ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos, substituam-se
os artigos constantes das Disposições Transitórias
pelo seguinte:
Art. 20. A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte João Natal que, no dia 15 de
novembro de 1988, se realizem no País eleições gerais para
Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, Sena
dor, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador. A propos
ta é justificada como tendo os Deputados e Senadores "sido
eleitos para funcionar como constituintes e, no desencargo
dessa missão poderiam dispor sobre a continuidade de seus man
datos após a elaboração da Carta Magna".
Em que pese a respeitável justificativa, permitimo-nos
discordar de S.Exa. A Emenda Constitucional N 26 - a que con-
vocou a Assembléia Constituinte, dispôs o seguinte, em seu
Art. 1:
Art. 1. - Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional
Constituinte, livre e soberana, no dia 1 de fevereiro de
1987, na sede do Congresso Naicional".
O entedimento é o de que os integrantes da Assembléia,
antes de Constituintes são Deputados e Senadores. Em verdade,
eles estão exercendo as duas funções cocomitantemente. A Câma
ra dos Deputados e Senado Federal estão se reunindo, embora
com calendário de sessões restrita. A Assembléia Nacional
Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com uma
Constituiçao vigorante, na qual está a disciplina do funcio-
namento do Poder Legislativo - Câmara e Senado - e fixada a
duração dos mandatos dos Deputados e Senadores. Estes, encer-
rados os trabalhos da Constituinte, continuarão no exercicio,
já então exclusivo, de seus mandatos parlamentares.
Quanto aos demais aspectos da Emenda proposta pelo nobre
Deputado Constituinte João Natal, discordamos do que sugere
em relação ao mandato do atual Presidente da República e dos
Senadores, assunto já tratado em outras proposições, igualmen
te, sob nosso exame.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 24 a
seguinte redação:
Art. 24. - Comprovada a ocorrência de
irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de
Contas da União aplicará aos responsáveis as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre
outras combinações.
I - perda do cargo público de qualquer
condição;
II - inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
III - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
IV - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de idoneidade de
licitantes; e
V - multa proporcional à gravidade da
infração às normas de processamento da despesa;
VI - confisco de bens. | | | Parecer: | Como o elenco do art.24 do anteprojeto era apenas exem
plificativo, o relator preferiu manter apenas a hipótese do
item I, deixando os demais casos possíveis para a lei ordiná
ria.
Assim, inosbstante os elevados propósitos do autor, e
ve a emenda ser rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao § 3o. do artigo
23 a seguinte redação:
Art. 3o. ...
§ 3o. À representação judicial da União,
independentemente do disposto no "caput" deste
artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte, não obstante o lou-
vável propósito que a imforma, objetiva dar nova redação a
dispositivo que, por, tratar de matéria estranha ao capítulo
que nos incumbe examinar, foi suprimido do texto do substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 a
seguinte redação:
Art. 23. O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Público, da Auditoria Geral do Congresso Nacional
e de seus serviços auxiliares, se verificar a
ilegalidade de qualquer ato susceptível de gerar
despesa ou variação patrimonial, inclusive
editais, contratos, nomeações, contratações de
pessoal, aposentadorias, disponibilidades,
reforma, transferências para a reserva remunerada
e pensões, deverá: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 30 e 31
a seguinte redação, passando o texto do último a §
3o. do artigo 29:
Art. 31. A lei regulará o processo de
fiscalização pelo Congresso Nacional, através da
Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficácia, de eficiência, de
economicidade e de legitimidade.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de
Ação que as autoridades administrativas lhe
encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao
Congresso Nacional, da proposta orçamentária da
União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantesdo
Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos
de cada Programa de Trabalho, confrontando custos
e benefícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações do Plano Anual de
Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do
Congresso Nacional e representará ao Tribunal de
Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação do Tribunal de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
§ 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresas e consultores para auxiliá-la
no exercício de suas funções.
Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 16 a
seguinte redação:
Art. 16. A receita e despesa dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo único. É vedada a criação de
fundos, salvo mediante autorização legislativa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 20 e
22, renumerado para 21 e este para 22, a seguinte
redação:
Art. 20. O controle externo será exercido com
o auxílio:
I - do Tribunal de Contas da União, quanto
aos aspectos de legalidade, regularidade e
probidade da gestão dos administradores;
II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução
dos objetivos programados e à avaliação do
desempenho dos administradores na sua persecução.
Art. 21. Ao Tribunal de Contas compete:
I - apreciar e julgar os atos dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive fundações e sociedades civis
instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal, especialmente:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuízos causados aos cofres públicos
por funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e
vantagens aos funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entidades
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
acrescente, após o 28, o seguinte artigo,
renumerado os demais:
Art. 29. Fica efetivado, em cargo
equivalente, o pessoal admitido, sob qualquer
condição, até a convocação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | O serviço público não pode arcar com o ônus de efetivar
sem concurso público pessoal admitido irregularmente. Desde
1969 a única forma de ingresso é o concurso, e o anteprojeto
adota como princípio básico o sistema do mérito sem exceções.
Além disso, a proposta teve o princípio consagrado de que os
cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, suprima-
se no item VII do artigo 11 a expressão:
respeitado o disposto no item II do artigo
11. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão apresentada contraria todo o espírito
do capítulo dos "Servidores Públicos". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao
item V do artigo 11 a seguinte redação:
Art. 11...
V - O servidor terá direito, a qualquer
tempo, à incorporação em seus vencimentos de
parcela correspondente a dez por cento da maior
remuneração percebida pelo exercício, a cada ano,
de cargo ou função de confiança. | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
acrescente-se ao final do item XIII do artigo 11 a
seguinte expressão: excluidos os adicionais. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
substitua-se o § 6o. do artigo 23 pelo seguinte
artigo:
Art. 24. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de culpa ou dolo, assim recolhecido
na sentença, poderá ser executado diretamento pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbido o autor, ser-lhe-ão imputadas
pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas
pelo funcinário para a promoção de sua defesa. | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
" VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública".
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino". | | | Parecer: | As garantias propostas pela Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos". | | | Parecer: | O inciso V, do art. 20. do anteprojeto já está contemplado no
art. 30., inciso I, sendo portanto uma redundancia desneces-
sária. Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrfo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | O Relator optou por outra redação do referido art. 7o. do An-
teprojeto, no sentido mesmo de obviar as dificuldades subja-
centes à Emenda proposta.
Pelo não acolhimento.
Ao invés de "formas variadas de auxílio", preferimos assegu-
rar "incentivos especiais" a estas pequenas e médias empre-
sas, como já recebem congêneres em outros setores. Não aco-
lhida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade". | | | Parecer: | Uma vez que, a clientela do ensino fundamental não está, su-
ficientemente, atendida, não é possível, ainda, estender a e-
ducação obrigatória para a mencionada faixa etária. Não
acolhida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática está consagrado no Antepro-
jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi-
cas. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. ...
é12. Não será incriminatório o silêncio do
indicado, acusado ou réu. É vedada a realização de
inquirições ou de interrogatório, à noite, sem a
presença do advogado ou do representante do
Ministério Público. | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 12 do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a
realização de inquirições ou de interrogatórios só será
proibida, sem a presença do advogado ou do representante do
Ministério Público, à noite.
A restrição proposta não garante aos indiciados ou acusados
o direito de serem assistidos por autoridade competente. Se
a presença desta nas delegacias é inviável no período
noturno, então só poderá haver interrogatórios durante o dia.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se, ao
artigo 54, suprimindo o 55 e renumerando os
demais, a seguinte redação:
Art. 54. O Ministério Público da União, o do
Distrito Federal e Territórios e o dos Estados
abservarão os seus segmentos especializados,
incluindo, sem decesso, em carreira unificada, os
respectivos membros estáveis. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Juciário e do Ministério Público, excluída a sua
parte final, dê-se ao inciso I do artigo 43 a
seguinte redação:
Art. 43 O MInistério Público compreende:
I - Ministério Público Federal, que exercerá
as suas funções juntos aos Tribunais Superiores,
às Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho,
Militar e Agrária, e ao Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|