Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32993 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32993 - REJEITADA
 

Autoria
GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 278 Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação: Art. 278 - As universidades gozam de outonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira em relação ao poder público responsável pela sua manuntenção ou as respectivas entidades mantenedoras. Parágrafo Único: A educação superior far-se-á com observância do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de padrão unitário de qualidade.
 

Remissão
A0A090300278 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:278
 

Parecer
A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto- nomia universitária e das metas às quais ela deve visar. O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo.