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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (231)
Banco
expandEMEN (231)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (139)
PDS (58)
PFL (34)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1988 (41)
expand1987 (190)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09188 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 211, item I, alínea "c" Suprima-se a alínea "c", do item I, do art. 211, que ora tem a redação seguinte: "Art. 211 .................................. I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas." 
 Parecer:  Propõe a supressão de texto confuso. Pela aprovação. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09694 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa/ aditiva. Dispositivo emendado: artigo 158, XX. Dê-se ao inciso XX do artigo 158 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 158. .................................. XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas;". 
 Parecer:  Efetivamente, a presente emenda contribui para o aprimo- ramento do texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pelo seu acolhimento. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10394 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprimir o item "b" do inciso VIII do Art. 17 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10399 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente inciso XIX ao Art. 100. Art. 100 - É de competência exclusiva do Congresso Nacional: I II XVIII. XIX - No interesse nacional determinar a caducidade ou suspensão de direitos sobre o subsolo nacional outorgados pelo poder público. 
 Parecer:  A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10522 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "e" do ítem I do Art. 12. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10730 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o Art. 481 do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11890 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido item V do art. 25 Art. 25...................................... Iten V - Pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas no último caso, as em que a lei complementar definir a confiança de superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13332 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 387 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhida a emenda. Pela aprovação. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13362 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda em plenário Suprima-se o § 2o. do art. 338 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13364 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda de Plenário Suprima-se os §§ 4o. e 5o. do art. 196 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13372 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a letra "b", inciso VIII, do art. 12. 
 Parecer:  A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua aprovação. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13374 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a letra "d", inciso VIII, do art. 12. 
 Parecer:  A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua aprovação. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13378 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir as letras a, b e c, do inciso VI, do Art. 17. 
 Parecer:  Além das dúvidas sobre a conveniência da adoção de pre- ceitos como os das alíneas "a", "b" e c", do inciso VI, do art. 17, do Projeto, entendemos que a matéria neles contida é própria da lei ordinária. Portanto, somos pela aprovação. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13381 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a letra B do inciso VIII, do Art. 12 do Projeto, reletrando-se as demais. 
 Parecer:  A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua aprovação. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13964 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositvo Suprimido - § 3o. do artigo 68 da Seção Única - Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal. Suprima-se o § 3o. o art. 68 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista a supressão do artigo 68, seus incisos e parágrafos do texto do Projeto de Constitui- ção. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14865 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VIII do Título IV - da ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte artigo, onde couber; Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros, cabendo-lhes ação regressiva contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de n. 1p14533-3. Pela aprovação. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15164 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - Serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; VI - em função do zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15270 APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XIV Dê-se nova redação ao inciso XIV, do Art. 54, do Projeto de Constituição, inserindo-se o termo "a Polícia Rodoviária Federal", de modo que o referido dispositivo legal assim se apresente: Art. 54 - Compete à União I - ... XIV - Organizar e manter o Polícia Federal, bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16308 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 74 do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. de 1987, da A N C. pelos seguintes artigos; renumerando-se o atual art. 74 e os subsequentes: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda "per capita" e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixados as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelos menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b) - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c) - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de sua populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuido e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16905 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 317 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 317 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social". Parágrafo único. A função é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  A emenda é pertinente quer no aspecto jurídico, quer no de técnica constitucional. Pela aprovação parcial. 
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