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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2075)
Banco
expandEMEN (2075)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1007)
PFL (244)
PDT (232)
PDS (179)
PC DO B (84)
PL (83)
PT (83)
PTB (63)
PDC (51)
PCB (47)
PSB (2)
Uf
AC (22)
AL (107)
AM (22)
BA (186)
CE (119)
DF (87)
ES (49)
GO (93)
MA (32)
MG (217)
MS (26)
MT (8)
PA (18)
PB (33)
PE (168)
PI (23)
PR (78)
RJ (237)
RN (9)
RO (11)
RR (3)
RS (121)
SC (93)
SE (10)
SP (303)
TODOS
Date
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441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Juciário e do Ministério Público, excluída a sua parte final, dê-se ao inciso I do artigo 43 a seguinte redação: Art. 43 O MInistério Público compreende: I - Ministério Público Federal, que exercerá as suas funções juntos aos Tribunais Superiores, às Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho, Militar e Agrária, e ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimindo o § 2o. do artigo 45 do Capítulo II - Do MInistério Público, que apresenta a seguinte redação: " é - A instauração de qualquer procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 44 a seguinte redação: Art. 44 Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações, bem como igual regime jurídico dos magistrados os quais oficiem. 
 Parecer:  Rejeitada. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao artigo 45 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação: Art. 45 - Ao Ministério Público, cujas são privativas de seus membros com investidura para representá-lo perante juízos tribunais, compete: 
 Parecer:  Rejeitada. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao § 1o. do artigo 43 a seguinte redação: Art. 43... § 1o. O Ministério Público Federal, o do Distrito Federal e Territórios e dos Estados serão organizados segundo regras gerais estabelecidas em Leis Complementares Federais distintas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIX do artigo 10 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: Art. 10 XXXIX - nomear os seguintes Ministros de Estados não sujeitos a moção de desconfiança, individual ou plural, salvo se for apresentada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos Deputados: a)da Marinha; b)das Relações Exteriores; c)do Exército; d)Aeronáutica; e)Chefe do Gabinete Civil;" 
 Parecer:  Rejeitada. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à letra "e", do inciso II do artigo 45, do Capítulo do Ministério Público, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: Art. 45 II - e) - supervisionar procedimentos investigatórios criminais, podendo requisitá-los e avocá-los bem como efetuar correição na Polícia Judiciária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao artigo 4o, inciso II, alínea "a", da Seção I - "Das Disposições Gerais", do Capítulo I - "Do Poder Judiciário", que passa a ser a seguinte: Art. 5o. - II - a)exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Excluir do § 6o. do artigo 14 da Seção II - do Supremo Tribunal Federal, do Capítulo I - do Poder Judiciário, a refência: "... do cargo ...", substituindo-a pela seguinte: "... proporcionais ao tempo de mandato". 
 Parecer:  Rejeitada. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Excluir do § 2o., artigo 11, Seção I - Disposições Gerais - Capítulo I - Do Poder Judiciário, a partir de "... bem como" até civil", incluindo, em seu lugar a seguinte expressão: "... ao Tribunal de Contas competente". 
 Parecer:  Rejeitada. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Excluir do § 2o., artigo 13, Seção I, Disposições Gerais, Capítulo I - Do Poder Judiciário a expressão: "... desde que legalmente investido na função", incluindo-se, em seu lugar, a seguinte: "... mediante concurso de provas e títulos, conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  Rejeitada. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  EMENDA: Excluir do artigo 2o., inciso I, da Seção I - "Das Disposições Gerais", do Capítulo I - "Do Poder Judiciário", a referência a "... do Ministério Publico e ..." e, com pertinência à mesma questão, excluir do artigo 44, do Capítulo III - "Do Ministério Público", a referência a "... do Poder Judiciário e ...". 
 Parecer:  Rejeitada. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  O Título "do Ministério Público" do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público (III-C), passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: Art. 47. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 48. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Artarquias Federais". 
 Parecer:  Rejeitada. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 53 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, III-C, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Judiciários da União, os Procuradores de Autarquias Federais, Procuradores da Fazenda Nacional, só Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto do Poder Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III- B), no art. 37, que trata das competências dos Ministros de Estado, o seguinte item II, remunerando-se os demais: "II - nomear o titular do órgão encarregado da representação judicial e extrajudicial da União, relativamente às matérias de competência do respectivo Ministério, cuja estrutura e atribuições serão fixadas em lei;" 
 Parecer:  Rejeitada. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, III -b, nas suas disposiçõs transitórias, um artigo com a seguinte redação: "Art. 50 - A Fazenda Nacional, em matéria financeira, tributária e patrimonial, será representada, judicial e extrajudicial, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, integrantes da Advocacia da União, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto pela Subcomissão do Poder Executivo, III-b, com a necessária renumeração, a Seção IX "da Advocacia da União", igualmente renumerando-se os demais artigos. "Do Poder Executivo Seção IX = Da Advocação da União art. 45 - A lei organizará a Advocacia da União na Administração Federal direta e indireta, e seus integrantes, admitidos mediante concurso público de provas e títulos, exercerão, privativamente, a Advocacia Contenciosa e Cunsultiva." 
