Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso II do artigo 20,
renumerando-se os demais:
II - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a transmissão "causa mortis" e doações e
sobre o patrimônio líquido, cinquenta por cento,
na forma seguinte:
a) Vinte e cinco por cento para o Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte e cinco por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 20. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 59, suprimindo seus
incisos:
Art. 59 - A Auditoria Geral da República,
órgão superior de controle interno dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculada
diretamente ao Poder Legislativo, exercerá
privativamente as funções de auditoria financeira
e operacional de todos os órgãos e entidades sob
controle, administração ou com participação direta
ou indireta da União, bem como dos recursos
transferidos, a qualquer título, a pessoas físicas
ou jurídicas de direito público ou privado.
§ 1o. - O Auditor Geral da República será
indicado em lista tríplice por dois terços dos
membros do Congresso Nacional, e escolhido pelo
Presidente da República para um período de 4 anos,
coincidente com o mandato dos Deputados Federais,
permitida uma recondução.
§ 2o. - Os servidores da Auditoria Geral da
República ingressarão exclusivamente por concurso
público e terão quadro e regulamentação próprios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II e § 4o. do art. 15 e
renumere-se os outros incisos e parágrafos. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso V do art. 13,
renumerando-se os demais:
V - Imposto sobre patrimônio líquido. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 44 e seus parágrafos e o
art. 47. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Inclui como inciso IV do art. 13 o seguinte
dispositivo; renumerando os demais:
Inciso IV - Imposto de transmissão "causa
mortis" e doação de qualquer bens ou direitos. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se no § 2o. do art. 29 as palavras
"subsídios e ou creditícios". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 15.
§ 3o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item I não excederão os limites estabelecidos em
Resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a çconcluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizesd adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 13, a seguinte
redação:
§ 3o. - "A cobrança extrajudicial de créditos
tributários da União cabe a órgãos próprios do
Ministério da Fazenda". | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 28 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 28 ....................................
..................................................
§ 1o. - O plano plurianual e os orçamentos,
aprovados em lei, serão, por princípio,
regionalizados e terão em vista promover o
desenvolvimento nacional e reduzir as
desigualdades do País." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 44 do Substitutivo a
seguinte redação:
Para os efeitos de que trata o "caput" deste
artigo, incluem-se as receitas correntes,
deduzidas das transferências interagovernamentais,
e o dispêndio com o pessoal das autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, que recebam recursos do Orçamento Fiscal. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais, renováveis e não renováveis, em
seu território". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Da receita tributária da União
Federal serão destinados, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento)
para comporem os Fundos Regionais do
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul,
1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento);
Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17%
(dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por
cento). | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS
Art. 20o. - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) Dezoito inteiros e ...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) Três por cento para aplicação nas regiões
norte e nordeste, através de suas instituições de
fomento; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 19 -
III - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 31 -
§ 1o. - Os projetos de lei sobre diretriz
orçamentária e sobre os orçamentos anuais
receberam emendas exclusivaente na Comissão Mista,
sendo conclusivo e final o seu pronunciamento,
salvo de um quarto dos membros da Câmara dos
Deputados e um terço dos membros do Senado Federal
requererem a votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 21 -
§ 2o. - Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cincoenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja "renda
per capita" seja inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 52
II - Sustar, se não atendido e após ouvido o
Congresso, a execução do ato, impugnado.
§ 1o. - revogado.
§ 2o. - revogado. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 32o. - Se os projetos de lei sobre a
diretriz orçamentária e sobre os orçamentos da
União não forem devolvidos para sanção,
respectivamente, até o encerramento do primeiro e
do segundo período da sessão legislativa, serão
promulgados como lei. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já
acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a
forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen-
te, a proposição é de se considerar prejudicada.
Prejudicada. | |
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