ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Conferir parecer número 7S0541-8. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda foi acolhida por melhorar o atendimento do texto. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 89, do cap. III,
título II, o seguinte inciso:
"Art. 89 - Incumbe ao Poder Público:
.....
XIII - promover o cadastramento e a ampla
divulgação pública por órgãos oficiais dos
produtos potencialmente perigosos para o ambiente
e os seres vivos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O inciso X do art. 89 possibilita o acesso da sociedade a to-
das as informações sobre a qualidade do meio ambiente, aten-
dendo o pleito contido na emenda. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Excluam-se do Substitutivo do relator os
itens VI, VII e VIII do artigo 11 e o artigo 29. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre constituinte dispõe sobre exclusão dos
incisos VI, VII e VIII do artigo 11 e 28.
A matéria constante das disposições contidas no substitutivo,
foram resultados de reivindicações dos representantes dos
trabalhadores e servidores públicos, que a consideram
imprescindíveis e justas.
Ante o exposto, opino pela rejeição da emenda. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguém será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 89. o seguinte
inciso:
"Art. 89. incumbe ao Poder Público:
XIII - promover o cadastramento e a ampla
divulgação pública por órgãos oficiais dos
produtos potencialmente perigosos para o ambiente
e os seres vivos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O inciso X do art. 89 possibilita o acesso da sociedade a to-
das as informações sobre a qualidade do meio anbiente, aten-
dendo o pleito contido na emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescentar ao inciso VI do art. 1o. a
seguinte expressão: "de doença ou", após...,
militância sindical.
Art. 1o. ....................................
VI - ninguém será prejudicado nem
privilegiado............., militância sindical, de
doença ou deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social; | | | Parecer: | rejeitada.
O item objetivou ser mais amplo possível com a expressão "e
de qualquer particularidade" a fim de poder englobar tudo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XVIII do art. 2o. do
susbtitutivo, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
à seguinte redação final:
Art. 2o. ....................................
XVIII - Licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda propõe que o período de licença remunerada da ges-
tante passe de 120 a 180 dias. Consideramos que a amamentação
posterior à 4 meses pode verificar-se no próprio local de
trabalho, vez que a instalação de creches é outro dispositivo
previsto no substitutivo. Por outro lado, há que considerar a
possibilidade de o período maior de licença redondar em imbi-
dor da obsorção da mulher no mercado de trabalho. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescer do final da redação do inciso XVIII
do art. 2o. do substitutivo a seguinte expressão:
"e 180 dias quando a mãe estiver amamentando." | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-1. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Dá nova redação ao item XIX do art. 2o.:
XIX - Higiene e segurança ao trabalho na
forma do art. 50 e incisos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conceito de higiene do trabalho está visceralmente ligado
à saúde do trabalhador. Nesse sentido a Emenda é pertinente.
Entretanto, ao invés de compatibilizar o entendimento do dis-
positivo com o preceituado no artigo 50 do substitutivo, pre-
ferimos adotar a substituição do termo "higiene" por "saúde"
no próprio incico XIX do artigo 2o. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do
substitutivo,
Art. 5o. ....................................
II - a unicidade sindical será buscada
livremente pelos trabalhadores; | | | Parecer: | A unicidade sindical já é opção manifestada expresamente pela
grande maioria das organizações sindicais brasileiras e não
precisa ser procurada, porque existe como um elemento conso-
lidado no sindicalismo nacional.
Portanto, o que o substitutivo contém a respeito é uma mera
confirmação da realidade.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | Parecer: | As indagações do autor desta Emenda, a respeito da filiação
dos empregados de categorias diferenciadas, visto que o subs-
titutivo só admite um sindicato por empresa, são respondidas
pela nova redação dada ao inciso III, do art. 5o., do
substitutivo.
Assim, não há necessidade da supressão proposta.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Substituir inciso III do art. 13 por:
Art. 13. ....................................
III - Voluntariamente após os 30 anos de
serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda em referência além de não especificar a quem se des-
tina a pretensão da aposentadoria voluntária após 30 anos de
serviço, não se compatibiliza com o substitutivo do antepro-
jeto, pelo que, consideramo-la rejeitada. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Substituir inciso III do art. 13 por:
Art. 13 ....................................
............................................
III - "Voluntariamente aos 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não compatibiliza com o estabalecido no substi-
tutivo do anteprojeto. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda a Seção V Disposições Transitórias do
Capítulo I.
Acrescentar parágrafo único ao art. 24:
Art. 24 ....................................
............................................
é - As atuais acumulações de empregos
compatíveis de médicos serão transformados em
emprego único em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social
* - Substituir a expressão previdência no
art. 31 por "seguro social". | | | Parecer: | O relator entende que a expressão "PrevidÊncia So-
cial" já é consagrada e denota com mais propriedade o segmen-
to seguridade social voltado para a prestação de benefício e
serviços aos segurados que são contribuintes diretos do sis-
tema. O Seguro Social, nesse contexto, seria o instrumento
através do qual a previdência se realizaria.
Cabe ressaltar, ainda, que o conceito mais abran-
gente desejado pelo autor é garantido pela incorporação da
perspectiva da seguridade, que supera, por definição o cará-
ter contratual e restritivo de feição securitária.
Rejeitada. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social ao
Substitutivo
* - Dá nova redação ao caput do art. 32, com
a inclusão da expressão: "sob regime de
monopólio", que passará a ter seguinte redação
final:
Art. 32 - Incumbe à União organizar o Sistema
de Seguridade Social, sob regime de monopólio do
poder público, com base nas seguintes diretrizes:
............................................
............................................ | | | Parecer: | Prejudicada. O sistema de Seguridade Social, conforme
proposto pelo relator, é organizado e normatizado pelo poder
público. O relator entende que a competência que o autor da
emenda deseja definir já se encontra suficientemente delimi-
tada pelos princípios e normas propostos no substitutivo sub-
metido à apreciação do plenário da Comissão.
Prejudicada. | |
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