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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (163)
Banco
expandEMEN (163)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (100)
PFL (41)
PDS (11)
PDT (10)
PL (1)
Uf
AC (4)
AL (6)
AM (1)
BA (11)
CE (21)
DF (8)
ES (2)
GO (5)
MA (1)
MG (12)
MS (5)
MT (9)
PA (7)
PB (2)
PE (3)
PI (5)
PR (12)
RJ (12)
RN (1)
RO (2)
RS (16)
SC (7)
SE (4)
SP (7)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
08 (1)
04 (1)
01 (161)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA Dispositivo emendado: caput e letra "a" do item XI do artigo 23. - O caput e a letra "a" do item XI do artigo 23 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o tiem XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamso pela rejeição da Emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA I - No art. 184, é 10, inciso II, letra b, suprimam-se as palavras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e". II - No Título IX (Disposições Transitórias), inclua-se onde couber: "Art. Enquanto não fixada pelo Senado da República, na forma do disposto no art. 184, § 5o., não excederão de 4% (quatro por cento) as alíquotas aplicáveis às operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Arolde De Oliveira a supressão, na alínea b, do inciso II, do § 10, do artigo 184, das pala- vras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líqui- dos e gasosos dele derivados, e", no sentido de tornar res- trita a energia elétrica a imunidade do ICMSTC sobre opera- ções interestaduais; e a inclusão, no ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, de dispositivo fixan- do o limite máximo de 4% para as alíquotas aplicáveis às ope- rações que destinem a outros Estados aqueles produtos. Na justificação, alega o ilustre Constituinte signifi- car, aquela imunidade, "uma discriminação contra os Estados produtores desses bens, valendo ressaltar que os demais pro- dutos, como o carvão e o álcool, serão normalmente tributados nas operações interestaduais". E que, se mantida, a norma "será prejudicial não só aos Estados produtores de petróleo, mas também aos seus Municípios, pois a estes serão destinados 25% do produto da arrecadação do imposto". Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para o desenvolvimento do País e cuja produção é assimétrica no território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do art. 3o. objetiva. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. Adite-se ao Título IX, Das Disposições Gerais e Transitórias o seguinte artigo, com a seguinte redação: "Art. - A Fundação I.B.G.E - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, estimará até 31 de julho de 1988 a população de cada município brasileiro." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo às Disposições Gera- is e Transitórias, pelo qual se determina a Fundação Institu- to Brasileiro de Geografia e Estatística estimar, até 31 de julho de 1988, a população de cada município brasileiro. A proposição trata de matéria infra-constitucional. Concluímos pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 206, caput, do Projeto de Constituição (A) a expressão: "por tempo determinado" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional a necessidade de imposição de prazo determina- do para concessão de lavra. Justifica-se que é da tradição brasileira admiti-la por tempo indeterminado, em atenção às peculiaridades e especificidades da fase inicial do empreen- dimento mineral. Teme-se que esse tipo de imposição, num mo- mento em que os mercados mundiais para minérios estão depri- midos, só afugentaria ainda mais o investidor. Ocorre que a Comissão de Sistematização defendeu uma posição de defesa das reservas minerais a longo prazo e de aproveitamento máximo de nossas reservas com benefícios dire- tos para a população. Por isso não é possível aceitar a eliminação desse dispositivo que confere à Nação brasileira a possibilidade de, pelo menos de período em período, exercer sua soberania sobre as jazidas minerais. Concluímos pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., do Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte: "Art. 7o. § 5o. A indenização devida pela demissão imotivada, em conformidade com o disposto no inciso I, será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 2o. O Sistema Parlamentar de Governo, disposto nesta Constituição, entra em vigência plena a partir de 15 de março de 1994 e não será passível de emenda antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. § 1o. Nessa data o Presidente da República nomeará o Primeiro Ministro, observando-se os procedimentos constantes do art. 102 e seguintes. § 2o. Até aquela data o Presidente da República exercerá, cumulativamente, as funções de Primeiro Ministro, ficando suspensa a aplicação dos dispositivos referentes a eleição e demissão do Primeiro Ministro e dissolução da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva, em essência, estabelecer que a entrada em vigor, de modo pleno, do novo Sistema de Gover- no previsto no projeto, só se dê a partir de 15 de março do ano de 1994, ao invés de 1988 como está posto. Manifesto-me pela rejeição da proposta, nos termos do parecer que exarei na emenda nr. 2P00186-6. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "§ 3o. Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 cumprirão mandato-tampão de 02 (dois) anos, sendo facultada, nesta eleições, a reeleição dos atuais detentores de mandatos municipais". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte incluir, como parágrafo 3o. do artigo 3o. ao Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias do Projeto de Constituição, a fixação do mandato-tampão de 02 (dois) anos pela necessidade de gerar a coincidência das eleições municipais com as eleições parla- mentares. Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. A redução de seus mandatos, além de discriminatória é inconstitucional. Por outro lado, a emenda visa também assegurar o direito à reeleição, quando a orientação predominante é a de evitar, a qualquer nível, a reeleição. O parecer é, pois, pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Incluas-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos ou, ainda, intermunicipais e interestaduais com características semelhantes aos urbanos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma da Lei." 
