ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 a seguinte redação:
"§ 6o. O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, também, sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu
inte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza;
§ 1o. É reservado à lei complementar fixar a
alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19:
"Art. 19 .
II - do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito
Federal, cinquenta inteiros por cento para um
fundo contábil, a ser regulamentado em Lei
complementar, destinado a financiar as funções
nacionais de Brasília como sede do Poder Central,
síntese da identidade nacional e epicentro da
Região Geoeconômica do Planalto Central." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina
mento
de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta-
ria,
sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das
políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobrea
alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global
da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 14: | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I do art. 14, em
consequência, suprimir o disposto no seu inciso
II.
"I - O imposto sobre a transmissão, a
qualquer título, de bens imóveis por natureza ou
acessão física e de direitos reais sobre os
mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão
de direitos à sua aquisição, compete ao Estado
onde está situado o imóvel, ainda que a
transmissão resulte de sucessão aberta no
estrangeiro, sua alíquota não excederá o limite
estabelecido em lei complementar, obedecido o
máximo de 5%. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 8o.:
"Art. 8o. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
determinar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0312-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à concessão e avaliação pelo Poder
Legislativo, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 11 e, em
consequência, suprimir os §§ 1o. e 2o. do mesmo
artigo:
"Art. 11 Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24, acrescentando-se o
seguinte parágrafo primeiro ao art. 25 e
renumerando para parágrafo segundo, o seu
parágrafo único:
"Art. 25. ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica à
distribuição dos Fundos de Participação dos
Estados e Municípios, cuja vigência reger-se-á
pelas seguintes normas:
I - em 1988 serão mantidos os critérios de
participação previstos na legislação em vigor,
aplicando-se, respectivamente, os percentuais de
dezesseis por cento e vinte por cento sobre o
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados;
II - a partir de 1989, inclusive, os índices
mencionados no item anterior serão elevados a
razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, até que sejam atingidos os
percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do
item I, do art. 19.
§ 2o. ......................................
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0374-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 19 - Item I, Letra C,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
Item I ......................................
c) Dois por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste para capitalização dos
Bancos Regionais, cabendo dois terços à região
Nordeste e um terço à região Norte." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a organismo regional, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis-
tente.
Pelo acolhimento em parte. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 31 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão indicados pelo Congresso Nacional,
entre brasileiros de notável saber jurídico e
contábil." | | | Parecer: | Embora procedente a objeção feita pela eminente Autora, a
redação proposta por S.Exa., data venia, não disciplina,
convenientemente, a matéria, bastando mencionar que não indi-
ca, sequer, quem fará as nomeações dos Ministros da Corte de
contas.
Demais disso, o texto do Anteprojeto, já agora aprimorado
nessa parte, se encontra escoimado do apontado inconvenien-
te.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "conturbação da ordem
pública" do art. 16 do anteprojeto. | | | Parecer: | A expressão "contribuições da ordem pública" é integrante do
Anteprojeto no artigo citado.
Assim, somos pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso b do § 3o. do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | O Plano de Distribuição de Recurso é um marco de referência
básico para a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orça-
mentária.
O referido instrumento facilitará em muito o processo orçamen
tário e já espelhará os princípios gerais.
Por este motivo, se ele for um instrumento que não seja seria
mente trabalhado, não velerá a pena tê-lo criado.
Assim, somos pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 2o. e éo. do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | A opinião majoritária é contrária à Emenda, no ressalvo da
disciplina necessária a elaboração e aprovação do Projeto
de Lei Orçamentária.
Assim, somos pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. O orçamento global da União será
elaborado por representantes em igual número do
Presidente da República, do Congresso Nacional e
do Conselho de Ministros." | | | Parecer: | A opinião majoritária é que a iniciativa em matéria orçamentá
ria seja do Executivo com uma grande participação do Legisla-
tivo, cabendo a este a deliberação e aprovação dem instâncias
fundamentais.
Assim, nos parece que a participação do Legislador está ampla
mente assegurada no texto do projeto.
Assim, somos rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto a expressão "federal". | | | Parecer: | A proposta permite mais exatidão à redação.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cinco anos"
constante do § 1o. do art. 31 pela expressão "dez
anos". | | | Parecer: | Afigura-se-nos inconveniente a dilação proposta, que pode
rá constituir, inclusive, injusto entrave à aposentadoria de
Ministro que já contém elevado tempo de serviço.
Ademais, tem sido direito assegurado ao servidor público
ocupante dos cargos de cúpula da Administração , o de aposen-
tar-se com as vantagens do último cargo ocupado, quando nele
comprova exercício por um mínimo de cinco anos ininterruptos.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o § 5o. ao artigo 2o. do
anteprojeto do relator:
"§ 5o. As instituições públicas ou privadas,
que realizam intermediação financeira de qualquer
natureza, não poderão participar diretamente de
outras atividades econômicas, salvo em caráter
transitório e definido em lei." | | | Parecer: | Aprovada. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. São nacionalizados os estabelecimentos
bancários, as empresas financeiras e de seguros
existentes no Brasil, as quais deverão ser
constituidas majoritariamente com Capital
Nacional.
Parágrafo Único. Considera-se empresa
nacional aquela cujo controle de capital seja
majoritariamente brasileiro, e a sua sede no País
o centro de suas decisões.
Art. A União terá o controle acionário dos
estabelecimentos de crédito e das seguradoras
privadas existentes no País." | | | Parecer: | A emenda submetida propõe a nacionalização dos estabelecimen-
tos bancários, empresas financeiras e de seguros. A estatiza-
ção do crédito apresenta a grande vantagem de permitir que os
recursos sejam direcionados para atividades de interesse so-
cial. Por outro lado, a estatização bancária permite também
aos poderosos do dia manterem seus opositores subjugados. Com
frequência, durante o período autoritário, muitos empresários
foram discriminados por suas idéias, sendo impedidos de ope-
rarem com os bancos oficiais. A estatização é, portanto, arma
poderosa que deve ser evitada. Ademais, a existência de um
sistema misto, sem as deformações atuais, permitirão a livre
concorrência, tão necessária para o aperfeiçoamento do siste-
ma bancário. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo do crédito, inúmeras atividades e-
conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi-
vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da
intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele-
cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar
as taxas de juros a serem praticadas na vida econômica nacio-
nal.
Rejeitada. | |
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