ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25075 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime o Artigo 197 e seus incisos. | | | Parecer: | O pretendido na Emenda conflita com os princípios defi-
nidos pelo substitutivo. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25076 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 146 e seu
parágrafo 1o. do Projeto de Constituição, da
"Comissão de Sistematização".
Passam o Art. 146 e o parágrafo primeiro, a
terem a seguinte redação:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, com
definição e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
atos."
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25079 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o artigo 261 e seus 2 pará-
grafos. Como tal medida fere o espírito de substitutivo e a
sua inteireza, somos pela rejeição, ainda que o dispositivo
mais visado pelo nobre Constituinte tenha sido retirado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25080 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser incluído: parágrafo 4o. do
Artigo 207
Inclua-se no art. 207 o seguinte § 4o:
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 4o. - O imposto de que trata o Ítem V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, referente
ao disposto ao Ítem I do parágrafo 10o do Art.
272. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta estabelecer nova redação ao § 3o. do
art.207 do Substitutivo do Relator no sentido de que o impos-
to sobre operações de créditos etc incidirá sobre operações
de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, re-
ferente ao disposto ao item I do Parágrafo 10o.do art.272."
A proposta da Emenda não coaduna com o sistema tributá-
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25081 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: artigo 244
O artigo 244 passa a ter a seguinte redação:
Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de tributo
ou a sua não incidência sobre as micro-empresas,
cuja definição também por ela será estabelecida. | | | Parecer: | A emenda propõe que a Constituição preveja que lei com-
plementar disponha sobre forma de cobrança de tributo às mi-
cro-empresas.
Embora o autor objetive o art. 267, que integra o texto
da Previdência Social, o assunto é estranho a matéria.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25084 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: acrescentar inciso
V ao caput do Art. 209
O inciso V do Art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25086 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 6o. do
art. 209 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 ...
§ 6o. - O imposto de que trata o Ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado. | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de constituição, como
efeito da emenda em que preserva na competência dos Municí-
pios o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25089 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 6o. doArt.
209 | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu-
nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta-
dos produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os
impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25090 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO - Parágrafo 7o. do
art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25092 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSIPOSITIVO A SER MODIFICADO: o ítem II,
parágrafo 8o. do art. 209 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 209
§ 8o. - O imposto de que trata o ítem III:
I - ...
II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu-
nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta-
dos produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os
impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25093 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO A SER ADICIONADO - Acrescentar o §
10o. ao Art. 209.
O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10o. com a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados...
§ 10o. - Em relação ao imposto a que se
refere
o ítem III, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços dos seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | Parecer: | A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que
atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus
Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre
minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra
Emenda para os Estados.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
continua suprimindo os impostos únicos federais e
transferindo os bens submetidos à sua tributação para
a incidência do ICMS.
Pela rejeição. | |
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