 Parecer:  A Emenda sugere incluir, onde couber, artigo concedendo isenção de pagamento de tarifas, em transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 anos de idade. Justifica lembrando que os idosos, tendo prestado durante a vida inestimáveis servi- ços ao País, merecem, na velhice, a compreensão das gerações mais jovens, no sentido de a eles fazerem justiça e reconhe- cerem seu valor. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00527-6. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais um artigo, assim redigido: "Art. - Lei Complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên- cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei ordinária. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias ou onde couber, um artigo assim redigido: "Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, observado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurídico definido para esse continente"". 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge - rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra- sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob - servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí- dico definido para esse continente". -----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo- líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis- ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de - vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es - pecial, nenhuma região do globo. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTO EMENDADO: Artigo 234 Título VIII Seção I - da saúde Acrescente-se ao artigo 234 a expressão "direta ou indireta', passando-se, portanto, à seguinte redação: Art. 234 "Cabe ao Poder Público a regulamentação, a execução direta ou através de terceiros, o controle de ações e serviços de saúde.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Renato Bernardi esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que caberia melhor a esse Tribunal a competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, que se deve manter a competência do Superior Tribunal Federal. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Título VIII - da Ordem Social - Capítulo II - Seção II - da Previdência Social. Acresente-se ao Artigo 237 ítem VII, com a seguinte redação: Artigo 237 .................................. "VII - É assegurada aposentadoria especial ao trabalhador rural, percebendo no mínimo 1 (um) salário mínimo, o trabalhador de sexo masculino ao completar 60 (sessenta) anos de idade e do sexo feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos'. 
 Parecer:  O projeto de Constituição contempla o que a presente E- menda pretende e, a nosso ver, de modo mais favorável ao tra- balhador rural. A Emenda prevê para ele uma aposentadoria especial. Esta é exatamente a que lhe é concedida no inciso III, do art.237, do Projeto, com tempo inferior ao estabelecido, em caráter geral, no inciso I do mesmo artigo. E, aplicando-se também ao trabalhador rural a regra do "caput" do art. 237, fica assegurada a aposentadoria com sa - lário integral. Somos pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 13 das disposições transitórias Dê-se ao artigo 13 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios, atualmente existentes, deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação desta Constituição; caso contrário, estarão extintos. * Mantém-se todos os parágrafos e incisos do artigo. 
 Parecer:  A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui- ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a- preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui- tas vezes, sem o controle do Parlamento. A partir da vigência do novo sistema tributário consa- grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre- cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po- dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer tempo, pelo legislador comum. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 23 das disposições transitórias Dê-se ao Artigo 23 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados, segurados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os direitos e princiípios decorrentes desta Constituição. § 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade, proporcionando administrativamente, as garantias contidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação, seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene- fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti- tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida- de Social. A proposta, em sua significação, é interessante e justa, e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o intento da autora. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 7o. das disposições transitórias. Dê-se ao artigo 7o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 7o. - As leis complementares prevsitas na Constituição e as leis que a ela deverão adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal, e a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão elaborados até o final da atual legislatura. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso, dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo Poder Judiciário." Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados, demandam participação ativa da sociedade e de entidades interessadas, requerem longos e exaustivos debates, necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à efetiva vigência da Constituição. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 48 do Projeto de Constituição (A), pelo seguinte: Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistas, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes por morte do servidor corresponderá a pelo menos 70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda que modifica o art. 48 do projeto. Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda 2p01706-1. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Art 6o. O parágrafo 43 do Art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. ... é43 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal das pessoas ou veículos". 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer sobre a Emenda no. 2p01556/5, pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emenda - artigo 10 O parágrafo 4o. do Art. 10 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 ................................... § 4o. - A Assembléia Geral fixará a contribuição da categoria profissional descontada em folha, e da aconômica, recolhida mensalmente à crédito do sindicato, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00112-2. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão de sistematização: "§ 3o. - As Polícias Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a polícia preventiva e assegurar a preservação da ordem pública; subordinam-se, juntamente com os Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis, ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela Comissão de Sistematização retirando a expressão: "...o policiamento ostensivo"... e acrescentando ".... a polícia preventiva"... Trata-se de questão de interpretação. Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi- sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po- der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten- tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão. Somos pela rejeição da emenda. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVII do art. 26. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí- pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e deveres das polícias civis". Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa disposição violação ao princípio federativo como argumenta o autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade nos aspectos genéricos das organizações das polícias. Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
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