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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
MÁRIO MAIA in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (5)
Uf
AC (5)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança" Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estados e Territórios Federais far-se-á, sempre por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assitência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral. 
 Parecer:  O artigo que se pretende incluir invade a área de compe- tência dos Partidos. Sem Partidos fortes não há democracia. Remetemos a sugestão à legislação ordinária. Parecer contrá- rio por impertinente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança Substitua-se os arts. 10o. e 11o. pelos seguintes: Art. 10. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretaria Civil, Militar e de Informações." "Art. 11. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." Substitua-se o art. 12 pelo seguinte: SEÇÃO - DAS FORÇAS ARMADAS "Art. 12. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo terceiro. O Ministro da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." Substitua-se o art. 14o. pelo seguinte: "Art. 14. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de Guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." Substitua-se o § 13o. pelo seguinte: "Art. 13. As Forças Armadas, essenciais à execução da Segurança Nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo primeiro. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo segundo. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo anos da eleição, como também a posse dos Governadores e Vice-Governadores e Prefeitos e Vice-Prefeitos." 
 Parecer:  Com a emenda em tela deseja o nobre Senador incluir no texto constitucional um artigo e um parágrafo estabelecendo que o Presidente e o Vice-Presidente da República deverão ter mandato de 4 anos, passível de reeleição por um período e que a respectiva posse ocorrerá no último dia do ano da eleição. Estabelecemos no nosso substitutivo que o mandato do Che- fe do Executivo deve ser de 5 anos, proibida a reeleição.Nos- so parecer é, assim, contrário à sugestão pela sua frontal discordância com a sistemática que buscamos erigir. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança "Outro Capítulos" Incluir no art. 12o. o seguinte parágrafo: § 2o. A União destinará anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arredação tributária.