ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07415 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 188, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não exeredente de dez por
cento de uma para a outra das categorias da
carreira. Ressalvada a incidência do adicional
previsto no Inciso VIII, do art. 86, a remuneração
dos integrantes dos Tribunais Superiores e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, será, no mínimo,
equivalente a noventa por cento da remuneração dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar a destes." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XVIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XVIII - gozo de trinta dias de férias
anuais." | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do
Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío-
do.
* | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 13 a seguinte
redação:
"XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis." | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão da garantia ao repouso se-
manal remunerado nos feriados religiosos.
Acolhemos as ponderações do autor. Consideramos, contu-
do, dever o texto constitucional garantir apenas o repouso
semanal remunerado, sem mencionar os momentos, preferênciais
de sua fixação.
* | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, da forma da lei". | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do
emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con-
venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos-
terior da matéria.
* | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07419 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
"XV - duração do trabalho não superior a
quarenta horas semanais e a oito horas diárias,
com intervalo para alimentação e repouso". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07420 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Dê-se ao item VII, a seguinte redação: (art.
54)
"Art. 54. - .............
VII - emitir moeda, quando devidamente
autorizada pelo Congresso Nacional". | | | Parecer: | A competência da União para emitir moeda é exercida pelo Ban-
co Central, nos termos do art. 283, do projeto. Entendemos
que a emenda não está tecnicamente perfeita quando preconiza
que o Congresso Nacional autoriza à União. O Congresso Nacio-
nal faz parte da União, é um dos seus poderes. Ademais, o art
. 54, incisoVII, ao deferir competência à União para emitir
moeda o faz para destinguir essa competência das dos Estados,
que não podem fazer essa emissão. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07421 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 315, a
seguinte redação:
"Art. 315 - A navegação de cabotagem e a
navegação interior são orivativas de embarcações
nacionais, podendo o Poder Executivo, em caso de
necessidade pública ou interesse científico,
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, resguardada a utilização
de, pelo menos, dois terços de tripulantes
brasileiros quando as embarcações forem de
registro aberto". | | | Parecer: | O objetivo da emenda prende-se no desejo de se enxugar
o texto do projeto, porem deixa de fazer mençaõ a nacionali-
dade dos proprietários, armadores e comandantes de navios,
expressos no texto original.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao item
XIV, do artigo 100...........................
"Art. 100
XIV - referendar a concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio, televisão e
radioamadores". | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07423 PREJUDICADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Acrescente o item XXXII, no artigo 13.
"XXXII - Isenta do imposto de renda os
salários até o valor correspondente a 30 salários
mínimos". | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão
da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições
do artigo 13.
* | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07424 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Incluir, como incisos VI e VII do artigo 5o.
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido
aos designios do povo e suas finalidades internas
fundamentais são:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - impedir a participação, na administração
pública direta e indireta, de quem tenha
trabalhado em empresa estrangeira, há menos de
cinco anos;
VII - proibir emprego em empresa estrangeira
de quem, há menos de cinco anos, tenha ocupado
cargo de relevo na administração pública direta e
indireta. | | | Parecer: | Tendo já optado por emenda supressiva do art. 5o.,não
temos como acatar a emenda aditiva em pauta. Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07425 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 21
Inclua-se, como inciso III e letars do artigo
21 do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 21 -
I -
II -
III - O estrangeiro adquire a nacionalidade
brasileira quando:
a - Tenha completado vinte e um anos de
idade;
b - Resida permanentemente no Brasil, há mais
de cinco anos;
c - Fale e escreva a língua portuguesa;
d - Não haja cometido crime inafiançável. | | | Parecer: | Propugna o nobre autor da proposição pela inclusão no
art. 21 do projeto de um inciso III e diversas alíneas nos
quais amplia a gama de possibilidades de aquisição da nacio-
nalidade brasileira. Acontece, no entanto, que o art. 19, já
engloba de maneira bastante ampla o leque de possibilidades
com vistas àquela finalidade. Nosso parecer é, assim, contrá-
rio. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07426 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuítos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
às pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao
exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e
registro civil para pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos
pela sua rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07427 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g", do
item III do artigo 12.
A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania
ficaria comprometida se não abrangesse o registro civil.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07428 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416
Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 416, a
seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - O casamento civil, no seu
processo de habilitação e celebração será gratuíto
às pessoas carentes de recursos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07429 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 193
Suprima-se do parágrafo 2o., art. 193, a
expressão:
"habilitação". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 147, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em
180 (cento e oitenta) dias, sobre as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente". | | | Parecer: | Sessenta dias é prazo mais do que suficiente para a elabora-
ção do parecer, que é a síntese do trabalho do Tribunal dia a
dia, mês a mês, durante o exercício.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07435 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 433
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 433 do projeto de Constituição:
PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo se obrigará a
consignar no orçamento anual da União, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por
cento) do produto da arrecadação dos impostos na
execução de programas de desenvolvimento
comunitário junto às populações de baixa renda. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07436 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418
Suprimam-se do Projeto:
a) Artigo 418 | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do
art. 418 do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07437 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprimam-se do Projeto:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do § 2o. do Art. 353.
O substitutivo do relator acolheu a proposta.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07438 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO MODIFICADO: Alínea "e", do artigo
12.
Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12,
a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
|