 Parecer:  Rejeitada. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção V do Capítulo I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário esta redação: Seção V Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será composto de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo: a) Dezenove togados e vitalícios, nomeados pela Presidência da República, depois de aprovada as escolhas pelo Senado Federal, sendo onze entre magistrados da Justiça do Trabalho, quatro entre advogados no efetivo exercício da profissão e quatro entre membros dos Ministérios Públicos da Justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. b) Seis classistas temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispu- ser e vedada a recondução. Art. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas Comarcas onde não forem instituídas atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. Parágrafo único. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. Art. A lei disporá sobre a composição, investidura, jurisdição, competência, garantia e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de 2/3 de juízes togados vitalícios e 1/3 de juízes classistas temporários, assegurada entre os juízes togados a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho. Art. Os juízes classistas temporários serão nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução. Art. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregadores e trabalhadores, mediante lei outras controvérsias oriundas de relações de trabalho. § 1o. as decisões nos dissídios coletivos esgotadas as intâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. Nas condições a que se refere o é anterior, a execução faz-se-á independentemente da publicação do acordão e a suspensão liminar dela quando autorizada em lei, será decidida em Plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção VI do Capítulo I do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte redação: "Do Tribunal e Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos em lei. Art. O Superior Tribunal Militar compõe-se de quinze Ministros nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e seis entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo quatro representantes da classe dos advogados, dos auditores e membros do Ministério Público, todos de notório saber jurídico, reputação ilibada, com prática forense de mais de vinte anos. § 2o. Compete aos tribunais e juízes militares o julgamento dos crimes essencialmente militares. § 3o. Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais ao do Tribunal Federal de Recursos. § 4o. A lei regulará a aplicação das penas militares em tempo de guerra." 
 Parecer:  Rejeitada. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à seção III do Capítulo I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário esta Redação: Seção III Do Tribunal e Juízes Federais Art. O Tribunal Federal de Recursos compõe-se de vinte e sete ministérios vitalícios nomeados pelo Presidente da República e aprovados por 2/3 do Senado Federal, salvo quanto à Juízes Federais indicados pelo Tribunal. Parágrafo Único. Para compor o Tribunal Federal de Recursos, serão escolhidos dezenove entre Magistrados, quatro dentre membros do Ministério Público Federal e Quatro dentre advogados maiores de trinta e cinco anos, de notável jurídico e reputação ilibada. Art. Compete ao Tribunal Federal de Recursos: I) processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes federais, os juízes do trabalho e os membros dos Tribunais Regionais do trabalho, bem como dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; c) os mandados de segurança contra ato de Ministério de Estado, do Presidente do Próprio Tribunal ou de suas câmara, turmas, grupos ou seções; diretor-geral da Polícia Federal ou de juiz federal; d) os habes corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado ou a responsável pela direção geral da Polícia Federal ou juiz federal; e e) os conflitos de jurisdição entre juízes federais a ele subordinados e entre juízes subordinados a Tribunais diversos; II - Julgar, em grau de recursos, as causas decididas pelos juízes federais. Art. Os juízes federais serão nomeados pelo Presidente da República, escolhido em lista tríplice organizada pelo Tribunal Federal de Recursos. § 1o. o provimento inicial do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recuros, a que podem habilitar-se candidatos diplomados em direitos, que sejam brasileiros natos, maiores de 25 anos e comprovada idoneidade moral. § 2o. Sempre serão indicados em lista tríplice para nomeação os três primeiros candidatos classificados no concurso público de títulos e provas. § 3o. cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção Judiciária, que terá por sede a respectiva Capital e varas localizadas, nos termos estabelecidos em lei. § 4o. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser. Art. Aos juízes federais compete processar e julgar em primeira instância: I - As causas em que a União, entidade autárquica, empresa pública federal, fundação de direito público forem interessadas na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falências e as sujeitas à justiça Eleitoral e à Militar; II - As causas entre estado estrangeiro ou organismo internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; III - As causas fundadas em concessão federal mediante contrato celebrado com a União; IV - As causas movidas com fundamento em contrato ou tratado do Brasil com outras nações; V - As causas entre Estados estrangeiros e pessoa domiciliada no Brasil; VI - As questões entre um Estado e habitantes de outro, ou domiciliados em País estrangeiro, ou contra autoridade administrativa federal, quando fundada em lesão de direito individual, por ato ou decisão da mesma autoridade. VII - As questões de direito marítimo e navegação no oceano ou nos rios e lagos do país, e de navegação aérea; VIII - As questões de direito internacional privado; IX - Os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - Os mandatos de segurança contra atos de autoridades federais, ressalvados os casos de competência dos tribunais federais; XI - Os habeas-corpus, quando se tratar de crime de sua competência, ou quando o constrangimento provier de autoridades federais, cujos atos não estejam diretamente subordinados a outra jurisdição. XII - As causas propostas perante outros juízes, se a União nela intervier, como assistente ou oponente, passarão a ser da competência do juízo federal respectivo; XIII - As controvérsias sobre bens e direitos agrários e os crimes cometidos decorrentes das pendências fundiárias, cujo connhecimento lhes esteja atribuído. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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