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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (503)
Banco
expandEMEN (503)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (302)
APROVADA (125)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (28)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (395)
PT (58)
PTB (26)
PL (13)
PDT (7)
PDC (2)
PFL (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32993 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 278 Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação: Art. 278 - As universidades gozam de outonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira em relação ao poder público responsável pela sua manuntenção ou as respectivas entidades mantenedoras. Parágrafo Único: A educação superior far-se-á com observância do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de padrão unitário de qualidade. 
 Parecer:  A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto- nomia universitária e das metas às quais ela deve visar. O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32995 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição do relator da Comissão de Sistematização. Suprime todo Artigo 120, Subseção II, Seção IV, Capítulo II, Título V, que trata do Conselho de Defesa Nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33021 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso IV, do art. 180 a seguinte redação: "Art. 180 - IV - defender, judicial e extrajudicialmente, de ofício ou mediante provocação ou por determinação do Congresso, os interesses e direitos dos índios e de suas comunidades." 
 Parecer:  Improcedente. O acréscimo proposto se afigura inconveniente e fere a harmonia e independência dos poderes, conquista maior do constitucionalismo de todos os tempos. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33022 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 30-X Dê-se ao inciso "X" do art. 30 do substantivo, a seguinte redação: Art. 30 - X - As terras ocupadas pelos índios; 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  O art. 207 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do Item VI e do § 4o.: "Art. 207 .................................. VI - a propriedade territorial rural......... § 4o. No que se refere ao imposto de que trata o item VI: I - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo os critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutanção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - produto de arrecadação será distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os Estados e 50% para os municípios, relativamente aos imóveis neles situados." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir da competência dos Esta- dos e do Distrito Federal para a da União o Imposto da Pro- priedade Territorial Rural (IPTR). Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por- quanto, servirá melhor, como instrumento da reforma agrária, não se justificando distribuição, na forma como propõe à Emenda, do referido IPTR aos Estados e Municípios. Pela aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33166 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209. .................................. ............................................ § 2o. No que se refere ao imposto de que trata po item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumprem a sua função social. III - a União manterá cadastro de imóveis rurais e cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que o Projeto está revertendo à competência dos Estados. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação da que prevê a fixação de alíquotas de forma a dese- timular a formação da latifúndios e a manutenção de proprie- dades improdutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quando ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que não impede que os Estados prestem as informações à União; de qualquer forma, a manutenção de cadastro não merece importância cons- titucional. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33172 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. §1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigênciasfundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas. IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de impostos progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta dispositivos com teor idêntico ao Substi- tutivo. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33174 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a especulação fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através de manifestação de, pelo menos, cinco por centro de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33178 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da comissão de sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33180 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33181 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais: V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, preciamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida Pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33182 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Camaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constitução e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33183 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua funçao social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o.- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende à exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitaconal que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8, ES33174-4 e ES33181-7. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33191 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 194 inclua-se o seguinte parágrafo: " § 4o. - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da união, a exercer a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33192 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 77 a seguinte redação: "XVI - escolher pelo voto secreto a totalidade dos membros do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  A Emenda, diferentemente do Substitutivo, determina a escolha, pelo voto secreto, da totalidade dos membros do Tri- bunal de Contas da União pelo Congresso Nacional. Na justifi- cação é ressaltado que a indicação de parte daqueles membros pelo Chefe do governo é inconveniente, porquanto iriam os Ministros julgar as contas daqueles que os nomearam. Ora, o Tribunal de Con- tas da União manifesta-se, também, sobre as contas da Câmara e do Senado. Ademais, quem julga as contas do Chefe do Gover- no é o Congresso Nacional. Assim, os argumentos expendidos pelo ilustre autor da Emenda não autorizam o seu acolhimento. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33193 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 7o. inclua-se o seguinte Inciso: "XXV - É assegurado ao trabalhador urbano e rural o direito de organizar sob forma cooperativa." 
 Parecer:  À medida que o texto constitucional não contém vedação explícita, nada impede a organização do trabalhador, urbano e rural, em cooperativas. Manifestamo-nos contra a emenda pro- posta poor considerá-la desnecessária. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33199 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 106 do Substitutivo a seguinte redação: " § 1o. - Os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes: I - O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. II - Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. III - O mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo canditar-se à reeleição. IV - As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. V - Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda colide com a sistemática ge- ral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33200 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 162 a seguinte redação: "Art. 162 Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais entre empregados e empregadores; entre servidores e a União, Estados, Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes do trabalho; III - ações que se referem a relações de natureza sindical; IV - ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais; VI - os dissídios coletivos do trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33232 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: onde couber: "Art. Serão revistas pelo Congresso Nacional, através de Comissão Mista, nos três anos, a contar da data da promulgação desta Constituição, todas as doações, venda e concessões de terras públicas, com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 01 de janeiro de 1962 e 31 de dezembro de 1987. § 1o. No tocante às vendas, a revisão far-se- á com base exclusivamente no critério de legalidade da operação; § 2o. No caso de concessões e doações a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público; § 3o. Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, cabendo indenização, em dinheiro, das benfeitorias necessárias e úteis apenas nos casos de revisão das doações e concessões. § 4o. Serão igualmente nulas as concessões e doações sempre que os imóveis não exibirem índices satisfatórios de produtividade, conforme estabelecido em lei. 
 Parecer:  A ilegalidade na venda, concessão e doação de terras pú- blicas já é punida pela legislação em vigor e, portanto, não é assunto merecedor de constar em texto constitucional. Deve continuar a ser regulada pela legislação ordinária. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33233 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  - Suprimir no artigo 139, "caput", o vocábulo "privativamente", e dar ao item II do mesmo artigo a seguinte redação: II - propor ao Legislativo, sem prejuízo da iniciativa parlamentar e do executivo, nos termos do parágrafo único do artigo 224; 
 Parecer:  Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda. Pela rejeição. 
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