ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - Todos os órgãos educacionais, terão um
conselho comunitário de educação composto por
representantes da direção, dos pais, dos mestres,
dos alunos e da comunidade local. | | | Parecer: | Os delineamentos particulares dos Sistemas de Educação será
objeto da Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber:
Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação, a
preparação, a formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda está plenamente resguardado pelas garan-
tias do art. 3o., na redação dada pelo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - A lei disporá sobre a proibição de
exibir, expor ou transmitir, por qualquer meio,
figuras e imagens de crimes violentos e de seus
autores. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente, no mérito. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - O processo de adoção será regulado em
lei especial resguardando-se os direitos inerentes
à cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem como a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro só é
permitida nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. - A lei punirá severamente qualquer
forma de comercialização de menores.
§ 3o. - Pais e Filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciário. | | | Parecer: | Acolhida, em parte, no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - No ensino deve-se respeitar os valores
individuais, desobrigando-se da igualdade escolar
balisada pela faixa etária. | | | Parecer: | A Emenda já está contemplada no texto do Relator, especialmen
te nas garantias formuladas do artigo 3o.
Acolhida em parte. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - É vedado ao menor de 14 anos o
ingresso no mercado de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a quatro horas diárias. | | | Parecer: | Rejeitamos a proposição do ilustre constituinte, porquanto
acreditamos que três horas de trabalho já tomarão bastante
tempo adicional do menor com transporte.
Se dilatarmos o seu horário de trabalho, prejudicaremos o tem
po que ele deve destinar aos estudos.
Rejeitada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - A lei disporá sobre o Conselho
Nacional dos Meios de Comunicação integrado por
representantes do Governo, das Empresas e dos
Telespectadores, ao qual caberá prévia aprovação
da programação a ser transmitida pelas emissoras
de televisão, em especial, nos horários nobres. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente, no mérito. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"A lei regulará a investigação de paternidade
e da maternidade mediante ação civil, privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
ou a mãe, intimados pelo Ministério Público, após
o registro, não assumir a paternidade ou a
maternidade do filho, caso em que se lhes
garantirão a gratuidade dos meios necessários à
comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação.
Em virtude de a legislação brasileira, em alguns casos, vedar
a investigação da maternidade (ver Código Civil, Art. 364),
torna-se necessário dar nova redação ao parágrafo 3o. do
Art. 2o., dando-se ao filho a possibilidade de esclarecer,
por completo, sua origem. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o. - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
Emenda: Suprimir a expressão "Célula Básica
da Sociedade" | | | Parecer: | Acolhida em parte. Substituiu-se a expressão "célula básica
da sociedade" por "base da sociedade". | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seção II - do Menor
Art. 4o. - .....(omissis)
§ 2o. - O direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir às
familias necessitadas, gratuidade de educação para
as crianças de até seis anos, em instituições
especializadas.
Modificar o § 2o. do art. 4o. formulando-o da
seguinte maneira:
§ 2o. - O direito a educação deve ser
garantido pelo Estado a todos, desde o nascimento,
em creches e pré-escolas. | | | Parecer: | Atendida, no mérito, no novo texto relativo à Educação.
Aprovada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 3o. ......(omissis)
II - Garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental.
EMENDA:
Acrescentar no item II - do art. 3o.:
"formação de educadores de creche"
ficando então o Item II - do art. 3o.
formulado da seguinte maneira:
garantia da continuidade do ensino
obrigatório, progressivamente ao ensino médio,
através de cursos de formação geral, de carater
profissionalizante e de formação de educadores de
creches, professores de pré-escola e ensino
fundamental. | | | Parecer: | Nas garantias do art. 3o., itens II e V, encontra-se implíci-
to o conteúdo da Emenda, na redação do Relator. Acolhida Par-
cialmente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, como art. 2o., renumerando-se os
demais, no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Art. 2o. - A União, os Estados e os
Municípios, devem consultar a sociedade, através
de suas entidades representativas, quando da
implantação e expansão de inovações tecnológicas
que provoquem impactos econômicos, sociais e
ambientais, na forma de lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito na parte de
Cultura. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso III no art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
III - Participação das entidades
representativas dos trabalhadores nos foruns de
deliberação sobre as políticas públicas para a
Ciência e Tecnologia. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no inciso II do art. 8o. do substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 1o. - A União, os Estados, os Territórios e
o Distrito Federal destinarão anualmente parte de
seus orçamentos, nos termos da lei, ao
desenvolvimento científico e tecnológico nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o.
do Substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus
parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a
busca de autonomia tecnológica são fatores básicos
para assegurar a soberania nacional,
compreendendo:
I - a formação de recursos humanos
especializados;
II - a pesquisa fundamental e aplicada;
III - o desenvolvimento experimental;
IV - a demonstração de produtos e processos
tecnológicos;
V - a difusão e divulgação de tecnologia;
VI - a normalização de técnicas e medidas;
VII - a estruturação de sistemas de
informação científica e tecnológica; e
VIII - certificação de qualidade de produtos
e processos.
§ 1o. - O Poder Executivo promoverá o
desenvolvimento científico e tecnológico para
assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais.
§ 2o. - As ações do Poder Executivo em favor
do desenvolvimento científico e tecnológico devem
observar as prioridades emandas da sociedade,
garantindo-se a esta, a participação no processo
de desenvolvimento e nos benefícios resultantes.
§ 3o. - O desenvolvimento científico e
tecnológico promovido pelo Estado refletirá
prioridades regionais, econômicas, sociais e
culturais.
§ 4o. - A atuação da União, dos Estados e
Municípios no desenvolvimento científico e
tecnológico deve compor planos e programas
integrados e plurianuais, a serem apreciados,
compatibilizados e aprovados pelo Poder
Legislativo.
§ 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e
acompanhar os impactos e benefícios sócio-
econômicos do desenvolvimento científico e
tecnológico.
§ 6o. - A Lei garantirá a propriedade
intelectual. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou
indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e
seus parágrafos e art. 8o.). | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ 3o. - As empresas privadas receberão
incentivos, na forma da lei, para que apliquem
recursos no desenvolvimento Científico e
Tecnológico Nacional, mediante a criação ou
manutenção de centros de pesquisa e
desenvolvimento ou aplicação nas universidades e
institutos de pesquisas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o.,
2o., do Substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
Art. 8o. - A União, os Estados e os
Municípios providenciarão, na forma da lei,
incentivos a pessoas físicas e jurídicas que
realizem atividades que contribuam para o domínio
do conhecimento científico e a autonomia
tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e
§ 2o. do Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
comunicação.
Art. 3o. - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital, e de tecnologia de produtos e
processo esteja permanentemente em poder de
brasileiro e que constituida e com sede no País,
nela tenha o centro de suas decisões. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do art. 3o., caput (Substitu-
tivo). | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e da
Tecnologia e da Comunicação:
§ 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Poder
Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos
anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
§ 2o. - Não será admitida a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não
ser no caso de partidos políticos. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere aos Partidos Políticos. | |
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