Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08270 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo segundo do artigo 204
do Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08271 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do
Projeto, renumerando-se os seguintes.
"Art. 192 -
Inciso I - suprimir." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08272 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMDNDA MODIFICATIVA
O parágrafo único do art. 220 e parágrafo
único do art. 221 passam a ter as seguintes
redações:
"Art. 220 -
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça."
"Art. 221 -
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Regional Federal ou
ao Juiz Federal." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08273 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo primeiro, do artigo
205, do Projeto, passando o seguinte a parágrafo
único. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08274 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480 do Projeto. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08275 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso
IV, do Projeto:
"Art. 188
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de
Estados; os dos Ministros dos Tribunais
Superiores, a 90% dos percebidos pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a
diferença máxima de dez pontos percentuais entre
os diferentes graus herárquicos. Os vencimentos
dos Desembargadores corresponderão aos de
Secretário de Estado, a qualquer título, não
pondendo ultrapassar os dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí,
uma diferença máxima de dez pontos percentuais
entre as entrâncias ou graus hierárquicos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08276 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I, do art. 209, a seguinte
redação:
"Art. 209 -
I - as causas em que a União, entidade
autárquica, empresa governamental ou fundação
sob controle federal foram interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes,
exceto as de falência, acidentes do trabalho, e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08281 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IX do art. 188 do
Projeto. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10263 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 7o., do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12017 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo,
a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos". | | | Parecer: | Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto
ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente
Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro-
posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12018 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 89 - ..................................
I - Integrais, aos quais se incluem salários,
vantagens pecuniárias do cargo ou função,
inclusive verbas de representação, quando o
servidor:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12019 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - Os procuradores da Fazenda Pública,
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo dos
Tribunais de Contas, passarão a integrar quadro
suplementar, cujos cargos serão extintos na sua
vacância". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo
27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - ........................................
c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos:
O Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i-
tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por
"irreelegíveis".
Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es-
crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia-
tamente subsequentes.
Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi-
ce-governador do Distrito Federal. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, grantificações e vantagens pessoais
do servidor falecido." | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14681 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ----------------Emenda Aditiva
Acrescente-se uma alínea "b", ao inciso IV,
do artigo 17 do Projeto e, por consequência
realinhe-se as demais a partir da atual alínea
"b", com a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
a) ..........................................
a) ..........................................
b) haverá uma única entidade sindical, de
qualquer grau, por território e categoria,
observado quanto a esta os ramos de produção ou
atividades, bem como as funções correspodentes, as
funções diferenciadas e as profissões
regulamentadas, devendo a lei dispor sobre o modo
pelo qual ela perderá sua representação sindical
para a respectiva associação que provar ser mais
representativa." | | | Parecer: | A Emenda propugna por uma fórmula mitigada de unicidade
sindical, enquanto que nós optamos pelo pluralismo sindical,
embora com alguma concessão em nome da conjuntura de nosso
sindicalismo.
Somos pela rejeição.
* | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14682 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -------------------Emenda Aditiva
Acrescentem-se os incisos VI e VII, ao artigo
62, do Projeto de Constituição com a seginte
redação:
"Art. 62 - ..................................
VI - o processo legislativo;
VII - a elaboração do orçamento, bem como a
fiscalização orçamentária e a financeira." | | | Parecer: | Existe no bojo do Projeto mandamentos gerais relati -
vos às matérias. É princípio Constitucional, convém lembrar ,
que às disposições de cunho administrativo em especial, pre -
vistas na órbita federal aplicam-se, no que for pertinente ,
aos outros níveis federativos. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ----------------Emenda Supressiva
Suprimam-se as alíneas "j" e "m", do inciso
IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição,
reordenando-se as demais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "j" e "m", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Quanto à alínea "j", a supressão coincide com o que mani-
festamos em nosso parecer à Emenda 1p16825-5, pelo que, nesse
caso, somos pela aprovação.
Mas, relativamente à norma da alínea "m", a Emenda preco-
niza o contrário do que expressamos.
Nesse caso, somos pela rejeição.
No conjunto final, pela aprovação parcial.
* | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14684 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo único, ao artigo
75, do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"Art. 75 - ..................................
§ único - As aplicações de receitas
vinculadas poderão ser parcialmente dispensadas em
cada ano, por decisão do Tribunal de Contas do
Estado, ou órgão equivalente, quando atendidas
todas as necessidades, mediante laudo da
respectiva Secretaria de Estado." | | | Parecer: | A emenda objetiva prever a dispensa de aplicação das re-
ceitas vinculadas, pelos Municípios, mediante certos crité-
rios. O autor refere-se, especificamente, na justificação, ao
caso dos recursos vinculados à educação. A eliminação de
tal vinculação torna desnecessário o dispositivo. Pela preju-
dicabilidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14685 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ------------Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 379, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 379 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, aplicarão, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, da receita
resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino." | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14686 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 93 e incisos, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles;
II - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
III - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, emprego ou
função;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos
legais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
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