ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 438, 439, 440 e 441,
com todos os seus parágrafos, incisos e itens,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Há necessidade da permanência
do art. 440, que manda criar a Comissão de Redivisão Territo-
rial do País, tendo em vista a prioridade do encaminhamento
da matéria à tramitação legislativa e à aprovação das Assem -
bléias Legislativas e das populações interessadas. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15101 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13, a seguinte
redação:
Artigo 13 -
XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a
noventa dias; | | | Parecer: | Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di-
reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá-
rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a
capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse-
quência, ser definido em lei ordinária.
* | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15102 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 91, a seguinte redação:
Artigo 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de
universal aplicação. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15103 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Surprima-se o parágrafo único do artigo 14. | | | Parecer: | O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação,
moradia, amparo a saúde e a educação. Por essa razão, não
entendemos como necessária a supressão do parágrafo único do
art. 14, como pretende o nobre parlamentar. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15105 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 272, parágrafo 11,
II, B -, do Projeto de Constituição.
Suprima-se a expressão:
"... petróleo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados e..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte João Machado Rollemberg quer que
permaneça no campo de incidência do ICMS o petróleo e os com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Nesse sentido,
suprime da pretendida não incidência esses produtos, deixando
apenas a energia elétrica (Art. 272, § 11, item II, alínea
"b"). Diz que misturam-se coisas diversas, que não toleram a
pretendida semelhança; que é uma novidade marcante a negocia
ção de energia elétrica, como base de imposição pelo imposto
estadual de vendas marcantis; que no tocante ao petróleo e
seus derivados, os Estados cobravam o antigo Imposto sobre
Vendas e Consignações, existindo experiência acumulada acerca
de tal imposição; que o petróleo e os combustíveis são merca-
dorias como outras quaisquer.
O problema suscitado pela emenda parece evidenciar quanto
é conveniente transferir para o Código Tributário ou outra
lei complementar as incidências e não incidências que o invo-
cado parágrafo pretende disciplinar em nível constitucional!
Mas a minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete no particu-
lar o texto anterior. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15106 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e respectivo
parágrafo único do projeto de constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15164 APROVADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e
demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - Serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
VI - em função do zoneamento previsto no ítem
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15166 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade
Social.
Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re-
ferida entre as competências do sistema nacional único de
saúde, devendo ser disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15167 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15168 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 451 Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15169 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Os Estados poderão instituir ação direta
declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou
atos normativos estaduais e municipais diante da
Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos
municipais diante desta Constituição, vedada a
atribuição da legitimação para agir a um único
órgão". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está
sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona-
lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15178 PREJUDICADA  | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 312
Emenda
Acrescente-se o seguinte ao Art. 312:
§ 3o. - Terá direito ao Usucapião o poseiro
que estiver na posse área por (10) dez anos ou
mais, quando explorado pelo requerente. | | | Parecer: | O direito de posse se encontra estabelecido em legislação
ordinária, não sendo matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15179 REJEITADA  | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dispostivio Emendado: Art. 287
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 287, o seguinte:
VI - Os recursos a Fundo Perdido terão
prioritariamente a destinação de executar projetos
que visem aos seguinte problemas nacionais:
1o. - Saúde
2o. - Educação
3o. - Segurança Pública
4o. - Captação e tratamento de Água Potável | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria tí -
pica de legislação ordinária. Entendemos, pois, que a Cons -
tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de
alocação de recursos. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15183 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Instituição de outros Impostos pelos
Estados e Municípios. Suprima-se o Art. 261. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15184 APROVADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Direito de Greve
Dê-se à alínea B, Inciso V do artigo 17 a
Redação abaixo, suprimindo-se as alíneas "c" a "g"
do mesmo dispositivo.
"b" - o Direito de greve será exercido na
forma e condições estabelecidas em lei". | | | Parecer: | O que a Emenda propõe coincide com o nosso parecer, dado
à Emenda 1p14326-8, no reconhecimento do exercício do direito
de greve e na supressão das alíneas "d", "e", "f" e "g".
No mais, diverge daquele posicionamento.
Somos pela aprovação parcial. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15186 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Jornada de Trabalho de 40 horas.
Suprima-se o artigo 13, inciso XV. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15187 APROVADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Controle do mercado de bens e dos
Serviços essenciais à população pelo Estado.
Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras
"a", "b" e "c". | | | Parecer: | Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do
artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se-
gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco-
nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15188 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Proibição de empresa para
intermediação de mão-de-obra.
Suprima-se o artigo 13, Inciso XXV. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15222 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Estabilidade no Emprego
Suprima-se o art. 13, inciso I, "caput" e
letras "a" a "d" e inciso III. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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