Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 11, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Família, Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a expressão "desde que prestem
gratuitamente os seus serviços"", bem como o
dispositivo constante da letra "a"" do § 2o., do
mesmo artigo. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 2o, do Artigo 16, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
"Art. 16 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, não poderão instituir
impostos sobre o livro, o jornal, os periódicos,
nem sobre o papel destinado a sua impressão, como
também às entidades culturais, educacionais e
filantrópicas." | | | Parecer: | A intenção do Relator foi garantir a liberdade editorial,
como uma das formas da liberdade de expressão, através da
imunidade tributária, sem pretender isentar entidades cultu-
rais e filantrópicas, matéria de lei ordinária, nem tão pouco
"empresas de ensino". Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao é 2o, do Artigo 13, do Substitutivo
do Relator da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas,
ou custearem sob qualquer forma os estudos de seus
empregados ou de seus filhos, poderão descontar as
despesas de recolhimento do salário-educação, na
forma da lei." | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Ainda, é importante, que os esforços sejam con-
centrados uma vez que o salário-educação deve ser para o en-
sino público fundamental. Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o. As universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a Título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem à sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campi avançados" fora das respectivas Capitais". | | | Parecer: | A proposição deverá ser objeto da lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional quando da sua reformulação. Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis aos dezesseis anos, e habilitará
necessariamente o aluno para o exercício de uma
atividade profissional.
§ 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios
assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a
União e os Estados contribuirem com recursos
financeiros e colaboração técnica.
§ 2o. A União e os Estados promoverão a
implantação de Universidades regionais em cidades
distantes dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico". | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. - É livre a divulgação por pessoas
físicas e jurídicas de informações de seu
interesse, por quaisquer meios de comunicação,
respondendo cada um, na forma da lei, pelos abusos
que cometer. | | | Parecer: | Acatada no parágrafo 1 do art. 39. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 28 e os parágrafos 1o.
e 2o. do Substitutivo, pelos seguintes:
"Art. 28 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, exetuando-se
os programas voltados para a defesa e manutenção
da soberania nacional." | | | Parecer: | Rejeitada porque exclui a capacitação tecnológica do Estado,
ainda que supletiva. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 30 e seus parágrafos 1o,
2o, 3o. e 4o, do Substitutivo, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem grande re
percurssão para a ciência e tecnologia. No caso de duplicação
com conceito adotado na comissão da ordem Econômica a Sistema
tização dirimirá dúvidas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 29 - A união poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nescentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | O artigo 2o. refere-se a consideração do mercado interno como
parte integrante do patrimônio nacional e esta caracterização
é essencial a formulação pretendido pelo substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 37 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
"Art. 37. Os planos e programas para
construção de centrais termonucleares,
termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de
processamento de materiais férteis e físseis, bem
como quaisquer projetos de impacto ambiental,
dependerão da aprovação dos órgãos competentes do
Poder Executivo para defesa do meio ambiente e de
preservação dos recursos naturais, e da prévia
comunicação ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Porque defendemo a aprovação, e não mera comunica-
ção ao Congresso Nacional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão do por de no item IV
do art. 2o. | | | Parecer: | O Relator mantém a especificidade da gratuidade aplicada a
todo o ensino público. Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. para:
Art. 1o. - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da sociedade. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | - Suprima-se, no Art. 2o., inc. V, uma parte
final a partir de "aposentadoria aos vinte e cinco
anos..." redigindo-se da seguinte maneira o item:
Art. 2o.
............................................
V - Valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais de carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condígnas de trabalho; padrões adequados
de remuneração. | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | - Suprima-se no Art. 2o., inc. I, as
expressões permanência e gestão, redigindo-se da
seguinte maneira o item:
Art. 2o.
............................................
I - democratização do acesso ao ensino em
todos os níveis. | | | Parecer: | A democratização do acesso deve ser completada pela
democratização da permanência e da gestão do ensino.
Rejeitadas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o. - Inc. I - Suprima-se a parte final
do inciso "extensivo aos que a esta não tiveram
acesso na idade própria". E, com pequena alteração
de forma, o texto poderia ter a seguinte redação:
Art. 3o.
............................................
I - Ensino fundamental, com duração mínima de
oito anos, obrigatório e gratuito, para todos a
partir de sete anos de idade, permitindo-se a
matrícula a partir dos seis anos. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o. inc. II - substitua-se a palavra
continuidade por extensão ficando o texto assim
retificado:
Art. 3o.
............................................
II - Extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio. | | | Parecer: | A contribuição para o aperfeiçoamento do texto deve ser aco-
lhida. Aprovada parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o. inc. IV
Acrescente-se, ao final, a expressão "desde
que carentes", ficando o texto com a seguinte
redação:
Art. 3o.
............................................
IV - Atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências e aos superdotados em
todos os níveis de ensino desde que carentes. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos
os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus
possíveis beneficiários. Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 3o., §§ 1o. e 2o. - Eliminem-se os
parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 3o. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | A proposta de no. 4, mandado incluir no
capítulo relativo às Disposições Transitórias o
"Art. - O Poder Legislativo aprovará nova Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no
prazo máximo de dez meses, contados da data de
promulgação desta Constituinte".
Emenda: Suprima-se a referência ao prazo,
passando a redação a:
"Art. - O Poder Legislativo aprovará nova
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional". | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da comissão da
Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
Art. - Às entidades a que estejam vinculados
os participantes do espetáculo pertence o direito
de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão
ou retransmissão, por quaisquer meios ou
processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga.
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização serão
distribuídos, em partes iguais, aos Treinadores,
Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores
Físicos, Supervisores, Médicos, massagistas,
Roupeiros, ou quaisquer outros que assinem a
súmula do jogo. | | | Parecer: | A matéria - Direito de Arena - é tratada, tradicionalmente,
na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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