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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00101 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00101 - REJEITADA
Autoria
BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ)
Data
09-06-1987
Texto
Dá nova redação ao artigo 59, suprimindo seus incisos: Art. 59 - A Auditoria Geral da República, órgão superior de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculada diretamente ao Poder Legislativo, exercerá privativamente as funções de auditoria financeira e operacional de todos os órgãos e entidades sob controle, administração ou com participação direta ou indireta da União, bem como dos recursos transferidos, a qualquer título, a pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. § 1o. - O Auditor Geral da República será indicado em lista tríplice por dois terços dos membros do Congresso Nacional, e escolhido pelo Presidente da República para um período de 4 anos, coincidente com o mandato dos Deputados Federais, permitida uma recondução. § 2o. - Os servidores da Auditoria Geral da República ingressarão exclusivamente por concurso público e terão quadro e regulamentação próprios.
Remissão
A50000000202 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:202 PAR
Remissão
A50059010/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Parecer
A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.