Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00101 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00101 - REJEITADA
 

Autoria
BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dá nova redação ao artigo 59, suprimindo seus incisos: Art. 59 - A Auditoria Geral da República, órgão superior de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculada diretamente ao Poder Legislativo, exercerá privativamente as funções de auditoria financeira e operacional de todos os órgãos e entidades sob controle, administração ou com participação direta ou indireta da União, bem como dos recursos transferidos, a qualquer título, a pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. § 1o. - O Auditor Geral da República será indicado em lista tríplice por dois terços dos membros do Congresso Nacional, e escolhido pelo Presidente da República para um período de 4 anos, coincidente com o mandato dos Deputados Federais, permitida uma recondução. § 2o. - Os servidores da Auditoria Geral da República ingressarão exclusivamente por concurso público e terão quadro e regulamentação próprios.
 

Remissão
A50000000202 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:202 PAR
 

Remissão
A50059010/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.