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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RUY NEDEL in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (50)
Uf
RS (50)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (45)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01763 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposito emendado: Artigo 355 O § 2o. do artigo 355 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 355 .................................... § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde, pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população sob as condições estabelecidas em contato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A alteração da expressão "filantrópicas" por "sem fins lucra- tivos", pode mudar o sentido do dispositivo. Nem todas as entidades sem fins lucrativos são filantrópicas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01652 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 349 Suprima-se do projeto: § 3o. do art. 349. 
 Parecer:  Será preservada o mérito do § 3o. do Art. 349 de Projeto de Constituição, considerando indispensável para a efetiva or ganização e operacionalização do sistema de saúde no Brasil. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01653 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposito emendado: Artigo 349 O § 2o. do artigo 349 do projeto, passa ater a seguinte redação: Art. 349 .................................... § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde, pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população sob as condições estabelecidas em contato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A modificação da redação do § 2o. do Art. 349 onde seria substituida a frase " entidades filantrópicas" por "entidades sem fins lucrativos" foi julgada desnecessária pela Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07240 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88 Modifique-se no Projeto de Constituição: Alineas "b" e "c", do art. 88 a) .......................................... b) compulsóriamente, aos setenta anos, para ambos os sexos; c) voluntariamente, após trinta anos de serviço, para ambos os sexos, não, porém, antes dos cinquenta anos de idade. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07241 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 1o. Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada no Estado Democrático de Direito, que visa a garantia e a promoção da pessoa e a construção de uma sociedade livre, justa, soberana e solidária, segundo sua índole e determinação. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07242 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 Suprimam-se as alíneas "d" e "g" do Inciso XXIII 
 Parecer:  A proposição incorre no equívoco de interpretação. As alí- neas que se pretende suprimir dizem respeito à competência da União para legislar sobre as matérias ali tratadas, enquanto as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso XII diz respeito a competência para explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão.-Por isso somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07244 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 Suprima-se do Projeto de Constituição: Alíena "d", do inciso XXIV, do Art. 54. 
 Parecer:  Pela rejeição tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07246 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 57. Inclua-se no Art. 57 do Projeto de Constituição: Art. 57 .................................... ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ Parágrafo Único - É matéria de competência dos Estados a legislação regulamentadora das Loterias Estaduais. 
 Parecer:  A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para (figurar) ? na legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07247 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 57. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso V, do Art. 57. 
 Parecer:  Pela rejeição, consierando que o novo substitutivo do relator optou pela manutenção do dispisitivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07250 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 317 Modifique-se no Projeto de Constituição, a alínea "a", do Artigo 317. Parágrafo Único ............................ a) é racionalmente aproveitado; 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07251 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 322 Modifique-se no Projeto de Constituição o Artigo 322. Artigo 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, permitida a transferência somente em casos de sucessão hereditária. 
 Parecer:  A emenda é por ampliar o prazo de inalienabilidade para 20 anos, prevista pelo prazo de 10 anos, no art. 322, do Projeto constituição. Conquanto a orientação dada pelo Autor a sua emenda seja no sentido de provas e garantir a utilização ra- cional da terra e excluir a ação de interesses específicos neste mercado, somos pela rejeição por não se tratar de maté- ria constitucional, devendo ser regulada por lei específica. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07252 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 265 Inclua-se no Projeto de Constituição, Art. 265, Inciso I, alínea "e". Art. 265: .................................. ............................................ I - ........................................ II a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) o sistema cooperativo, assim entendido todo ato praticado entre o associado e a cooperativa ou entre associações cooperativas co- irmãs, na prestação de serviços ou atividades urbanas e/ou rurais que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II , do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir, entre as imunidades tributárias, "o sistema cooperativo, assim en - tendido todo ato praticado entre o associado e a cooperativa ou entre associações cooperativas co-irmãs, na prestação de serviços ou atividades urbanas e/ou rurais que constituam o seu objetivo social". No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis - sões Temáticas, assentou-se uma tendência crescente de seus membros, no sentido de se manterem as imunidades hoje vigen - tes, com os mesmos limites e abrangência, incluídas, ainda , no seu rol, as entidades sindicais de empregados. A ampliação das imunidades tributárias, com a inclusão proposta, acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de governo, o que poderia comprometer a descentrali - zação de encargos e o esforço no sentido de reduzir-se a in - sustentável situação de carência de recursos que se observa ' no setor público, sobretudo nos Estados e Municípios. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07253 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 65 - Parágrafo único. Modifique-se no Projeto de Constituição, o parágrafo único do artigo 65. Art. 65 .................................... Parágrafo único - O limite de remuneração dos vereadores será fixado na constituição de cada Estado Federado, não podendo ser superior a 60% da remuneração do Prefeito Municipal. 
 Parecer:  Cada Estado deve ter autonomia para fixar os limites da remu- neração de seus vereadores. O parágrafo único do art. 65 do anteprojeto de constituição assegura essa autonomia. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07254 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 61 Suprima-se do Projeto de Constituição: Artigo 61. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela- tor no novo substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07255 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 55. Art. 55 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 3o. As constituições estaduais disporão sobre a iniciativa legislativa popular e o referendo às leis no Estado e no Município. 
 Parecer:  Pela rejeição. Já existem disposições genéricas destinadas a proteger as condições de vida e mais ambiente (art. 43, VI e VII). 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07257 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 349 Modifique-se no Projeto de Constituição, o Art. 349 § 2o. Art. 349 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde poderá participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, assegurando-se preferência às entidades filantrópicas e aquelas sem fins lucrativos. § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... 
 Parecer:  O substitutivo do relator mantem o tratamento preferenci- al às entidades filantrópicas. Isto não significa a não utili zação da rede privada sem fins lucrativos, mas apenas privili gia as filantrópicas. Muitas instituições denominam-se sem fins lucrativos, po- rém na verdade funcionam típicamente de forma capitalista. Portanto, não vemos razão para privilegiá-las no texto Consti tucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07258 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 92. Inclua-se no Art. 92 do Projeto de Constituição: Art. 92 .................................... ............................................ Parágrafo único - A greve do Servidor Público somente poderá ser decretada após escrutínio secreto da categoria. 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária que deverá regulamentar o disposto no art. 92. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07490 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 153 Modifique-se, no Projeto de Constituição, o Art. 153, conservando-se seus respectivos parágrafos. Art. 153 - A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, até noventa dias antes do término do mendato presidencial. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08640 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66 Inclua-se, ao Projeto de Constituição, do Art. 66, o Parágrafo Único. Art. 66 -.................................... .................................................. I -.......................................... II - ........................................ III -........................................ IV - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ Parágrafo Único - É Loteria Municipal o Concurso de Prognóstico denominado "Jogo do Bicho". 
 Parecer:  A matéria deve ser acolhida no âmbito da legislação ordinária não cabendo, pois, elevá-la à categoria de norma constitucio- nal. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08641 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 356. Modifique-se, no Projeto de Constituição, o Artigo 356 e suas respectivas alíneas "a" e "b". Art. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos vinte e quatro meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real. a) - com trinta anos de trabalho para ambos os sexos; b) - com tempo inferior ao estabelecido acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) - .......................................; d) - ........................................ 
 Parecer:  A emenda, alem de reduzir o prazo para aposentadoria e aumentar o valor dos proventos, utiliza-se de tecnica legis- lativa pouco recomendavel para o texto constitucional. 
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