ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõe-se dos Presidentes
e dos líderes da maioria do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido, caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro-Ministro, quanto a nomeação
deste pelo Presidente da República.
II - ser ouvido quanto a exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República.
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixado
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos,
III e IV integram o Conselho da República, o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentemente
domocratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à exoneração do Primeiro
Minsitro, sendo um Conselho moderador. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidente dos partidos políticos
que compuserem a maioria do Congresos Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
recerber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que foram a maioria, e ouvido o Conselho
da República, liberdade de nomear livremente o
Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pede
exoneração o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo Único - Ocorrerá também a exonera
ção do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresenta seis meses após
a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do
Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre e execução do plano de
governo;
VI - atuar como elemento de meditação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação de Ministros de
Estado, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação como os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
Das Atribuições do Presidente da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Presidente Ministro
na forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro.
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Excrer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previsto
nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República; IX - dispor, conjuntamente com o
Primeiro-Ministro, sobre a estruturação,
atribuições e funcionamento dos órgãos da
administração federal;
X - nomear os Governadores dos Territóriais;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII- celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Governo Nacional, ou sem prévia autorização,
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessções legislativas;
IV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitior nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - execer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional, tal
ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX- autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI; XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Minstro, inclusive para
nomeação de Ministros interinos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção V do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho dos Ministros
Art. O Conselho de Ministros compõem-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo
II - aprovar planos emergencias de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
VI - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar á Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros - maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de direitos políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. Ocorrerá a exoneração do Primeiro
Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção
de censura, a qual apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação e por no mínimo um
terço dos membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior==
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remuneradas==
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum==
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal==
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê à Seção II a seguinte redação,
renumerando-se os artigos que a ele se seguirem:
Seção II
Do Supremo Tribunal de Justiça
"Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com
sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação da escolha pelo Congresso Nacional,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a. conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais==
b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da
República==
c. habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República==
d. a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual==
e. a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a. versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional==
b. tiverem sido julgadas em instância
inicial==
c. derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal de
Justiça, têm direito a julgamento em duas
instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os
Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não
reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das
decisões nas Casas que considerarem relevantes." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Lei Complementar poderá criar
Tribunais Regionais Federais nos Estados de
Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de
sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
será definida em lei, observados os seguintes
critérios:
I - no caso de merecimento, a indicação far-
se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Superior Federal, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região==
II - as vagas reservadas aos Promotores,
Advogados e Juristas serão preenchidas,
respectivamente, por membros do Ministério Público
da região ou advogados nela militantes, sempre que
isso for possível."" | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto "Do Poder Executivo",
o Artigo 1o pelo 2o dando-lhe a seguinte redação:
Art. 1o - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil, vela
pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e
a independência nacional, a integridade do
território e coordena, harmonizando, o exercício
das instituições. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 14, do Anteprojeto "Do Poder
Executivo", a seguinte redação:
Art. 14 - Compete ao Presidente da República
nomear e demitir livremente os Ministros que
integram o seu Gabinete e nomear o Primeiro-
Ministro, bem como por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros, à vista de
consultas, através dos partidos políticos, aos
Deputados Federais que compõem a bancada ou as
bancadas majoritárias. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 13, do Anteprojeto "Do Poder
Executivo", a seguinte redação:
Art. 13 - O Governo, sob a coordenação do
Presidente da República, é constituído pelo
Primeiro Ministro e pelo Conselho de Ministros. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do Artigo
26, do Anteprojeto "Do Poder Executivo". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao número X, do Artigo 10, do
Anteprojeto "Do Poder Executivo", a seguinte
redação:
X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, desde que não lhe altere o sentido, ou
solicitar a reconsideração do Congresso Nacional== | | | Parecer: | rejeitada.
Aprovado Parcialmente.
Observar Poder Legislativo. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 11 - O Presidente da República, em casos
de urgência e no atendimento do interesse público
relevante, desde que não haja aumento de despesas
nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional.
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
é 1o - O decreto-lei será submetido pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional, que
aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias,
contado do recebimento do texto.
é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido
no parágrafo anterior implicará a rejeição do
decreto-lei.
é 3o - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
é 4o - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
é 6o - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sansão &&&%300234-9
Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público".
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Art. - No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender o custeio das despesas correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus
servidores auxiliares, em proporção nunca
inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para
cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
é 2o - O numerário correspondente às dotações
do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais
mensalmente, em duocésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Verificar Processo Legislativo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, as seguintes alíneas "g" e
"h" no item II do art. 45.
"Art. 45 - ==.+x
==.+x
II - ==.+x
==.+x
g) promover a ação civil pública por dano ao
meio-ambiente e medidas de controle
correspondente==
h) promover a ação por responsabilidade
criminal por dano ambiental". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 15:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus
unicamente a remuneração fixa, sobre a qual
incidirão todos os tributos previstos em lei,
vedado qualquer tratamento preferencial". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 24 e seus parágrafos:
"Art. 24. Os projetos de lei iniciativa do
Presidente da República, se este o solicitar e a
Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados
dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados.
é 1o Na falta de deliberação dentro do prazo
estabelecido neste artigo, o projeto será
incluído, automaticamente, na ordem do dia, em
regime de urgência, nas dez sessões concecutivas e
subsequentes se, ao final dessas, não for
apreciado, considerar-se-á definitivamente
rejeitado.
é 2o Os prazos não correrão nos períodos de
recesso da Câmara dos Deputados.
é 3o Os prazos dispostos neste artigo não se
aplicam aos projetos de codificação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | No parágrafo 1o art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
a) suprima-se a conjunção aditiva "e" entre
as palavras "registrados" e "os Promotores
Gerais."
b) coloque-se uma vírgula após a palavra
"registrados"==
c) inclua-se entre as mesmas palavras
mencionadas no item "a" desta emenda a frase:
...as entidades populares, classistas e
profissionais, o cidadão e... | | | Parecer: | Aprovada Parcilamente. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 44.
do Capítulo II, do Ministério Público.
Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgãos colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
é 3o - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
é 6o - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectidas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea C, inciso I, do
Art. 17, da Seção II, do Capítulo do Poder
Judiciário.
Altere-se a redação da alínea "c", do inciso
I, do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17 - ==.+x
I) ==.+x
a) ==.+x
b) ==.+x
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
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