ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02815 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Substitua-se o caput e alíneas do art. 386
pela redação a seguir proposta:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, sendo vedada a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02817 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 387,
substituindo-se a primeira parte até a palavra
visando, passando o texto a ter a seguinte
redação:
Art. 387 - O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, será elaborado pela União, na
forma da lei, ouvidos os integrantes dos sistemas
de ensino, vesando à articulação, ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradiação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02818 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | No caput do art. 381, inclua-se, a partir da
palvra fixará, a expressão "a competência para
definir o" e, depois da palavra culturais,
suprima-se a expressão "e artísticos", passando o
texto a ter a seguinte redação:
Art. 381 - A lei fixará a competência para
definir o conteúdo mínimo para o ensino
fundamental que assegure a formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02820 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Altere-se o art. 377, substituindo-se sua
parte final após a expressão "cada um", pelo fecho
"é dever da família, do Estado e da sociedade",
passando o texto a ter a seguinte redação:
Art. 377 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da sociedade. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02876 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 275 ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, excluída a
incidência de qualquer outro tritbuto."" | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02877 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguinte termos:
"Art. 275 - ................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá ou consumo de lubrificantes e
combustíveis, líquidos ou gasosos, excluída a
incidência de qualquer outro tributo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02878 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 275 ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidênica de qualquer outro tributo." | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02880 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Modifica o § 3o. do art. 278
"§ 3o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a:
I - da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o item IV
do art. 275;
II - dos Estados e Distrito Federal, para
instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de
que trata o item III do art. 277."" | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03587 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 468
O artigo 468 passa a ter a seguinte redação:
Art. 468. O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do artigo 292 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03609 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. art. 301
Dá nova redação ao artigo 301, ampliando seu
entendimento, compatibilizando com outras redações
no mesmo sentido.
"Art. 301 - Após aprovados, Planos e
Orçamentos públicos serão amplamente divulgados,
pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda sociedade". | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do art. 294.
Suprima-se o § 2o., do art. 294. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03611 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 305 e § 1o. do art.
294
"Art. 305 - Lei complementar estabelecerá o
conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e
os critérios de manutenção do valor real do
Orçamento da União, bem como a periodicidade e a
forma dos relatórios para acompanhamento pelo
Congresso Nacional."
Suprima-se do § 1o., do art. 294. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03613 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o. do art.
293.
Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de
parágrafo, enumerando-se os seguintes:
" § 2o. - Qualquer alteração de legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de qualquer tributo só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte, e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03614 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 291
Consolida no art. 291 os princípios
manifestos nos anteprojetos da Comissão de
Orçamento, no da Comissão de Organização do
Estado, na de Ordem Econômica, relativos à
vinculação dos planos e orçamentos.
"Art. 291 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-á com os planos globais
e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 2o. - Lei complementar regulará a vigência,
o conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos e orçamentos de que
trata este artigo.
Suprimam-se os itens I a III.
§ 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a
redação do § 2o. anterior, renumerando-o). | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03616 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 302
Modifica o art. 302
"Art. 302 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados de execusão física
financeira e avaliação econômica e social dos
Planos e Orçamentos." | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03822 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 205, I, letra m,
Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário.
Modifique-se a redação da letra m para a
seguinte:
Art. 205 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar, originariamente:
m) a declaração de inconstitucionaldiade, em
tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual
ou a interpretação que devam ter; | |
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