ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13, do Relatório da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo treze, que exige domi-
cílio eleitoral pelo prazo de um ano.
Somos contrários ao pretendido, pois defendemos a exigên-
cia de domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de seis meses,
por ser de interesse dos partidos políticos e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. do Relatório
Final da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir o parágrafo segundo do artigo se-
gundo, que proibe o alistamento dos que não saibam exprimir-
-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos
políticos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no.36-6, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 22, do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Pretende o Autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988
para o término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em março de 1987..
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O sistema eleitoral é proporcional nas
eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo. | | | Parecer: | Propõe o Autor a instiuição do sistema eleitoral propor-
cional nas eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 11 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão. | | | Parecer: | Assevera o Constituinte Paulo Macarini:
"Nos últimos vinte anos, a população brasileira, tute-
lada pelo Procurador-Geral da República, foi ensina-
da a aderir. Agora, vamos leva-la a lutar,abrindo-se-
lhe esta feliz e extraordinária oportunidade".
À luz dessa premissa,propõe emenda modificativa ao artigo
11 do Anteprojeto,concedendo a qualquer cidadão ou pessoa ju-
rídica a legitimidade para propor ação de inconstitucionali-
dade por omissão.
A emenda pretende permutar a exclusividade do Procurador-
-Geral da República pela liberalidade popular, indo de um a
outro extremo. Os superpoderes do Procurador-Geral da Repú-
blica também são alvo de disposições expressas no substitu-
tivo, colocado, entretanto, em posição intermediária. Pela
rejeição- | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 10 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 10 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
e parte legítima para representar ao Tribunal
Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual. | | | Parecer: | A emenda em exame, de autoria do Constituinte Paulo
Macarini, legitima qualquer cidadão ou pessoa jurídica a re-
presentar ao Tribunal Constitucional sobre a constitucionali-
dade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Para atingir seu objetivo, propõe a modificação do texto
do artigo 10. do Anteprojeto, não para acrescenta, mas,ao-re-
vés, para delegar competência exclusiva àqueles que indica.
Desconsiderando o fato de havermos suprimido do texto
a figura do Tribunal Constitucional, entendemos excessivamen-
te ampla a proposição que retira a privaticidade do Procura-
dor-Geral da República, para o oferecimento de ação direta de
inconstitucionalidade, estendendo a legitimidade "ad causa" a
qualquer cidadão ou pessoa jurídica.
Ante o exposto, somos pela rejeição da emenda em tela. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 18o.. | | | Parecer: | O Autor empenha-se pela supressão do domicílio eleitoral em
nome da liberdade do candidato e da autonomia do eleitor.
Nós nos batemos pela sua manutenção, tal como prevista no Ar-
tigo 10, como etapa intermediária à sua total eliminação e,
em atendimento a uma tendência favorável ao domicílio. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Artigo 3o. passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional.
Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Sugere o Autor da Emenda a supressão dos artigos 4o., 5o. e
6o., sustentando o sistema proporcional.
Nossa convicção é a de que o sistema distrital misto concor-
rerá, decisivamente, para a moralização do voto e para o a-
perfeiçoamento da representação popular.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. | | | Parecer: | O Autor da emenda empenha-se em que todos os cidadãos sejam
alistáveis, sem exceções.
Nosso anteprojeto já escoimou as restrições que marginaliza-
vam soldados e cabos profissionais, mantendo-as, apenas, para
os conscritos, enquanto prestam o serviço militar. É que vá-
rios inconvenientes, recomendam o não envolvimento político
do conscrito, durante o curto período de serviço militar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 2o. passará a ter a
seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | O Autor da emenda propõe a obrigatóriedade do alistamento e
do voto, como forma de induzir compulsóriamente o cidadão ao
cumprimento de elementar dever cívico.
A filosofia que inspira o nosso Anteprojeto é o da liberdade
política; esta rejeita tudo que é imposto, preferindo os
comportamentos resultantes da consciência cívica, cujo e-
xercício há de se desenvolver pela educação, e não pela coa-
ção.
Parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. Os atos de corrupção administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos de
cinco a dez anos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente.
é O ato será declarado pelo Supremo Tribunal
Federal, mediante representação do Procurador-
Geral da República ou de qualquer cidadão.
Art. 4o. São imprescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuízo ao erário público. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe tratamento diverso daquele previsto no
texto, aos que praticam atos de corrupção administrativa.Su-
jeita-os à suspensão dos direitos políticos, perda da função
pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade debens e
correspondente ação penal.
Segundo se presume, o ato será declarado pelo Supremo Tri
bunal Federal , após julgamento, mediante provocação do Pro-
curador-Geral da República ou de qualquer cidadão.
Em dispositivo a ser incluído declara imprescritíveis os
ilícitos que causem prejuízo ao Erário Público. A Sugestão em
tela, de certa forma, repete disposições que jáse acham in-
corporadas na legislação penal, civil e administrativa,
inovando tão somente na parte que autoriza a representação
direta no STF por parte do Procurador-Geral da República ou
de qualquer cidadão e naquela que declara imprescritíveis
tais delitos.
O teor do artigo 3o. do Anteprojeto é mais eficaz porque
confere ao Poder Legislativo poderes eficientes de fiscaliza-
ção dos atos do Executivo, praticados por seus agentes. A de-
cisão do Congresso teria a mesma amplitude daquela porventura
proferida pelo Judiciário, pois, além de declarar o confisco
(o qual extravasa a mera reposição do dano) cominaria a pena
corporal ou política prevista em lei.
Quanto à imprescritibilidade, já tivemos oportunidade de
refutá-la, pois a sua existência no ordenamento jurídico,
justifica-se como instrumento estabilizador do direito.
A fixação do termo inicial, a partir do restabelecimento da
ordem democrática, por si, já serve para afastar a impunibi-
lidade que, na atualidade, é uma constante.
Pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME,
DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. São crimes de responsabilidade,
puníveis com perda do mandato eletivo ou da função
pública, conforme o caso, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades
paraestatais, que impliquem inobservância de
normas constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir dispositivo que tipifica como
crime de responsabilidade, com pena de perda de mandato ou de
função pública, aqueles que impliquem em inobservância de nor
mas constitucionais.
Parece-nos por demais severa a posição adotada pela Emen-
da, pois a inobservância muitas vezes é fruto da má interpre-
tação do texto. Por outro lado, o delito somente deve ser
assim configurado quanto atentatório ao regime ou ao inte-
resse público, e após aprovação.
Somos, portanto, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 11 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão." | | | Parecer: | A redação proposta no Anteprojeto tem alcance bem mais
abrangente que o da Emenda analisada, razão pela qual propug-
namos pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 10 passará a ter a seguinte redação:
Art. 10. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para representar ao Tribunal
Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual. | | | Parecer: | Pretende a Emenda deferir legitimidade a qualquer cida-
dão ou pessoa jurídica para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade.
Sair da privaticidade concedida atualmente ao Procura-
dor-Geral da República para a universalidade acenada na Emen-
da, representa brusca mudança, cujas consequências não pode-
mos avaliar.
Preferimos manter a proposta do Anteprojeto, por ser mais
moderada.
Pela rejeição. | |
|