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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (949)
Banco
expandEMEN (949)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (485)
PARCIALMENTE APROVADA (213)
APROVADA (145)
PREJUDICADA (101)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (10)
AP (41)
BA (50)
CE (40)
DF (2)
ES (6)
GO (51)
MA (59)
MG (22)
MS (5)
MT (5)
PA (10)
PB (82)
PE (82)
PI (75)
PR (27)
RJ (61)
RN (45)
RO (15)
RR (4)
RS (40)
SC (10)
SE (52)
SP (137)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
09 (1)
08 (942)
05 (5)
01 (1)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 438, 439, 440 e 441, com todos os seus parágrafos, incisos e itens, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Há necessidade da permanência do art. 440, que manda criar a Comissão de Redivisão Territo- rial do País, tendo em vista a prioridade do encaminhamento da matéria à tramitação legislativa e à aprovação das Assem - bléias Legislativas e das populações interessadas. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15101 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13, a seguinte redação: Artigo 13 - XIX - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a noventa dias; 
 Parecer:  Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di- reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá- rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse- quência, ser definido em lei ordinária. * 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15102 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 91, a seguinte redação: Artigo 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de universal aplicação. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15103 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Surprima-se o parágrafo único do artigo 14. 
 Parecer:  O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo, muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei- ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação, moradia, amparo a saúde e a educação. Por essa razão, não entendemos como necessária a supressão do parágrafo único do art. 14, como pretende o nobre parlamentar. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15105 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 272, parágrafo 11, II, B -, do Projeto de Constituição. Suprima-se a expressão: "... petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e..." 
 Parecer:  O nobre Constituinte João Machado Rollemberg quer que permaneça no campo de incidência do ICMS o petróleo e os com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Nesse sentido, suprime da pretendida não incidência esses produtos, deixando apenas a energia elétrica (Art. 272, § 11, item II, alínea "b"). Diz que misturam-se coisas diversas, que não toleram a pretendida semelhança; que é uma novidade marcante a negocia ção de energia elétrica, como base de imposição pelo imposto estadual de vendas marcantis; que no tocante ao petróleo e seus derivados, os Estados cobravam o antigo Imposto sobre Vendas e Consignações, existindo experiência acumulada acerca de tal imposição; que o petróleo e os combustíveis são merca- dorias como outras quaisquer. O problema suscitado pela emenda parece evidenciar quanto é conveniente transferir para o Código Tributário ou outra lei complementar as incidências e não incidências que o invo- cado parágrafo pretende disciplinar em nível constitucional! Mas a minuta de nova versão para o Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete no particu- lar o texto anterior. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15106 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e respectivo parágrafo único do projeto de constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15164 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - Serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; VI - em função do zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15166 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade Social. Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus incisos. 
 Parecer:  Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re- ferida entre as competências do sistema nacional único de saúde, devendo ser disciplinada oportunamente. Pela aprovação. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15167 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15168 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 451 Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto com relação às autarquias federais que já possuem representação própria. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15169 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde couber: "Os Estados poderão instituir ação direta declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou atos normativos estaduais e municipais diante da Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos municipais diante desta Constituição, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão". 
 Parecer:  Pela rejeição. A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona- lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15178 PREJUDICADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 312 Emenda Acrescente-se o seguinte ao Art. 312: § 3o. - Terá direito ao Usucapião o poseiro que estiver na posse área por (10) dez anos ou mais, quando explorado pelo requerente. 
 Parecer:  O direito de posse se encontra estabelecido em legislação ordinária, não sendo matéria constitucional. Pela rejeição. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15179 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dispostivio Emendado: Art. 287 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 287, o seguinte: VI - Os recursos a Fundo Perdido terão prioritariamente a destinação de executar projetos que visem aos seguinte problemas nacionais: 1o. - Saúde 2o. - Educação 3o. - Segurança Pública 4o. - Captação e tratamento de Água Potável 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria tí - pica de legislação ordinária. Entendemos, pois, que a Cons - tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação de recursos. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15183 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Instituição de outros Impostos pelos Estados e Municípios. Suprima-se o Art. 261. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15184 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Direito de Greve Dê-se à alínea B, Inciso V do artigo 17 a Redação abaixo, suprimindo-se as alíneas "c" a "g" do mesmo dispositivo. "b" - o Direito de greve será exercido na forma e condições estabelecidas em lei". 
 Parecer:  O que a Emenda propõe coincide com o nosso parecer, dado à Emenda 1p14326-8, no reconhecimento do exercício do direito de greve e na supressão das alíneas "d", "e", "f" e "g". No mais, diverge daquele posicionamento. Somos pela aprovação parcial. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15186 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Jornada de Trabalho de 40 horas. Suprima-se o artigo 13, inciso XV. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15187 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Controle do mercado de bens e dos Serviços essenciais à população pelo Estado. Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras "a", "b" e "c". 
 Parecer:  Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se- gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco- nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15188 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Proibição de empresa para intermediação de mão-de-obra. Suprima-se o artigo 13, Inciso XXV. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15222 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Estabilidade no Emprego Suprima-se o art. 13, inciso I, "caput" e letras "a" a "d" e inciso III. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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