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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
MG (11)
Nome
LEOPOLDO BESSONE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25075 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime o Artigo 197 e seus incisos. 
 Parecer:  O pretendido na Emenda conflita com os princípios defi- nidos pelo substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25076 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 146 e seu parágrafo 1o. do Projeto de Constituição, da "Comissão de Sistematização". Passam o Art. 146 e o parágrafo primeiro, a terem a seguinte redação: "Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, com definição e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus atos." § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25079 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o artigo 261 e seus 2 pará- grafos. Como tal medida fere o espírito de substitutivo e a sua inteireza, somos pela rejeição, ainda que o dispositivo mais visado pelo nobre Constituinte tenha sido retirado. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25080 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser incluído: parágrafo 4o. do Artigo 207 Inclua-se no art. 207 o seguinte § 4o: Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... I - ........................................ II - ........................................ § 4o. - O imposto de que trata o Ítem V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, referente ao disposto ao Ítem I do parágrafo 10o do Art. 272. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta estabelecer nova redação ao § 3o. do art.207 do Substitutivo do Relator no sentido de que o impos- to sobre operações de créditos etc incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, re- ferente ao disposto ao item I do Parágrafo 10o.do art.272." A proposta da Emenda não coaduna com o sistema tributá- rio atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25081 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: artigo 244 O artigo 244 passa a ter a seguinte redação: Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de tributo ou a sua não incidência sobre as micro-empresas, cuja definição também por ela será estabelecida. 
 Parecer:  A emenda propõe que a Constituição preveja que lei com- plementar disponha sobre forma de cobrança de tributo às mi- cro-empresas. Embora o autor objetive o art. 267, que integra o texto da Previdência Social, o assunto é estranho a matéria. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25084 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: acrescentar inciso V ao caput do Art. 209 O inciso V do Art. 209 terá a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - Imposto único sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta- dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí- veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú- nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti- co possuem características próprias que tornam conveniente a tributação única. A transferência da União para os Estados é justificada como correção de injustiça para com as regiões mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi- dades produtivas em substituição à mineração, quando da exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial de território pela construção de barragens hidrelétrica. O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in- corporação dos bens tributados para o campo de incidência do ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta- duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe- rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução nas incidências do ICM. Todavia, a decisão é eminentemente política. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25086 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 6o. do art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 ... § 6o. - O imposto de que trata o Ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de constituição, como efeito da emenda em que preserva na competência dos Municí- pios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25089 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 6o. doArt. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu- nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta- dos produtores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25090 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO - Parágrafo 7o. do art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25092 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSIPOSITIVO A SER MODIFICADO: o ítem II, parágrafo 8o. do art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 § 8o. - O imposto de que trata o ítem III: I - ... II - Não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu- nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta- dos produtores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25093 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO A SER ADICIONADO - Acrescentar o § 10o. ao Art. 209. O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10o. com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados... § 10o. - Em relação ao imposto a que se refere o ítem III, Resolução do Senado da República aprovada por dois terços dos seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis. 
 Parecer:  A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra Emenda para os Estados. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização continua suprimindo os impostos únicos federais e transferindo os bens submetidos à sua tributação para a incidência do ICMS. Pela rejeição.