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 44 a seguinte redação:
Art. 44 Os membros do Ministério Público, aos
quais se assegura independência funcional, terão
as mesmas garantias e vedações, bem como igual
regime jurídico dos magistrados os quais oficiem. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao artigo 45 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a
seguinte redação:
Art. 45 - Ao Ministério Público, cujas são
privativas de seus membros com investidura para
representá-lo perante juízos tribunais, compete: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao § 1o.
do artigo 43 a seguinte redação:
Art. 43...
§ 1o. O Ministério Público Federal, o do
Distrito Federal e Territórios e dos Estados serão
organizados segundo regras gerais estabelecidas em
Leis Complementares Federais distintas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIX do artigo 10 do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo a seguinte redação:
Art. 10
XXXIX - nomear os seguintes Ministros de
Estados não sujeitos a moção de desconfiança,
individual ou plural, salvo se for apresentada por
2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos
Deputados:
a)da Marinha;
b)das Relações Exteriores;
c)do Exército;
d)Aeronáutica;
e)Chefe do Gabinete Civil;" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à letra "e", do inciso II do artigo 45,
do Capítulo do Ministério Público, do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
Art. 45
II -
e) - supervisionar procedimentos
investigatórios criminais, podendo requisitá-los e
avocá-los bem como efetuar correição na Polícia
Judiciária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 4o, inciso II,
alínea "a", da Seção I - "Das Disposições Gerais",
do Capítulo I - "Do Poder Judiciário", que passa a
ser a seguinte:
Art. 5o. -
II -
a)exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério
e os cargos de Ministro e Secretário de Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Excluir do § 6o. do artigo 14 da Seção II -
do Supremo Tribunal Federal, do Capítulo I - do
Poder Judiciário, a refência: "... do cargo ...",
substituindo-a pela seguinte: "... proporcionais
ao tempo de mandato". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Excluir do § 2o., artigo 11, Seção I -
Disposições Gerais - Capítulo I - Do Poder
Judiciário, a partir de "... bem como" até civil",
incluindo, em seu lugar a seguinte expressão: "...
ao Tribunal de Contas competente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Excluir do § 2o., artigo 13, Seção I,
Disposições Gerais, Capítulo I - Do Poder
Judiciário a expressão: "... desde que legalmente
investido na função", incluindo-se, em seu lugar,
a seguinte: "... mediante concurso de provas e
títulos, conforme dispuser a lei". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA: Excluir do artigo 2o., inciso I, da
Seção I - "Das Disposições Gerais", do Capítulo I
- "Do Poder Judiciário", a referência a "... do
Ministério Publico e ..." e, com pertinência à
mesma questão, excluir do artigo 44, do Capítulo
III - "Do Ministério Público", a referência a "...
do Poder Judiciário e ...". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | O Título "do Ministério Público" do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público (III-C), passa a ter a
seguinte redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
Art. 47. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 48. A Advocacia da União compreende a
Consultoria Geral da República, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias
Gerais das Artarquias Federais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 53 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, III-C, acrescente-se um Parágrafo Único
com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Integram a Advocacia da
União os Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Judiciários da União, os Procuradores
de Autarquias Federais, Procuradores da Fazenda
Nacional, só Advogados de Ofício e os Procuradores
junto ao Tribunal Marítimo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto do Poder
Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III-
B), no art. 37, que trata das competências dos
Ministros de Estado, o seguinte item II,
remunerando-se os demais:
"II - nomear o titular do órgão encarregado
da representação judicial e extrajudicial da
União, relativamente às matérias de competência do
respectivo Ministério, cuja estrutura e
atribuições serão fixadas em lei;" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Executivo, III -b, nas suas
disposiçõs transitórias, um artigo com a seguinte
redação:
"Art. 50 - A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicial, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
integrantes da Advocacia da União, na forma da
lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto pela Subcomissão
do Poder Executivo, III-b, com a necessária
renumeração, a Seção IX "da Advocacia da União",
igualmente renumerando-se os demais artigos.
"Do Poder Executivo
Seção IX = Da Advocação da União
art. 45 - A lei organizará a Advocacia da
União na Administração Federal direta e indireta,
e seus integrantes, admitidos mediante concurso
público de provas e títulos, exercerão,
privativamente, a Advocacia Contenciosa e
Cunsultiva." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Seção V do Capítulo I do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário esta redação:
Seção V
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os
seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
a) Dezenove togados e vitalícios, nomeados
pela Presidência da República, depois de aprovada
as escolhas pelo Senado Federal, sendo onze entre
magistrados da Justiça do Trabalho, quatro entre
advogados no efetivo exercício da profissão e
quatro entre membros dos Ministérios Públicos da
Justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
b) Seis classistas temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei dispu-
ser e vedada a recondução.
Art. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas Comarcas onde não forem instituídas
atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito.
Parágrafo único. Poderão ser criados por lei
outros órgãos da Justiça do Trabalho.
Art. A lei disporá sobre a composição,
investidura, jurisdição, competência, garantia e
condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores.
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de 2/3 de juízes togados
vitalícios e 1/3 de juízes classistas temporários,
assegurada entre os juízes togados a participação
de advogados e membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho.
Art. Os juízes classistas temporários serão
nomeados pelo Presidente da República, de
conformidade com o que a lei dispuser e vedada a
recondução.
