ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21157 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § único do artigo 23
das Disposições Transitórias, a seguinte redação:
Disposições Transitórias
Artigo 23
§ único
Inciso IV - Ao Congresso Nacional, Tribunal
de Contas da União, ao Judiciário e ao Ministério
Público. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
incluir mais uma situação a ser excluída das despesas totais
para aplicação dos critérios de que trata o art. 23 das Dis-
posições Transitórias alegando a importância que o Ministério
Público assumirá com a nova Carta Constitucional. Consideran-
do que não se trata no artigo em referência de competência ou
de hierarquia dos órgãos citados, mas apenas de exclusão de
algumas despesas com fins de distribuição por critério popu-
lacional de recursos pelas regiões, entendemos não dever a-
provar a emenda.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21158 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d", do inciso II, do §
1o., do artigo 93. | | | Parecer: | Improcede a supressão da alínea referida na proposição,
pelo fato de tratar-se de competência para a iniciativa de
leis de organização do Ministério Público e Defensorias.
Deve, na realidade, a sua iniciativa ficar com o Primei-
ro-Ministro.
Pela rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21159 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 64, a seguinte
redação:
Art. 64. - ..................................
III - a de juiz ou de membro do Ministério
Público com um cargo de professor; | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21160 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 58 a seguinte redação:
Art. 58 - O cônjuge e o parente até o segundo
grau, em linha direta ou colateral, consanguíneo
ou afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar
cargo ou função de confiança, inclusive sob
contrato, em organismos à ela subordinados, na
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | Pela rejeição. Um funcionário público concursado pode ser
chamado a exercer cargo de confiança, não em virtude de ter
feito o concurso, mas porque já é funcionário. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21161 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do artigo 32, a seguinte
redação:
"VII - sistema monetário, de pesos e de
medidas, títulos e garantias dos metais" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21162 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 31 a seguinte
redação:
"XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da polícia
federal, e, por este mesmo órgão, sem prejuízo da
atividade da polícia local, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21163 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 11 a seguinte
redação:
§ 4o. - são privativos de brasileiros nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro
Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal,
Procurador-Geral da República, além dos
integrantes da carreira diplomática e militares". | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21164 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 18 do artigo 6o:
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada da
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados em vinte e quatro horas ao juiz
competente, ao Ministério Público e à família ou
pessoa indicada pelo preso. O preso será informado
de seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, assegurada a assistência da família e de
advogado de sua escolha." | | | Parecer: | A Emenda determina que a prisão de qualquer pessoa seja
comunicada também ao Ministério Público.
A redação final do Substitutivo já dá o tratamento ne-
cessário ao assunto.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21165 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDAOo: Art. 46, § 2o.
O § 2o, do art. 46, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 2o. - O Parecer prévio sobre as contas que
o prefeito e a Mesa da Câmara, devem prestar
anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas,
somente deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal." | | | Parecer: | Pela rejeição. Quando no § 1. do art. 46 há referência
sobre "Controle Externo da Câmara", esta é o agente e não o
paciente. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21167 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Deslocar as Subseções II e III da Seção I, do
Capítulo V, do Título V para o Caítulo II do mesmo
Título, criando-se as seções V e VI. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a impropriedade técnica referida.
Não se trata de Poderes, mas de funções essenciais ao
exercício dos Poderes.
Ademais, não é a posição estrutural de um órgão que lhe
define as funções senão que a sua natureza intrínseca.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21168 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação não aperfeiçoa a forma do dispositivo invocado.
A vinculação administrativa do Ministério Público ao Poder
Executivo não prejudica suas funções institucionais nem sua
independência.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21172 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 179, a seguinte
redação:
Art. 179 - ..................................
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais em
relação aos integrantes dos Tribunais junto aos
quais atuem. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21174 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
Artigo 180-...
inciso - Avocar investigação criminal para
suprir omissões ou quando destinadas à apuração de
abuso de autoridade, além de outros casos que a
lei especificar. | | | Parecer: | Improcedente.
O Ministério Público e a Polícia Judiciária são institui-
ções independentes que se comunicam mas que não se confundem.
Acompanhar inquérito ou investigação criminal, sim; avocá-
los não. Seria indébita intromissão com inevitáveis conflitos
e consequências irreparáveis.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21175 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
"conhecer de representações por violação de
direitos fundamentais, coletivos ou sociais, por
abusos do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;" | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm des-
critas no art. 180, com seus sete incisos e seis parágrafos.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de ampliá-
las.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21183 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-e inciso no artigo 180, com a seguinte
redação:
Inciso - Efetuar correição nas atividades de
apuração das infrações penais, sem prejuízo da
permanente correição judicial. | | | Parecer: | Improcedente.
A disciplina constitucional brasileira, desde o Império,
sempre encarregou o Poder Judiciário de exercer a correição
nas atividades de apuração das infrações penais.
Transferi-la ou estende-la ao Ministério Público signifi-
caria uma intromissão indébita com inevitáveis conflitos.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21184 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - referendar acordos de pequeno valor
econômico que terão força de título executivo
extrajudicial. | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm des-
critas no art. 180, com sete incisos e seis parágrafos, do
Substitutivo do Relator.
Não se vislumbra a conveniência de ampliá-las.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21185 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - Intervir nos processos judiciais,
nos casos definidos em lei, ou quando entender
existir interesse público ou social relevante. | | | Parecer: | Improcedente.
A interveniência do Ministério Público já está exaustiva e
convenientemente descrita no art. 180, com seus sete incisos
e seis parágrafos.
Repeti-lo seria um pleonasmo constitucional, vergastado
pela técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21187 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - promover medidas junto ao poder
competente para garantir a efetiva proteção dos
direitos fundamentais das pessoas portadoras de
deficiência. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a conveniência do inciso proposto, mor-
mente, tendo-se em vista que os deficientes já gozam de tra-
tamento especial na Constituição e na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21188 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 180, a seguinte
redação:
artigo 180 - .....
§ 6o. - Aplica-se ao sistema de promoção e à
aposentadoria dos membros do Ministério Público o
disposto no artigo 135, incisos II e V. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não é mais clara, mais técnica, nem
mais precisa.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21189 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se § 7o. no artigo 180, com a seguinte
redação:
§ 7o. - O membro do Ministério Público,
inviolável no exercício de sua função e pelas
opiniões manifestadas no desempenho do cargo, não
poderá ser preso, exceto em flagrante de crime
inafiançável, imediatamente comunicado ao
respectivo Procurador-Geral, sob pena de
constrangimento ilegal. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se afigura matéria de natureza constitucional.
A legislação ordinária poderá dispor sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
|