Art. Compete à Justiça do Trabalho conciliar
e julgar os dissídios individuais e coletivos
entre empregadores e trabalhadores, mediante lei
outras controvérsias oriundas de relações de
trabalho.
§ 1o. as decisões nos dissídios coletivos
esgotadas as intâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. Nas condições a que se refere o é
anterior, a execução faz-se-á independentemente da
publicação do acordão e a suspensão liminar dela
quando autorizada em lei, será decidida em
Plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Seção VI do Capítulo I do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação:
"Do Tribunal e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos em lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compõe-se
de quinze Ministros nomeados pelo Presidente da
República depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, sendo três entre oficiais-generais da
ativa da Marinha, três entre oficiais-generais da
ativa do Exército, três entre oficiais-generais da
ativa da Aeronáutica, e seis entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República, dentre brasileiros
natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo
quatro representantes da classe dos advogados, dos
auditores e membros do Ministério Público, todos
de notório saber jurídico, reputação ilibada, com
prática forense de mais de vinte anos.
§ 2o. Compete aos tribunais e juízes
militares o julgamento dos crimes essencialmente
militares.
§ 3o. Os Ministros do Superior Tribunal
Militar terão vencimentos iguais ao do Tribunal
Federal de Recursos.
§ 4o. A lei regulará a aplicação das penas
militares em tempo de guerra." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à seção III do Capítulo I do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
esta Redação:
Seção III
Do Tribunal e Juízes Federais
Art. O Tribunal Federal de Recursos compõe-se
de vinte e sete ministérios vitalícios nomeados
pelo Presidente da República e aprovados por 2/3
do Senado Federal, salvo quanto à Juízes Federais
indicados pelo Tribunal.
Parágrafo Único. Para compor o Tribunal
Federal de Recursos, serão escolhidos dezenove
entre Magistrados, quatro dentre membros do
Ministério Público Federal e Quatro dentre
advogados maiores de trinta e cinco anos, de
notável jurídico e reputação ilibada.
Art. Compete ao Tribunal Federal de Recursos:
I) processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes federais, os juízes do trabalho
e os membros dos Tribunais Regionais do trabalho,
bem como dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal e os do Ministério Público da
União, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade;
c) os mandados de segurança contra ato de
Ministério de Estado, do Presidente do Próprio
Tribunal ou de suas câmara, turmas, grupos ou
seções; diretor-geral da Polícia Federal ou de
juiz federal;
d) os habes corpus, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado ou a responsável
pela direção geral da Polícia Federal ou juiz
federal; e
e) os conflitos de jurisdição entre juízes
federais a ele subordinados e entre juízes
subordinados a Tribunais diversos;
II - Julgar, em grau de recursos, as causas
decididas pelos juízes federais.
Art. Os juízes federais serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhido em lista
tríplice organizada pelo Tribunal Federal de
Recursos.
§ 1o. o provimento inicial do cargo far-se-á
mediante concurso público de provas e títulos,
organizado pelo Tribunal Federal de Recuros, a que
podem habilitar-se candidatos diplomados em
direitos, que sejam brasileiros natos, maiores de
25 anos e comprovada idoneidade moral.
§ 2o. Sempre serão indicados em lista
tríplice para nomeação os três primeiros
candidatos classificados no concurso público de
títulos e provas.
§ 3o. cada Estado, bem como o Distrito
Federal, constituirá uma seção Judiciária, que
terá por sede a respectiva Capital e varas
localizadas, nos termos estabelecidos em lei.
§ 4o. Nos Territórios Federais, a jurisdição
e as atribuições cometidas aos juízes federais
caberão aos juízes da justiça local, na forma que
a lei dispuser.
Art. Aos juízes federais compete processar e
julgar em primeira instância:
I - As causas em que a União, entidade
autárquica, empresa pública federal, fundação de
direito público forem interessadas na condição de
autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de
falências e as sujeitas à justiça Eleitoral e à
Militar;
II - As causas entre estado estrangeiro ou
organismo internacional e Municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil;
III - As causas fundadas em concessão federal
mediante contrato celebrado com a União;
IV - As causas movidas com fundamento em
contrato ou tratado do Brasil com outras nações;
V - As causas entre Estados estrangeiros e
pessoa domiciliada no Brasil;
VI - As questões entre um Estado e habitantes
de outro, ou domiciliados em País estrangeiro, ou
contra autoridade administrativa federal, quando
fundada em lesão de direito individual, por ato ou
decisão da mesma autoridade.
VII - As questões de direito marítimo e
navegação no oceano ou nos rios e lagos do país, e
de navegação aérea;
VIII - As questões de direito internacional
privado;
IX - Os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, ressalvada a competência da Justiça
Militar;
X - Os mandatos de segurança contra atos de
autoridades federais, ressalvados os casos de
competência dos tribunais federais;
XI - Os habeas-corpus, quando se tratar de
crime de sua competência, ou quando o
constrangimento provier de autoridades federais,
cujos atos não estejam diretamente subordinados a
outra jurisdição.
XII - As causas propostas perante outros
juízes, se a União nela intervier, como
assistente ou oponente, passarão a ser da
competência do juízo federal respectivo;
XIII - As controvérsias sobre bens e direitos
agrários e os crimes cometidos decorrentes das
pendências fundiárias, cujo connhecimento lhes
esteja atribuído. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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